Dos Movimentos dos Oficiais de Justiça

      Foi ontem divulgada a lista final de colocações do Movimento Extraordinário iniciado em dezembro último. Esta lista, ora pré-divulgada, será publicada no Diário da República, ao que se prevê, no próximo dia 26 de abril, iniciando-se os prazos para as colocações no dia seguinte. Observa-se que a contagem do prazo é contínua. Por exemplo: num prazo de cinco dias, o dia 27ABR será o primeiro dia e o último dia do prazo será o dia 02MAI, porque o primeiro dia de maio é feriado. Assim, é possível comparecer para a colocação logo no dia 27 ou em qualquer dia até ao fim do prazo.


      O prazo mais curto indicado é de 2 dias e o mais longo é de 15 dias. Havendo quem detenha prazos de 3, 5 e 8 dias.


      Tal como aqui anunciamos por diversas vezes, era possível publicar este movimento no final do mês de abril, o que se verifica e abre uma possibilidade, embora breve; fugaz mesmo, para aqueles que foram colocados oficiosamente (artº. 46º EFJ), e são mais de três dezenas, pois caso tomem posse logo no dia 27, ainda podem candidatar-se (querendo) até ao dia 30 de abril ao Movimento Ordinário cujo prazo de candidatura termina, precisamente, a 30 de abril; conforme consta do nº. 2 do artº. 13º do EFJ.


      Na Página da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) consta ainda uma ligação a um documento, que foi denominado em inglês como “FAQ’s”, assim mesmo com o apóstrofe e o “s” que, como se sabe, tem o significado de posse e não de plural, na língua inglesa, pois aquelas iniciais (FAQ) significam “Frequently Asked Questions” que, em português, se pode traduzir por “preguntas mais frequentes respondidas” ou apenas “Preguntas mais frequentes”. Assim, aconselha-se os candidatos deste movimento, especialmente os da primeira colocação, a aceder a essa ligação pois corresponde, afinal e simplesmente, a uma lista de preguntas mais frequentes com as respetivas respostas e, tanto as preguntas como as respostas, já estão escritas em português (escreveu-se “pregunta”, termo proveniente do latim popular: "praecuntare").


      Relativamente ao Movimento Ordinário anual deste ano, cujo prazo de candidaturas termina no final do mês, soube-se, entretanto, que haverá promoções com os limites dos lugares disponíveis ocupados em substituição e que são os seguintes: para Secretário de Justiça: 60, para Escrivão de Direito: 52 e para Técnico de Justiça Principal: 11. Isto não quer dizer que haverá promoções nessas precisas quantidades, uma vez que haverá movimentações de detentores dessas categorias que ocuparão de facto, ou só de direito, esses lugares, reduzindo, portanto, o número de vagas disponíveis para as promoções.


      Já quanto às promoções para as categorias de “Adjunto”, sabe-se apenas que ocorrerão durante a elaboração do movimento mas nada mais, sendo aconselhável apresentar requerimentos para a promoção a essas categorias apesar de não ser possível realizar qualquer tipo de previsão sobre possibilidades de promoção por se desconhecer, em termos quantitativos, as mesmas.


      Não é nada provável, como seria desejável, que haja uma prorrogação do prazo das candidaturas até ao conhecimento do número de lugares possíveis para as promoções às duas categorias de “Adjunto”, pelo que este desconhecimento vai obrigar os Oficiais de Justiça a cálculos e requerimentos mais arriscados.


      Ao contrário do movimento anual anterior, para o qual se sabia que haveria 400 lugares disponíveis, o que permitiu conhecer com mais rigor as hipóteses de cada um, em face do lugar ocupado na lista de antiguidade, neste movimento nada se sabe. Os detentores da categoria de “Auxiliar” veem-se privados de qualquer possível prognóstico e melhor escolha entre ampliar o requerimento de transferência ou de promoção e as suas opções para o Ministério Público ou para o Judicial.


      Estas dúvidas poderiam ser facilmente dissipadas caso, simplesmente, se prorrogasse o prazo de apresentação dos requerimentos até ao conhecimento da quantidade de lugares a ser disponibilizados. É completamente diferente que venha a haver 50, 100 ou 300 lugares e isso faz toda a diferença, pelo que seria muito desejável, manifestaria bom senso e aportaria justiça aos Oficiais de Justiça detentores da categoria de “Auxiliar” (e são mais de metade dos Oficiais de Justiça os detentores desta categoria), a prorrogação do prazo de apresentação dos seus requerimentos a este movimento ordinário que é único e contém uma possibilidade que é também ela praticamente única e conseguida a muito custo e com muita espera ao longo de muitos anos.


      Não é coisa pouca nem pouco penosa, pelo que seria de inteira justiça salvaguardar esta possibilidade a todos os Oficiais de Justiça que há anos aguardam poder aceder a esta promoção.


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      Fonte: “DGAJ”.

Comentários

  1. Em Stratford-upon-Avon Shakespeare estará com certeza muito agradecido por esta defesa justiceira da língua inglesa. Já em Belém o Camões deve estar a dar voltas ao túmulo. Sabe porquê? Se não sabe então "pregunte" à sua professora de Português. Ela por certo saberá.

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    1. Arranha, não arranha? No entanto, o termo "pregunta" está na raiz da nossa língua e pertence-lhe. É termo de origem e pertencia ao Latim falado pelo povo: "praecuntare". Ainda hoje, é um termo aceite e usado na linguagem corrente e popular em Portugal, estando incluído em vários dicionários de Portugal e até no Brasil, onde alguns aí o classificam de "lusitanismo". Já o termo "pergunta" provém do Latim clássico e culto: "percontari". Embora a forma "pregunta" não seja atualmente muito usada, não deixa de ser uma forma da língua que está disponível para ser utilizada, especialmente em situações em que se pretenda destacar algum aspeto da própria língua em defesa daquilo que é mais nosso e nos deu autonomia, como foi o caso do latim mal-falado que descambou nesta língua que hoje usamos. Não fosse a linguagem falada e popular ter-se apropriado e transformado a linguagem clássica e ainda hoje falaríamos latim. A Língua Portuguesa é uma língua do povo, livre e aligeirado do peso do pó antigo e é este povo que a leva para onde quer e como quiser, como sempre fez ao longo dos séculos.

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  2. Boa noite. Se me permite quero colocar uma questão. Quem foi colocado oficiosamente, e se entrar no dia 27 ou 30 pode fazer o requerimento para o movimento ordinário; quem não foi colocado oficiosamente não. Contudo, segundo percebi, o dia da publicação em DR conta para antiguidade, e o dia em que se entra em funções conta para transferência/transição/contagem de tempo para progressão. Ou seja, eu se iniciar funções no dia 27 ou no dia 30 posso "concorrer" ao movimento ordinário de abril de 2020 no dia 27 ou mesmo no 30 pois já tenho os dois anos? Mas se iniciar funções no dia 2 de maio, por exemplo, já não posso concorrer em 2020 mas só em 2021 quando já estiver quase a fazer 3 anos de serviço. Estou correta?
    Obrigada, Andreia.

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    1. Sim, Andreia, está luminosamente correta.

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    2. Obrigada pela breve resposta. Só não percebo o uso da ironia ;)

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    3. Não é ironia, é apenas uma adjetivação da sua análise que, afinal, em vez de dúvidas, constituem uma iluminada reflexão, porque aporta luz; claridade e não escuridão, isto é, falta de visibilidade das coisas. Está a ver bem porque tem uma boa luz que ilumina a sua razão e isso é muito bom.

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