Os Candidatos a Administradores Judiciários

      Com o Aviso nº. 3025/2018 de 07MAR, anunciou a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) a abertura do procedimento de seleção para admissão à frequência de curso de formação para Administrador Judiciário, para um total de 20 vagas.


      A este curso podiam candidatar-se Oficiais de Justiça da categoria de Secretário de Justiça, classificados com "Muito Bom" e ainda os Oficiais de Justiça de outras categorias mas desde que, cumulativamente, tivessem pelo menos 15 anos de serviço como Oficial de Justiça, a classificação de "Muito Bom" e uma licenciatura numa das seguintes áreas: Administração Pública, Contabilidade, Direito, Economia, Finanças, Gestão ou Matemática.


      Pode aceder ao mencionado aviso “aqui”.


      Terminado o prazo de apresentação das candidaturas ao curso, foi esta semana divulgada a lista provisória dos candidatos admitidos e excluídos ao procedimento concursal, estando agora a decorrer o prazo de audiência dos interessados (10 dias úteis) para se pronunciarem (querendo) sobre esta lista provisória.


      A lista, que está disponível na página da DGAJ, pode também ser acedida diretamente através da seguinte hiperligação: "Lista Provisória".


      Esta lista provisória contém um total de 245 Oficiais de Justiça admitidos e 22 excluídos, isto é, houve um total de 267 candidatos.


      Dos 245 Oficiais de Justiça admitidos, apenas 18 pertencem à categoria de Secretário de Justiça, isto é, qualquer coisa como 7% dos candidatos admitidos, sendo, portanto, a esmagadora maioria dos candidatos, Oficiais de Justiça detentores de habilitação académica de nível superior e que não percorreram todas as categorias da carreira.


      Das categorias correspondentes a cargos de chefia são 68, quase 28% dos candidatos, e destes, 59 são Escrivães de Direito e 9 são Técnicos de Justiça Principais.


      Ou seja, das três categorias finais da carreira, a que correspondem cargos de chefia, somam-se 86 candidatos, representando estes cerca de 35% dos candidatos admitidos.


      Das demais categorias, que não correspondem a cargos de chefia, os candidatos apresentam os seguintes totais e percentagens arredondadas:


            Escrivães Adjuntos: 40 (16%)
            Técnico de Justiça Adjunto: 10 (4%)
            Escrivães Auxiliares: 83 (34%)
            Técnico de Justiça Auxiliar: 26 (11%)


      Destes valores ressalta a curiosidade de que existem mais candidatos das duas categorias de início da carreira (Escrivães Auxiliares e Técnicos de Justiça Auxiliares) do que das três categorias de final de carreira (Secretários de Justiça, Escrivães de Direito e Técnicos de Justiça Principais), na proporção de 45 para 35%. Sendo 20% das categorias intermédias (Escrivães Adjuntos e Técnicos de Justiça Adjuntos).


      Quanto aos candidatos excluídos, que foram 22, isto é, 8% das candidaturas apresentadas, foram excluídos por, essencialmente, não reunirem os requisitos anunciados, mais concretamente, os requisitos que se deveriam observar de forma cumulativa, isto é, todos ao mesmo tempo.


      Assim, por não deterem o requisito dos 15 anos de serviço mínimo, daqueles 22 excluídos, houve apenas um e este único também não cumpria outro dos requisitos que era o de deter a classificação de "Muito Bom". Sem que detivessem esta classificação foram excluídos outros 7.


      Por não deterem a formação académica exigida, foram excluídos 14, destes 12 por a formação não se enquadrar nas áreas determinadas e 2 por não serem detentores de curso de nível superior.


      Foi ainda excluído um candidato por não ser Oficial de Justiça.


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Comentários

  1. Vai uma aposta sobre quem irá à entrevista? Pois provavelmente, serão todos os cargos de chefia 86 mais 16 adjuntos?

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    1. 16 adjuntos não, 14.

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    2. E um auxiliar.

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    3. Mas só os que exercem cargos de direção.

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  2. A desresponsabilização de tudo o que se faça ou não se faça, ou a capacidade de fugir da eventual responsabilização por aquilo que mal se faça ou que até não se faça, leva, nos tempos que correm, a que qualquer O.J. que detenha as habilitações necessárias, concorra de "peito feito" para qualquer lugar. As inspecções não servem para nada porque, também elas, estão vinculadas a um sistema de avaliação que foi sendo deturpado ao longo dos anos e agora não há quem lhe valha. As poucas provas de avaliação existentes são fáceis, com percentagens de aprovação elevadíssimas. Existem lugares de chefia ocupados (ocupados?), ou seja desocupados, tal a mediocridade evidenciada. Continua-se a permitir-se o acesso à profissão a indivíduos que mal conseguem articular uma frase, quanto mais elaborar uma acta, estes serão, uma vez mais, desresponsabilizados e encostados em um qualquer lugar onde não incomodem os magistrados. A única pressão existente na profissão é a colocada pelos magistrados (alguns magistrados) a quem trabalha directamente com eles, pelo que se estes não incomodarem, ninguém incomoda.Os bons lugares, na DGAJ, nos Sindicatos, nos Conselhos Superiores, em milhentas comissões de serviço, até em lugares criados quase a pedido nas próprias comarcas, são aqueles em que não se lida directamente com magistrados. A pouca exigência actual da profissão faz com que os O.J. sejam todos Muito Bons, alguns até só porque se fartam de trabalhar. Não espanta assim, que existam tantos O.J. que se julguem capazes de exercer (e auferir o respectivo vencimento) o lugar de Administrador Judiciário.

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  3. É realmente dificii entender este tipo de raciocínio! É um atrevimento um OJ nao detentor de cargo de chefia querer frequentar o CEJ num curso para Adm. Judiciário! Mas os casos em que um Escrivao Auxiliar licenciado, concorre ao CEJ, e é admitido ao curso de Magistrados, como já sucedeu noutros casos, já é compreensivel! Ou seja, posso deduzir do seu raciocínio, que o CEJ nao tem competência para formar administradores! O corporativismo continua
    de facto bem presente!

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