Concurso de Acesso a Secretário de Justiça Discute-se em Tribunal
A Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) publicou ontem na sua página, por ordem do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, um anúncio de citação dos contrainteressados indicados nuns autos em que um Oficial de Justiça candidato a Secretário de Justiça colocou contra o Ministério a Justiça, publicando-se a respetiva lista dos contrainteressados.
O que o processo pretende, em suma, é que o despacho do diretor-geral da Administração da Justiça que indeferiu uma reclamação do autor do processo seja anulado e seja condenado o Ministério da Justiça a alterar para 17 valores a classificação da prova do autor, fazendo refletir tal classificação no Movimento Ordinário, cujas colocações ocorreram no início deste mês de setembro, ou, em alternativa, condenar-se o Ministério da Justiça a praticar novo ato em substituição do anulado, expurgados que sejam os vícios de que enferma.
Os candidatos Oficiais de Justiça aprovados na prova à categoria de Secretário de Justiça são os contrainteressados no processo e estão indicados na lista à qual pode aceder através da seguinte hiperligação: "Citação dos Contrainteressados", local onde consta também o anúncio e os demais pormenores da citação que deve consultar.

Fonte: “DGAJ”.
Alguma perspectiva para abertura de concurso de ingresso na carreira de oficial de justiça em 2018 ou 2019?
ResponderEliminarNenhuma perspectiva neste momento.
EliminarObrigado.
Eliminarmas publica-se assim moradas das pessoas?
ResponderEliminarna s páginas amarelas também se publicam moradas...das pessoas
EliminarMas que raio é que uma decisão sobre nomeações interinas, e que transitou em julgado quase uma dezena de anos depois de interposta, tem a ver com este movimento onde não houve, nem podia haver, nomeações interinas! Este pessoal já não sabe mesmo o que fazer!! Bem...podem começar a poupar uns trocos para as despesas com custasa, e as quase certas indemnizações por abuso de direito, caso o objeto da ação seja a famosa formula. Pelo menos aqueles que foram promovidos a escrivães de direito, e que agora pedem outra interpretação. É que seguindo a sua teoria, se não houvesse prazo para interposição de impugnações judiciais, tb a sua promoção a escrivães de dto. devia ser impugnada....ou não!? Tenham juizinho!
ResponderEliminarConcordamos inteiramente. As nomeações interinas previstas no artº 43º , se colocadas em prática, no cumprimento da lei, seriam uma chatice.
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