Artigos Contrafeitos Desviados
«O Ministério Público (MP) pediu explicitamente a condenação de dois dos sete Oficiais de Justiça acusados de se apoderarem de artigos de contrafação apreendidos.
Os factos julgados no Tribunal de Aveiro remontam ao período de 2005 a 2009, no Tribunal de Águeda, tendo levando ao banco dos réus uma secção inteira dos serviços locais do MP e ainda uma porteira, que responderam por peculato na forma continuada.
Dois acusados foram também pronunciados por falsificação de documentos. É o caso do arguido principal, que chefiava os serviços, para quem a Procuradora do MP pediu "uma punição expressiva. "Tinha uma responsabilidade superior aos restantes", disse a magistrada durante as alegações finais.
Já para o autor da denúncia, que "beneficiou menos" do esquema, foi pedida uma pena "mais leve", atendendo, igualmente, ao arrependimento.
A Procuradora admitiu que em relação aos restantes cinco arguidos, existem "circunstâncias que não estão explicadas", ficando para o coletivo de juízes ponderar as dúvidas, admitindo que "vão sair absolvições" do julgamento.
A representante do MP relembrou que os arguidos tinham a "obrigação e o dever" de denunciar os desvios de bens apreendidos e não optarem pela desresponsabilização caucionada pelo envolvimento da chefia, considerando que se impõe um código de conduta para "reforçar as exigências e as obrigações para todos nós."
Para o advogado de defesa do arguido principal, "os desencontros de versões" entre a acusação e os arguidos colocam dificuldades "em chegar à verdade", estranhando que o Oficial de Justiça autor da denúncia "não tenha explicado o porquê" atuando com "instinto suicida ou coragem que mais ninguém teve". A motivação pode estar, alegou, por alguma vingança" devido ao "rigor" do chefe "que criava anticorpos".
O defensor minimizou o material apreendido em casa do seu cliente, que não era visto "com sacos na mão", comparando com a quantidade total, sendo que só uma reduzida parte foi recuperada.
Os arguidos, cinco homens e três mulheres, têm idades entre os 45 e 62 anos. Uma ex-funcionária foi julgada na sua ausência, por se encontrar emigrada.
A investigação apurou o desvio de 2500 artigos contrafeitos, nomeadamente peças de vestuário, calçado, acessórios de moda, perfumes, CD e DVD, avaliados em mais de 24500 euros.
O normal seria que o material apreendido, depois de declarado a favor do Estado, fosse entregue a instituições de solidariedade social ou destruído. Os arguidos, por lidarem com os processos, conseguiam desviar artigos.»
Texto e imagem são reproduções do artigo publicado na sexta-feira passada (09MAR2018) no “Notícias de Aveiro”, aqui acessível através da hiperligação inclusa.

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