Os Dois Terços do Movimento ficam Garantidos

      O Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) divulgou ontem uma informação na qual consta que na reunião ontem havida no Ministério das Finanças, com a secretária de Estado da Administração Pública, foi-lhe “garantido que a autorização para a colocação a concurso dos lugares que se encontram ocupados, em regime de substituição, se mostra concedida”.


      Diz ainda que “Relativamente a outras autorizações, que aguardam despacho, elas serão, segundo nos foi garantido, apreciadas com brevidade”.


      Quer isto dizer que, ao terceiro dia (útil do mês), o Movimento Ordinário Único Anual ressuscitou, tal como no período Pascal mais ou menos se conta?


      Não, o Movimento, cujo prazo de entrega de requerimentos decorre, não se encontrava falecido, estava apenas moribundo ou congelado, porque o prazo para concorrer abriu mas sem permitir a totalidade dos seus objetivos que, neste momento, são esses, os objetivos ausentes, os principais objetivos que os Oficiais de Justiça focalizam e que são as promoções, uma vez que esses mesmos objetivos se mostraram arredados e cerceados durante tantos anos.


      O Movimento abriu mas ficou quase tudo parado porque falta definir o seu principal objeto que é assegurar o preenchimento dos lugares com as respetivas categorias, sejam lá elas quais forem.


      Com esta notícia do SOJ, os Oficiais de Justiça ficam, obviamente, agradados mas tristes ao mesmo tempo, uma vez que isto não é nada senão o óbvio. Note-se que o descongelamento destes lugares ocupados em regime de substituição, de forma precária e provisória, por aqueles que detêm as condições legais para ocuparem de forma permanente a categoria, não implica qualquer encargo adicional remuneratório, porquanto aqueles que ocupam tais lugares em regime de substituição já auferem por tal categoria que substituem, pelo que a simples troca de um por outro não representa nenhum aumento do encargo remuneratório. E isto é claro para todos os Oficiais de Justiça que se surpreendem por esta questão ainda não ter sido resolvida há tanto tempo e só o ter sido à data de ontem, com a autorização do encargo zero.


      Assim, este movimento em curso passará a ter que contemplar as vagas atualmente ocupadas em regime de substituição, levando-as ao movimento e permitindo desde já os candidatos às categorias de Escrivão de Direito, Técnico de Justiça Principal e de Secretário de Justiça.


      Assim, o Movimento Ordinário Único Anual está já composto em 2/3 (dois terços) da sua capacidade e do seu objeto. Aprovadas as transferências e as promoções para os lugares precariamente ocupados, falta apenas aprovar as promoções aos lugares que, embora também sejam precariamente ocupados por outros em substituição, não têm direito ao mesmo critério remuneratório das demais categorias, como é o caso dos Auxiliares que desempenham funções de Adjuntos.


      Os Técnicos de Justiça Auxiliares e os Escrivães Auxiliares não auferem vencimentos nos regimes de substituição precária e, portanto, são das categorias cuja urgência de resolução da sua precariedade se mostra mais urgente; se mostra mais primeira do que todas e, no entanto, é a última e ainda não está apreciada nem decidida e, quando o for, certamente não o será na sua real e total dimensão mas em parte, permitindo-se o acesso à categoria seguinte não a todos os lugares vagos e necessários mas apenas a alguns, continuando as substituições precárias como ao longo dos últimos anos vem sucedendo.


      Os últimos das categorias, que deveriam ser os primeiros, continuam a ser os últimos, também na apreciação das suas situações, simples e nada complexas, que, simplesmente, não são colocadas à frente mas, antes, sempre se mostram postergadas; empurradas para o fim.


      Portanto, aqueles a quem só interessa a transferência, estão aptos a apresentar os seus requerimentos e aqueles a quem só interessa a promoção para Escrivão de Direito, Técnico de Justiça Principal e Secretário de Justiça também estão aptos a apresentar os seus requerimentos. Ficam a faltar o grosso da carreira, a mais de metade dos Oficiais de Justiça, os cerca de 4000 Auxiliares que representam 51% dos Oficiais de Justiça, todos estes ainda ficam à espera.


