Alterações Aprovadas no Conselho de Ministros de Ontem
Dentro em breve a Administração Pública poderá aceitar documentos emitidos noutros países e noutras línguas, sem qualquer tradução para a nossa língua, desde que o funcionário domine a língua em que tais documentos estão escritos.
As línguas admitidas, no entanto, ficarão circunscritas à língua inglesa, francesa ou espanhola.
Esta novidade é promovida pelo Governo mas, mais concretamente, pelo Ministério da Justiça, no âmbito do programa nacional Simplex+ e do plano estratégico para a área da Justiça, designado Justiça+Próxima.
A alteração constará nas alterações ontem aprovadas em Conselho de Ministros que aprovou o decreto-lei que altera o Código do Registo Civil, introduzindo simplificações como a descrita dispensa de tradução, embora, nestes casos, possa ser pré-agendada, junto dos serviços de registo civil, a prática de atos que impliquem a entrega de documentos redigidos naquelas línguas.
Esta é uma medida que, aparentemente, simplifica os procedimentos na área do registo civil, reduzindo os custos para o cidadão, designadamente com traduções e certificações.
No mesmo Conselho de Ministros de ontem, foi aprovado outro decreto-lei relativo ao acesso e exercício das atividades de aluguer e partilha de veículos de passageiros sem condutor (rent-a-car), bem como os veículos partilhados, com ou sem motor, também conhecidos como “sharing”.
O regime jurídico do Associativismo Jovem será alterado.
Foi aprovado o decreto-lei que altera o Fundo de Salvaguarda do Património Cultural, no sentido de adequar os órgãos do Fundo à atual estrutura orgânica dos serviços dependentes do Ministro da Cultura. O diploma estabelece ainda que uma parcela do produto das coimas previstas na Lei de Bases do Património Cultural, bem como na legislação sobre a utilização de detetores de metais, passa a constituir receita do Fundo.
O Fundo de Salvaguarda do Património Cultural foi criado em 2009 com a finalidade de financiar a proteção e valorização de bens culturais classificados ou em vias de classificação como de interesse nacional ou de interesse público, bem como a aquisição de bens culturais, nomeadamente para incorporação em museus nacionais.
Foi aprovado o decreto que amplia a classificação como monumento nacional do Paço Episcopal de Castelo Branco, que passa a abranger o Jardim Episcopal e o passadiço.
Foram aprovados seis decretos que classificam como de interesse nacional, designados Tesouro Nacional, os seguintes bens:
– O mosaico romano deus Oceano, datável de finais do século II d.C. ou início do século III d.C., pertencente ao acervo do Museu Municipal de Faro;
– O leito namban, também designado «Cama Namban dos Condes d’Aurora», datável da primeira metade do século XVII (início do período Edo), propriedade privada;
– O centro de mesa e respetiva baixela de prata, da casa Veyrat, datado do século XIX, pertencente ao acervo do Palácio Nacional da Ajuda;
– O cetro evocativo de D. Pedro IV de Portugal, pertencente ao acervo do Palácio Nacional da Ajuda;
– o Alfinete Neomedieval que pertenceu à Rainha D. Maria Pia, igualmente do acervo do Palácio Nacional da Ajuda;
– a pintura «Virgem com Menino e dois Anjos», do acervo do Museu Nacional de Arte Antiga.
Pode aceder ao Comunicado do Conselho de Ministros de ontem, diretamente através da hiperligação aqui contida.

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