Movimento Extraordinário Descongela para a Semana

      A Portaria dos novos mapas de pessoal dos tribunais administrativos e fiscais (TAF) já foi assinada pelo ministro das Finanças, no dia de ontem, sendo enviada para publicação em Diário da República.


      Recorde-se que é esta a Portaria a razão do congelamento do Movimento Extraordinário iniciado no final do passado mês de dezembro e que teve candidaturas até ao dia 11 de janeiro. Este movimento destina-se a colocar, em primeira colocação (de ingresso), os restantes candidatos do concurso para ingresso iniciado em janeiro do ano passado.


      Para além destes ingressos pendentes, há também muitos pedidos de transferência pendentes, especialmente daqueles que entraram no final de 2015 e que veem neste Movimento uma oportunidade de serem movimentados para um local mais próximo da sua residência.


      O projeto do Movimento Extraordinário ficou suspenso por forma a satisfazer as necessidades de preenchimento das novas vagas nos TAF, podendo o Movimento recorrer à figura das colocações oficiosas.


      Com este movimento pretende-se concluir o preenchimento dos 400 lugares de ingresso que o concurso visava. Sabe-se que, com o anterior movimento, foram indicados para essas primeiras colocações 326 lugares, pelo que ficariam agora disponíveis para ingresso 74 lugares. No entanto, sabe-se também, que existe um número indeterminado de novos lugares que provêm de desistências entretanto ocorridas e que os tais 74 lugares a preencher serão mais, embora se desconheça quantos mais.


      Quanto à Portaria do pessoal do TAF, esta irá prever um número muito significativo de novos lugares, essencialmente de Escrivães Auxiliares, em número praticamente igual; ou melhor: muito próximo, do número de candidatos ao ingresso e, por tal motivo, a DGAJ anunciou a 20 de fevereiro passado, a suspensão da divulgação do projeto do movimento até que a dita Portaria fosse publicada.


      Com a assinatura de ontem, finalmente será publicada a Portaria e será publicada rapidamente, estando tal publicação prevista para que ocorra já na próxima terça-feira (27MAR).


      Com esta publicação na terça-feira próxima, o projeto do Movimento Extraordinário será logo anunciado, prevendo-se a sua divulgação logo no dia seguinte (28MAR), na página da DGAJ.


      Note-se que a publicação será do projeto, isto é, será algo provisório, suscetível de ser alterado e só depois de decorrer o prazo de pronúncia dos interessados (10 dias) e analisadas as pronúncias, poderá ser publicado o Movimento na sua versão final, o que, a correr bem (a correr muito bem), poderá ocorrer no final do mês de abril ou no início de maio, podendo as colocações vir a ocorrer ainda durante o mês de maio.


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Comentários

  1. Finalmente boas noticias!!!!

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  2. Penso que estejam a acelerar um pouco as coisas visto o movimento ordinário estar a dias de abrir. E isso não tem nada de positivo.
    No entanto, só acredito quando vir.

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  3. Boa tarde
    O que significa colocações oficiosas, pessoas que se candidataram ficaram aprovadas e que não apresentaram a sua candidatura?
    obrigada

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    1. Quem não se candidatou ao Movimento de colocação, ainda que tenha aprovado no Concurso, não poderá nunca ser colocado, sob nenhuma forma, simplesmente porque não se candidatou.
      As colocações oficiosas são aquelas que resultam, por opção da Administração da Justiça, depois de verificar que não é possível colocar os candidatos ao Movimento em nenhum dos locais que escolheram para a serem colocados, passando a ser colocados onde a Administração da Justiça o pretender. Isto só se aplica às primeiras colocações (de ingresso). Veja no Estatuto EFJ o artigo 46º.

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  4. Cumprimentos, colegas.
    Fui colocada num tribunal e atualmente já não tenho possibilidade de mudar de cidade. Pelo que gostaria de ficar no tribunal onde trabalho. Haverá alguma forma de ficar sem ter de me apresentar no tribunal em que fui colocada?

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    1. Apresente os seus motivos e a sua intenção para desistir do Movimento.

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