Se fevereiro fosse maior hoje seria o seu 33º dia

      O mês de fevereiro, ao contrário de outros meses, tem 28 ou 29 dias, sendo certo que na maioria dos anos tem 28 dias. Este ano, por exemplo, é um ano em que o mês de fevereiro tem 28 dias, tal como já ocorreu o ano passado. O último ano em que o mês de fevereiro teve 29 dias foi em 2016 e tal acerto de um dia ocorre a cada 4 anos.


      Esta frequência de 28 e 29 dias do mês de fevereiro não é nada de novo; não foi decretado este ano; é algo velho; muito velho, que vem ocorrendo já há mais de 2000 anos, desde os tempos do imperador romano César Augusto que decretou, ali pelo ano 8 a.C. que o mês de fevereiro, então com 29 dias e 30 dias nos anos bissextos, ficasse sem um dia para o incorporar no mês de agosto que, assim, passou a ter também 31 dias como julho que era o mês de Júlio César.


      O mês de fevereiro nunca foi bem tratado, especialmente nesses remotos tempos, no entanto, hoje, e desde há cerca de dois milénios, embora seja o mês mais curto é o que é e assim está estabilizado.


      Assim, este ano, sem surpresa, o mês de fevereiro acabou no dia 28, isto é, já lá vão 5 dias. Mesmo que alguns mais distraídos não tivessem a certeza de que o mês tinha acabado nos 28 dias, admitir-se-ia que se confundissem com mais um dia, até ao 29º dia e mesmo que nem sequer tivessem verdadeira noção de que estávamos no mês de fevereiro, seria admissível considerar que alguém julgasse que o mês acabaria no dia 30 ou mesmo até no 31.


      No entanto, considerar hoje que o mês de fevereiro ainda não acabou não se mostra já compreensível sob nenhum aspeto, uma vez que hoje seria o 33º dia do mês de fevereiro e não há nenhum mês com tantos dias e, como vimos, muito menos o mês de fevereiro.


      Assim sendo, não há dúvida alguma de que o mês de fevereiro acabou e mesmo na eventualidade de alguém estar confundido com o calendário, já nem isso se mostra admissível neste dia que seria o 33º dia daquele mês.


      Por isso, temos que considerar que a informação constante na informação sindical do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) de 26 de janeiro de 2018, começa a verificar-se frustrada.


      Se bem se recordam, essa informação sindical foi o resultado de uma apressada reunião com a entidade governamental da área da justiça, para trazer alguns rebuçados ou anúncios de rebuçados aos Oficiais de Justiça de forma a impedi-los de aderirem à greve dos três dias que o Sindicato dos Oficiais de Justiça havia decretado.


      Nos vários rebuçados anunciados com os quais o SFJ pretendia adoçar a boca dos Oficiais de Justiça, muitos deles se iriam saborear ao longo do ano mas o mais próximo seria o anunciado movimento extraordinário a anunciar no mês de fevereiro para a promoção ao lugar de Secretário de Justiça.


      Dizia assim a referida informação sindical:


      «Quanto a concursos para acesso, fomos informados também que a DGAJ irá, durante o próximo mês de Fevereiro, abrir procedimento de movimento extraordinário no qual serão feitas promoções a categoria de Secretário de Justiça.»


      Primeira promessa, primeira mentira, dirão e dirão certamente bem, uma vez que fácil é comprovar como o mês de fevereiro de facto acabou e nenhum movimento extraordinário foi anunciado.


      Estamos, portanto, perante um anúncio que resultou não ser verdadeiro e, se não é verdadeiro é falso e a origem de tal falsidade pode residir em duas entidades: ou o SFJ anunciou algo que a DGAJ não lhe transmitiu ou a DGAJ assim transmitiu e não cumpriu. Isto é, os Oficiais de Justiça que acreditaram que o primeiro rebuçado anunciado iria ocorrer em fevereiro, acreditaram porque a mensagem provinha de uma entidade que julgaram séria e que citava uma outra que também julgaram séria. No entanto, apesar de tanta seriedade, o que é facto é que os Oficiais de Justiça, pura e simplesmente, foram enganados.


      Independentemente da responsabilidade na origem do engano, o certo e incontornável é que a medida mais próxima, logo para fevereiro, que se anunciava para impedir os Oficiais de Justiça de aderirem à greve dos três dias, resultou logo num rotundo engano e o que é certo é que alguém mentiu ou enganou os Oficiais de Justiça que, mais uma vez, foram na cantiga de que tudo estava a rolar e que não havia necessidade nenhuma de estarem desagradados com a situação e, por conseguinte, aderirem àquela greve inovadora com três dias de protesto.


      Os Oficiais de Justiça atribuirão a responsabilidade por este engano ao Sindicato SFJ, porque foi este quem anunciou o movimento extraordinário, nada tendo dito a DGAJ aos Oficiais de Justiça sobre o assunto. Assim, compete agora ao SFJ assumir este engano e pedir desculpa aos Oficiais de Justiça por os ter enganado ou, caso não seja responsável pelo mesmo, indicar de quem é a responsabilidade, justificando-se perante os Oficiais de Justiça.


      Aguardemos, pois, para ver a assunção ou atribuição de responsabilidade pelo engano ou engodo lançado.


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