O Congresso Extraordinário do SFJ

      Decorreu neste último fim de semana (06/07ABR) em Coimbra, um Congresso Extraordinário do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ). Neste, que é o segundo Congresso Extraordinário do SFJ, foram aprovadas as alterações aos estatutos do Sindicato, nos termos solicitados pela DGERT, e constantes da ordem de trabalhos do congresso.


      Embora o objeto do congresso fosse a alteração do estatuto, necessariamente foram abordados outros aspetos, designadamente os mais prementes e que afligem neste momento os Oficiais de Justiça, designadamente, a revisão em curso ao Estatuto da carreira dos Oficiais de Justiça.


      Diz o SFJ:


      “Foi também debatida no congresso, para além de diversos assuntos da atualidade sindical, a revisão estatutária da carreira de Oficial de Justiça. A necessidade de alteração do Estatuto Profissional tem sido uma matéria recorrente para a qual o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) tem vindo a alertar os diversos membros Governamentais, os responsáveis do Ministério da Justiça (MJ) e ainda os grupos parlamentares”.


      Na comunicação pública constante da sua página, o SFJ faz uma breve resenha do passado, relativamente ao Estatuto, e aborda as questões fulcrais do mesmo:


      «Em 2008/2009 e em 2013, o Ministério da Justiça apresentou duas propostas de revisão do Estatuto dos Funcionários de Justiça (EFJ) e, mais recentemente, em julho de 2017, veio apresentar uma outra. O SFJ rejeitou as anteriores versões de alteração do EFJ (2008/2009 e 2013), tal como repudiou a mais recente apresentada em julho de 2017, por se configurarem lesivas dos direitos e expectativas dos seus profissionais, conforme parecer enviado ao Ministério da Justiça.


      Não poderemos deixar de afirmar, de forma concludente, que os novos desafios socioeconómicos e de uma Administração da Justiça eficaz e eficiente pressupõem uma “nova” organização, metodologias e novas atribuições/competências funcionais a atribuir aos Oficiais de Justiça.»


      Na mesma informação, o SFJ conclui assim:


      «Assim, se o Ministério da Justiça não reconhecer as justas reivindicações contidas no projeto de Estatuto Socioprofissional elaborado pelo SFJ, tentar arrastar as negociações ou bloquear o processo negocial, nomeadamente no que concerne às principais reivindicações (Vínculo de Nomeação, Grau de Complexidade Funcional 3, Ingresso, Acesso, Transição, Aposentação,…) não hesitaremos em desencadear as formas de luta necessárias que consideremos oportunas a cada momento.»


      Obviamente que é isso mesmo que se espera de qualquer sindicato e assim o afirma o SFJ mais uma vez, afirmando que não haverá hesitação em desencadear formas de luta e que estas serão as necessárias e as oportunas, em cada momento; como, aliás, não podia deixar de ser.


      Pode aceder à aqui citada comunicação seguindo a hiperligação: “SFJ”, bem como aos demais documentos que o SFJ disponibiliza aos seus associados.


      Sumariamente analisados os documentos disponibilizados aos associados do SFJ, constata-se que os mesmos se mostram, na sua globalidade, razoáveis, com conteúdo reivindicativo adequado para ser levado à negociação com o Governo, pugnando por uma carreira valorizada e renovada, como todos desde há muito anseiam e merecem.


      Embora nem todos os aspetos se mostrem completamente satisfatórios para a generalidade do grupo do pessoal Oficial de Justiça, convém ter presente que se trata de um documento de trabalho reivindicativo a ser levado a uma negociação que implicará isso mesmo: negociação e, consequentemente, cedências e alterações.


      As negociações irão ser retomadas muito brevemente e é com grande expectativa que os Oficiais de Justiça depositam toda a sua esperança nos elementos dos sindicatos que nelas participarão, acreditando que é possível vir a concluir tal negociação com um bom acordo que re-impulsione a carreira, retirando-a do marasmo e torpor a que esteve votada estes já longos e pesados anos.


SFJ-1.jpg

Comentários

  1. Alguém sabe qual foi o resultado da "Petição Pública" - curso de secretários?

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    1. Penso que foi inserida no projecto de Estatuto

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    2. Por acaso não sabe quantas vagas vão abrir?

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    3. Isso está no segredo dos deuses...
      Mas de fonte segura, no máximo, em todo o país e ilhas existem, no máximo, 10 lugares ocupados por secretários de facto, estando todos os outros a serem ocupados no regime de substituição, por isso, como alguém um dia disse, é só fazer as contas...
      Muitas providências cautelares vão dar entrada se o movimento que agora se prepara não sair todo direitinho...como é devido...

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    4. Qual é a relação dessa fonte segura com o mapa que consta na página da DGAJ ? É que nesta constam 59 lugares de secretário exercidos em substituição! Mais 17 de escrivão e 45 de adjuntos. Isto presumindo que consegui interpretar o Mapa, claro!

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  2. E os atuais Srs. Administradores Judiciários? A suas ( 2ªs) comissões de serviço terminam daqui a pouco mais de 1 ano, e pressupondo que não são renováveis, ficarão supranumerários, ou garantem já o seu lugar como secretários neste movimento?

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    1. O cerne está no conceito de substituição (falta ou impedimento, julgo que neste sentido assume carácter temporário - Ex. doença , comissão de serviço), coisa diferente é ter sido declarada a vacatura de lugar (carácter definitivo, por exemplo a mesma comissão de serviço), como dos mapas é descrito como vaga aberta, terá em princípio, havido declaração, mas nada impede de quem está em comissão concorrer, julgo que o efeito será a cessação da comissão ou não, e então, terá de haver nova declaração, e até ao seu preenchimento nova substituição.

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