Oficiais de Justiça Acusados de Contagens Erradas dos Processos

      A Rádio Renascença (RR) divulgou recentemente uma crónica com entrevista a uma advogada que trabalha (há 5 anos) em processos de insolvência de pessoas singulares, na qual afirma que os tribunais cobram erradamente custas aos intervenientes processuais, ora cobrando um valor ora outro mas sempre acima do devido e mesmo cobrando ou querendo cobrar custas àqueles que detêm apoio judiciário.


      A advogada releva a circunstância dos casos acontecerem em situações em que as pessoas se encontram em situação de grande fragilidade, como quando requerem ao tribunal a declaração de insolvência.


      Filomena Villas Raposo afirma que as contas que são apresentadas às pessoas que requerem insolvência são sempre mais altas do que é devido.


      A Renascença (RR) ouviu também um Oficial de Justiça aposentado, com ligações ao Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), Diamantino Pereira, apresentando-o como “professor universitário e antigo escrivão, considerado um dos grandes especialistas em Portugal em custas judiciais”, referindo que o mesmo “reconhece que nem todo os tribunais sabem aplicar o Código das Custas”.


      A alteração legislativa que afastou a contagem dos processos das secções com Oficiais de Justiça especializados e a difundiu por todas as secções e por todos os Oficiais de Justiça sem que dominassem o assunto, permitiu uma disparidade de interpretações e a diversidade de valores mas, ao mesmo tempo, nem todas, senão mesmo quase nenhumas das contagens e dos valores apresentados se mostram errados, sendo apenas mal interpretados por quem os recebe para pagar, por, especialmente os advogados, não deterem especial conhecimentos sobre a contagem dos processos e, por tal motivo, consideram muitas vezes erróneas as contas apresentadas quando, de facto o não são e estão plenamente de acordo com a legislação, legislação esta que, nem sempre se mostra adequada à realidade e, por isso, espanta os utentes da justiça, considerando como errado aquilo que a lei prevê mas que os Oficiais de Justiça não podem evitar, porque não legislam nem podem contrariar as previsões legais, embora muitas vezes até gostassem de o fazer por considerarem que existem situações que, apesar de legalmente previstas, se mostram injustas.


      Perante esta situação, não se mostra correto atirar com a responsabilidade para cima dos Oficiais de Justiça, pois quando se diz que os tribunais não sabem contar os processos, quer-se dizer concretamente que são os Oficiais de Justiça que não o sabem fazer, porque são estes que o fazem e fazem-no mas, de seguida, dão sempre a oportunidade às partes e ao Estado para apreciar essa conta e verificar se está bem ou se carece de ser alterada, alterando-se caso não esteja correta. Por muito mal que seja apresentada a conta do processo, é sempre posta à consideração dos intervenientes processuais e do próprio Estado, representado pelo Ministério Público, todos a apreciando. A conta final a pagar não é um ato fechado ao qual as pessoas só podem pagar e calar; é um ato seguro e assegurado, não é uma arbitrariedade imposta, como bem sabem os advogados e mesmo o mencionado “professor universitário e antigo escrivão” que é apresentado como “um dos grandes especialistas em Portugal em custas judiciais”.


      As costas largas dos Oficiais de Justiça não podem arcar com a responsabilidade alheia. Note-se que nestes tipos de processos há situações em que a conta deve ser elaborada e cobrada, independentemente do apoio judiciário, porque assim está legalmente previsto e até já se pronunciaram os tribunais superiores, designadamente o Supremo Tribunal de Justiça, pelo que não há erro, como alegado e difundido naquele meio de comunicação social, mas apenas deverá haver espanto pelo desconhecimento da legislação aprovada pelo Governo.


      Pode aceder à notícia da RR através da seguinte hiperligação: “RR-Artigo”.


      Pode ouvir a notícia aqui citada através da seguinte hiperligação: “RR-Áudio”.


