Instalações com Condições Indignas

      A Procuradoria-Geral Distrital (PGD) do Porto, denuncia, no relatório anual referente ao ano 2017, que existem instalações judiciais que “continuam a apresentar condições indignas para o exercício da função judicial.”


      A PGDP dá como exemplo o “Tribunal do Comércio de Vila Nova de Gaia, o Tribunal de Família e Menores do Porto e do DIAP da Comarca de Porto Este, acrescentando que, estes tribunais/departamentos “funcionam há anos em instalações provisórias”.


      Ao mesmo tempo, refere o relatório, há outros edifícios que “apresentam excelentes condições”, dando como exemplo os instalados os municípios de Matosinhos, Vila Nova de Famalicão ou S. João da Madeira.


      Diz a PGDP que a região apresenta “uma situação muito heterogénea”.


      O relatório aborda ainda “as grandes amplitudes térmicas que a região enfrenta ao longo do ano”, informando que “a generalidade dos edifícios são frios e húmidos durante o inverno e quentes durante o verão, não tendo grandes condições de conforto/habitabilidade”, aqui dando como exemplo as instalações de Vila Real.


      Continua o relatório referindo que “algumas instalações são claramente desadequadas” e indicam-se algumas:


      “É o caso das instalações da Secção de Família e Menores de Aveiro (que funciona num espaço improvisado, separado por armários, sem qualquer preservação sonora ou climática ou locais próprios para o atendimento ao público e que já motivou reclamação de utentes)”.


      Refere-se ainda a “Secção de Trabalho de Aveiro, com entrada por um centro comercial, com acessos deficientes, em particular para os sinistrados.”


      Conclui com a “Secção de Família e Menores de Braga, que funciona num prédio originalmente construído para habitação sem condições nem dignidade para albergar uma instância judicial; relativamente a este acresce um estado de conservação precário, sem separação de circulação de utentes/funcionários e magistrados, sem salas adequadas para ouvir crianças nem locais adequados ao digno atendimento do público (nomeadamente com vista à salvaguarda da privacidade de tais utentes).”


      Fonte: “Relatório Anual 2017 PGDP”.


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