Blogue Oficial de Justiça dá origem a Processos Disciplinares
Esta última sexta-feira, foi publicada a ata nº. 7 da sessão do passado dia 5 de abril ocorrida no Conselho dos Oficiais de Justiça (COJ).
Nesta ata, no seu ponto nº. 3, consta a apreciação de um expediente que é um despacho do diretor-geral da DGAJ, “relativo a publicação feita no blog oficial de justiça”
Essa apreciação do despacho fez com que o Plenário do COJ deliberasse no sentido de “considerar que a notícia da infração contém já uma descrição de factos, com indicação das circunstâncias de tempo, lugar e modo de ocorrência do evento, reportada ao escrivão auxiliar (...), com o número mecanográfico (...), em termos de permitir configurar e imputar objetivamente ao identificado oficial de justiça a prática de uma infração disciplinar”.
Assim, sendo claro para o Plenário do COJ que existe uma infração disciplinar relativa a uma publicação realizada nesta página, deliberou instaurar processo disciplinar.
Consta ainda nesse extrato aqui citado que foi também decidido proceder à apensação deste processo disciplinar a um outro processo já existente que se encontra pendente.
Quer isto dizer que existem (pelo menos) dois processos disciplinares que terão relação com as publicações desta página.
Neste momento desconhece-se o conteúdo de tais processos mas ficamos a saber que, entre os muitos e variados leitores desta página, contamos também com a presença do diretor-geral da Administração da Justiça que, embora não aprecie algumas das publicações e reaja pela forma descrita, não deixa de ser mais um dos leitores frequentes que se soma a tantos outros que, quer gostando, quer não gostando, não prescindem de aqui vir todos os dias.
Ao longo dos anos de publicações, esta página tem, pontualmente, desagradado a muitos e a muitas entidades, especialmente por não estarem habituadas a que houvesse um efetivo exercício de cidadania baseado nos princípios basilares da liberdade e da democracia consagrados na Constituição da República Portuguesa.
Ao longo dos anos sempre fomos ouvindo manifestações de desagrado, especialmente dos atores mais próximos dos Oficiais de Justiça, os próprios sindicatos (SFJ e SOJ) e também de elementos da DGAJ, sendo, pois, estes processos disciplinares, algo quase natural e, embora não surpreendam, entristecem, porque se esperava que, volvidos 44 anos dos obscuros tempos da longa noite dos tempos idos, as mentalidades tivessem tido já oportunidade de assimilar os novos tempos.
Já nos foram relatadas diversas formas de pressão no sentido de silenciar esta publicação e esta voz dos Oficiais de Justiça mas, ao mesmo tempo, também já nos chegaram muitas, diferentes e inusitadas formas de apoio, encorajamento e de resistência, mesmo por parte de elementos dos sindicatos que, apesar de tantas vezes aqui criticados, são saudavelmente capazes de compreender e distinguir que as críticas não só são necessárias e legítimas, como são úteis.

Fonte e caminho: sítio da “DGAJ” / página do “COJ” / separador “Deliberações” / "Deliberações de 2018" / e “Ata nº. 7”; aqui acessível diretamente pela hiperligação incorporada.
inacreditável !!!
ResponderEliminarNojento
ResponderEliminarNojento
ResponderEliminarEntão mas se quem escreve as publicações nem sequer é oficial de justiça como é que pode haver processos disciplinares? Há aqui qualquer coisa mal explicada...
ResponderEliminarIsto é a imposição da rolha aos oficias de justiça.
ResponderEliminarOs sindicatos têm que tomar uma posição.
ResponderEliminarSem conhecer o teor da infracção disciplinar permito-me dizer que devem existir assuntos mais importantes a discutir nas sessões do COJ do que publicações nas redes sociais, neste caso publicações no Blog do Oficial de Justiça espaço que visito amiúde e acho de todo o interesse e no qual nunca visualizei nada que pudesse melindrar quem quer que fosse, ou não sendo assim, o Plenário do COJ irá enveredar por um caminho do qual não terá saída, porque as redes sociais são hoje o espaço público de debate por excelência, onde dizemos o que nos vai na alma. Será que só podemos dizer bem, será que só podemos dizer coisas inócuas, será que não podemos protestar, será que não podemos dizer mal, será que não podemos denunciar situações ?
ResponderEliminarATENÇÃO AO FINAL DA ATA:
ResponderEliminar«Consigna-se que as deliberações foram tomadas por escrutínio nominal e que as deliberações, em relação às quais não é feita menção especial, foram obtidas por unanimidade.»
Houve unanimidade, até pelos Oficiais de Justiça eleitos com o apoio do SFJ !!!
É deveras lamentável, porque acredito que mais vale a pior democracia de sempre, que que a melhor ditadura, que possa haver, em virtude dos valores mais sagrados de qualquer sociedade, que se preze no seu humanismo e progresso social/económico que são:
ResponderEliminarAs liberdades de EXPRESSÃO E OPINIÃO, porque a do PENSAMENTO por mais "guilhotinadores e anafados" do mesmo esse, será sempre, LIVRE!!!...
É deveras lamentável, porque acredito que mais vale a pior democracia de sempre, que que a melhor ditadura, que possa haver, em virtude dos valores mais sagrados de qualquer sociedade, que se preze no seu humanismo e progresso social/económico que são:
ResponderEliminarAs liberdades de EXPRESSÃO E OPINIÃO, porque a do PENSAMENTO por mais "guilhotinadores e anafados" do mesmo esse, será sempre, LIVRE!!!...
Duarte Rocha
Esse código de conduta não é para Oficiais de Justiça, a não ser que trabalhem na DGAJ.
ResponderEliminarDizia-se na minha Tropa que; "certas porradas vindas de quem vêm são autênticos louvores". Tal e qual o caso vertente.
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