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Comentários

  1. O código das custas é - tal como a maioria da nossa legislação - escrito de uma forma tão ambígua que quase tudo tem lugar a dupla interpretação. Este, em particular, é aquele com que mais trabalhamos e que dá a quem elabora a conta mais liberdade de interpretação. Tudo depende do escrivão ou dos "mestres" da conta, verdadeiras autoridades na matéria a quem toda a gente consulta e cuja interpretação do que está escrito, muitas vezes, deixa muito a desejar mas que, devido a esse estatuto adquirem e adquiriram uma aura que os tornou, dentro da mesma classe, uma espécie à parte, mais promovível e mais credível.
    Tenho fé que as coisas mudem e que, daqui a uns tempos alguém com coragem pegue no programa da conta e o reformule - tal como já sucede com a liquidação de IRS, bem mais complicada - de forma a que se acabem nos tribunais com estes "artistas" e, consequentemente, variadas interpretações da mesma coisa.
    O poderzinho manifesta-se em atitudes do género "o entendimento aqui, é este".

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    1. Custa tão pouco andar nesta vida dos tribunais, não perceber nada sobre as custas judicias – que maçada, na faculdade quase nem se fala do assunto – e depois vir menorizar quem estuda e dedica o seu tempo, a tentar interpretar o melhor que pode e sabe a Lei – sim, pode não parecer mas estamos a falar da Lei. Aproveito para lhe deixar o número do Centro de Atendimento Telefónico das Finanças: 707 206 707 onde poderá ser devidamente esclarecido das dúvidas, poucas, no caso, sobre a liquidação do IRS. Poderá também dirigir-se a uma repartição de finanças, tirar a senha e esperar, sentado de preferência – ao contrário das secretarias dos tribunais, têm cadeiras nas repartições. Não se esqueça também que nas Finanças primeiro paga e depois reclama, ao invés do que se passa nos Tribunais, como o autor do post e muito bem, salienta.
      Nos tribunais existem 3 portas de entrada: como funcionário administrativo, como oficial de justiça e como magistrado. Tem a certeza que entrou pela porta correcta? É que o seu discurso parece ser de um trans-qualquer coisa.

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    2. Anónimo porquê? Assume o que escreves e terás direito a resposta e o pertinente esclarecimento ou em última instância um aplauso.

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    3. O amigo, pelo discurso, é decerto um dos doutrineiros de secção...
      O problema reside mesmo na frase " ...o melhor que pode...".
      O resto, por inerência, é a materialização do poderzinho.
      Quanto ao resto, sem comentarios.

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    4. Lol.
      Pode, poder, poderzinho. Isto está tudo ligado não é? O amigo, pelo discurso, não foi convidado a ficar na faculdade como assistente, não conseguiu entrar no CEJ, não montou escritório? Percebo que estar nos tribunais assim, só vendo incompetentes e chicos espertos, não seja fácil. Mas, difícil também não deve ser, afinal, andar a navegar na net a qualquer hora é porreiro. Olhe, construa uma carreira, a sua, como milhares de outros já fizeram e deixe-se de tretas. Se não lhe reconhecem valor e isso o incomoda: remoa, remoa sobre a coisa e faça-se à vida. Fique também bem disposto e até um dia.

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    5. Tiro ao lado, Sr. Escrivão guru da conta. Em tudo.
      Já pensou ser agumentista?
      Por falar em carreiras...

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  2. Já vi verdadeiros grunhos atingirem o estatuto de "guru" da conta porque enfiaram o RCP na cabeça e com isso, chegarem a inspetores.
    De resto...zero.
    Zero educação, zero respeito pelos outros, zero verticalidade.
    Para interpretar a conta, é preciso primeiro saber interpretar um texto ou ser provido de uma certa sensibilidade para perceber o que realmente pretendia o legislador.
    Senão, já sabemos no que dá.

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  3. Uma reformulação do programa da conta já tarda há muitos anos.
    Pouco intuitivo, cheio de procedimentos ridículos, etc.

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