A Construção da Desjudicialização é a Desconstrução do Judiciário

      Durante a inauguração de mais um julgado de paz, a secretária de Estado da Justiça, Anabela Pedroso, disse que os julgados de paz são importantes enquanto «forma amiga, porque ágil, oportuna, acessível, humanizada, palpavelmente tangível, de levar a Justiça aos que dela careçam».


      Quer isto dizer que, para a secretária de Estado da Justiça, os tribunais, pelo contrário, serão uma “forma inimiga, porque não ágil, inacessível, não humanizada, palpavelmente intangível, de levar a Justiça aos que dela careçam”?


      Este novo julgado de paz situa-se em Alenquer e integra o novo conceito de “instância central” dos julgados de paz, integrado no super Julgado de Paz do Oeste que integra 12 municípios (Alcobaça, Alenquer, Arruda dos Vinhos, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Lourinhã, Nazaré, Óbidos, Peniche, Sobral de Monte Agraço e Torres Vedras).


      Para Anabela Pedroso e para o atual Governo, este conceito de justiça alternativa à tradicional (dos tribunais), é uma «forma amiga, porque ágil, oportuna, acessível, humanizada, palpavelmente tangível, de levar a Justiça aos que dela careçam», pelo que, lê-se também na comunicação governamental: “A promoção dos mecanismos de resolução alternativa de litígios foi um compromisso assumido no Programa de Governo, designadamente através do alargamento da rede dos julgados de paz, potenciando a administração da justiça através de tribunais de proximidade aos cidadãos, capazes de resolver os seus conflitos e de favorecer a pacificação social”.


      Fácil se torna perceber como para o Governo e para a tutela da área da Justiça, a rede de tribunais do país continua a ser uma dor de cabeça e um enorme peso que, à falta de se conseguir bem gerir, cumpre desmembrar e substituir por outras formas leves, ditas amigas, próximas e alternativas.


      O caminho, há muito encetado, da desjudicialização, continua a ser percorrido como a única solução para a resolução dos problemas de um serviço nacional de justiça que, ao longo dos muitos anos se esqueceu e se deixou afundar, assim o afastando dos cidadãos, não só na forma mental mas também fisicamente.


      Aquilo que hoje o cidadão pensa do serviço nacional de justiça é que não presta e por isso aplaude qualquer coisa que se faça para o suprimir e substituir e é precisamente por isso que o poder político, eleito em votação propagandística, tem uma preocupação especial pelo caráter popular, isto é, pelos votos; pelo seu alimento, continuando assim, necessariamente, o percurso da desjudicialização, passo a passo, aqui e acolá, de forma mais explícita ou mais subtil, mas sempre continuando tal percurso que vai sendo ignorado e não detetado pelos operadores judiciais e judiciários que, na maior parte do tempo, até consideram tratar-se de um alívio de trabalho e acabam por considerar, à falta de meios, também, uma boa opção.


      Neste âmbito, acaba de se saber que se prepara até nova legislação que, entre outras coisas, pretende retirar dos tribunais mais uma área da sua jurisdição que é a cobrança das custas judiciais em dívida, entregando-a às repartições de Finanças.


      Passo a passo avança assim a desjudicialização que, simplesmente, significa supressão, extinção, anulação, eliminação… isto é, um lento, paulatino e eficaz encolhimento dos tribunais, cujas atribuições serão, futuramente, meramente residuais e reservadas àquilo e àqueles que se considere mais importante e importantes, arredando os tribunais da vida comum, diária e próxima dos cidadãos e dos seus problemas, considerados de pouca ou nenhuma relevância para que tenham entrada num tribunal.


      Passo a passo, os sucessivos governos vêm assim agindo, não suprindo as carências mas retirando as fontes das mesmas e isto vem sucedendo com a total complacência de todos, sendo especialmente grave e inaceitável a concordância, pelo desinteresse e alheamento, de todos os atores judiciais.


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