      Na mesma informação do SOJ aqui citada consta ainda assim:


      “Relativamente a outras autorizações, que aguardam despacho, elas serão, segundo nos foi garantido, apreciadas com brevidade”.


      “O que se garantiu, com estas autorizações, foi um pequeno passo, importante, mas há, como temos afirmado, ainda muito trabalho pela frente.” Acrescentamos a esta afirmação que esse tal “muito trabalho pela frente” não é apenas muito é o maior trabalho de todos porque até aqui o trabalho não se mostra relevante, porque só foi aprovado o óbvio, aquilo que há anos todos veem menos alguns, mais concretamente aqueles a quem foi concedida a capacidade provisória de apreciação e de decisão.


SorrisoDesenhado.jpg


      Pode ver a informação aqui citada seguindo a hiperligação: “SOJ”.

Comentários

  1. Anónimo5/4/18 10:30

    "Note-se que o descongelamento destes lugares ocupados em regime de substituição, de forma precária e provisória, por aqueles que detêm as condições legais para ocuparem de forma permanente a categoria, não implica qualquer encargo adicional remuneratório..."

    Caro oficial de jutiça, não é bem assim, senão vejamos: quem exerce o cargo, por ex. de secretário de justiça em regime de substituição será necessáriamente escrivão de direito. Ora, se um escrivã auxiliar for promovido para secretário, a pessoa que exercia o cargo volta para escrivão e aí existe um encargo adicional...

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    1. Sim, é verdade. Nos casos de promoção desde outras categorias, seja de Auxiliares ou de Adjuntos, haverá sempre um aumento do encargo, só não havendo nos casos das categorias contíguas (Escrivães de Direito / Técnicos de Justiça Principais / Secretários de Justiça).
      Assim, o conteúdo do artigo não se mostra completamente correto por ter omitido esta possibilidade de promoção, o que este leitor atento e colaborante fez o favor de chamar a atenção e muito se agradece. Obrigado!

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  2. Anónimo5/4/18 11:19

    Mas quantos lugares estão a ser supridos em regime de substituição - escrivão de direito/técnico de justiça principal/secretário de justiça - ? Obrigado.

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  3. Anónimo5/4/18 15:24

    A autorização a que se refere para colocação dos lugares a concurso tem de ser publicada em diário da república, certo?

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  4. Anónimo5/4/18 16:29

    Quem não conseguiu entrar no movimento extraordinário pode-se candidatar neste movimento?

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    1. Se se refere a "quem não conseguiu entrar" enquanto ingresso para primeira colocação, de momento não há qualquer indicação de que este movimento se destine também a colocações de ingresso, apesar de ainda se verificar e virem a verificar (por desistência) mais lugares por preencher até àquele número pretendido dos 400.
      No passado, sempre houve alguns candidatos ao ingresso a concorrer aos movimentos subsequentes mesmo sem que estivesse explícita tal faculdade e, tais candidatos, acabaram com colocações.

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  5. Anónimo5/4/18 22:29

    Caro oficial de justiça, sabe se existe algum mapa das comarcas e dos núcleos? Obrigado.

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    1. Procure na coluna aqui à direita das ligações a secção denominada "Ligações a Documentos".
      De seguida veja os seguintes documentos:
      "Index Tribunais (201707)",
      "Mapa Judiciário 23 Com"
      e
      "Mapa TAF".

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  6. Estimado oficial de justiça, não seria suposto agora a DGAJ publicitar as vagas dos cargos que estão a ser exercidos em substituição?

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    1. Antes, ainda falta anunciar as promoções dos "Auxiliares" para as categorias de "Adjuntos", o que está para breve, sendo então o momento oportuno para concluir o aviso de abertura do movimento que não foi oportunamente nem completamente anunciado antes do prazo da apresentação das candidaturas. Aguarde só um pouco mais, está quase.

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  7. "Mais confirmou que o número de vagas para Secretário de Justiça corresponde aos lugares preenchidos em substituição, o mesmo sucedendo no caso dos Escrivães de Direito e de Técnico de
    Justiça Principal." - informação do SFJ

    Agora que parece não haver dúvidas, estamos a falar de quantas vagas?

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