Mais 6 Anos do mesmo? Não!

      Qual é a sua opinião sobre a renovação, ou não, do mandato da Procuradora-Geral da República?


      Todos vão tendo uma opinião e esta está essencialmente fundada na comunicação social e nos partidos à direita do Governo, todos pugnando pela renovação porque gostaram dos casos mediáticos dos últimos tempos, vendo investigações fantásticas, buscas em todo o lado, escutas transcritas na CMTV e mega acusações.


      Ao telespectador comum não lhe interessa o julgamento, basta-lhe a acusação ou mesmo nem isso, basta-lhe o espetáculo da investigação.


      Perante tal espetáculo, com episódios tão fantásticos, como não querer a continuação de alguém que funciona como se fosse a diretora de conteúdos de entretenimento massivo? Claro que se quer a continuação do espetáculo e, para isso, todos acreditam que a Procuradora-Geral da República é o elemento-chave.


      Ora, perante tal postura popular, como não a aproveitar, especialmente pelos partidos políticos que querem singrar e a tudo se agarram para tentar mostrar que existem e que fazem uma oposição forte e, assim, valem a pena?


      A campanha a favor da recondução no cargo da Procuradora-Geral a República alcançou uma dimensão tal que, neste momento, não só o partido que governa como até os demais que apoiam o Governo, já ponderam em não desapontar o público espectador que é, também, eleitor.


      Não será surpresa nenhuma que no próximo mês se veja reconduzida no cargo a Procuradora-Geral da República, por decisão baseada numa aceitação popular, intoxicada de desinformação.


PGR-JoanaMarquesVidal-(100A100A)2.jpg


      E o que pensam os Oficiais de Justiça sobre isto?


      Antes de mais, é necessário verificar o que diz a Constituição da República sobre isto.


      É o nº. 3 do artigo 220º da Constituição da República Portuguesa que se prevê assim:


      «O mandato do Procurador-Geral da República tem a duração de seis anos, sem prejuízo do disposto na alínea m) do artigo 133.º.» E esta alínea m) do artigo 133º refere-se à competência do Presidente da República para, apesar do mandato ser de 6 anos, sob proposta do Governo, poder, a todo o momento, exonerar o Procurador-Geral da República e também nomeá-lo.


      E nada mais consta.


      Se é verdade que em lado algum se diz que há renovação, também em lado algum se diz que não possa havê-la. Há, no entanto, um prazo perentório definido e que é excecionalmente longo, pelo que daí não se poderá inferir que careça de ser renovado, bem pelo contrário, tudo leva a crer que é um período perentório e, em face da longevidade, assim o deve ser. O simples facto de não se proibir expressamente a renovação não significa que o tenha que ser ou sequer que deva ser ou que possa ser interpretado como uma possível renovação e perpétua e sistemática.


      Desde que esta norma foi inserta na Constituição, os anteriores mandatos têm sido sempre de 6 anos. A própria Procuradora-Geral da República chegou a assumir que entendia a duração do mandato como limitada a esses 6 anos, em declarações públicas colhidas pela comunicação social em 2016 e recentemente reproduzidas mas, independentemente de tudo isto, o que resulta da Constituição da República Portuguesa é mesmo e tão-só que o mandato é de seis anos. Note-se que seis anos é um prazo já especialmente longo e diferente dos mandatos com prazos mais curtos e que podem ser renovados.


      Por isso, a leitura a fazer-se da Constituição é a leitura simples que nela consta: «O mandato do Procurador-Geral da República tem a duração de seis anos.»


      No entanto, pese embora a clareza da previsão, a maioria dos “mass media” reproduzem opiniões contrárias, pugnando, como se disse, pela renovação, pela permanência; pela ausência de mudança.


PGR-JoanaMarquesVidal-(100A100A)1.jpg


      Como se sabe, os portugueses são muito avessos às mudanças, basta ver como gostam de ter presidentes da república para sempre, tal como presidentes das câmaras municipais e, não fosse a limitação de mandatos, votariam eternamente nos mesmos. Por isso, não espanta que queiram ver renovada a função pela mesma pessoa que sentem ser a autora dos casos mediáticos que tanto interesse suscitam na TV.


      É triste que esta pobreza de espírito seja a norteadora da ação governativa e que as decisões tenham por base o mero sopro da sustentação popular.


      Recorde-se que o jogo político jogado na Assembleia da República chegou ao ponto de fazer levantar a deputada do PSD, outrora ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, aplaudindo em pé a postura do seu partido no sentido da renovação da Procuradora-Geral da República, quando essa mesma deputada, aquando do seu exercício de funções como ministra da Justiça, não pugnou, ao perfazer os seis anos o anterior Procurador-Geral da República, pela renovação do mandato.


      Enquanto governo, o PSD, coligado com o CDS-PP, não renovou mandato aos seis anos mas agora, ao contrário, defende que o cargo pode ser eterno, porque pode ser renovado indefinidamente ou – o que é mais perigoso – enquanto agradar a quem decide sobre a renovação.


      Os portugueses parecem não saber o quão perigoso é fazer depender a renovação de um cargo tendo como pressupostos os interesses políticos e o grau de satisfação desses mesmos políticos. O cargo não pode ser decidido em face do grau de satisfação que os políticos (estejam no Governo ou não) detenham, nem de acordo com o grau de aceitação popular.


PGR-JoanaMarquesVidal-(100A100A)3.jpg


      Por muito fantástico que tenha sido o desempenho, o mandato não tem que se perpetuar nem tem que contrariar a previsão constitucional. Ainda assim, os jornalistas colhem várias opiniões e, entre elas, já colheram, aos presidentes dos dois sindicatos que representam os Oficiais de Justiça.


      Fernando Jorge, do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), fez uma avaliação do desempenho da Procuradora-Geral da República, elogiando amplamente o seu desempenho e, por conseguinte, podemos concluir, o estado geral do Ministério Público em todo o país, certamente como poderão secundá-lo os Oficiais de Justiça Técnicos de Justiça ao serviço do Ministério Público… ou talvez não?


      Os portugueses ouviram o presidente do SFJ (no Jornal das Oito da TVI de 09JAN), dizer que “achamos” que o mandato da PGR foi da “maior competência”, da “maior responsabilidade”, “independência”, “imparcialidade”; isto é, fazendo uma “avaliação muito positiva com um mandato que contribuiu para a credibilização da Justiça”.


      E citado no Público, consta assim: «Mais do que uma apreciação positiva, Fernando Jorge, presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais, tece rasgados elogios a Joana Marques Vidal. Dela diz que fez um “excelente mandato”, com “competência e capacidade extraordinárias e uma ética profissional inexcedível”. O sindicalista realça ainda o “contributo desta procuradora-geral da República para a credibilização e o reconhecimento público do sistema de Justiça”, que “alguns, nos últimos anos, tentaram descredibilizar”. Fernando Jorge recusou fazer uma apreciação legal da possibilidade de renovação, afirmando apenas que a lei “não é objetivamente impeditiva de um segundo mandato". E, se o fosse, no caso de Joana Marques Vidal deveria até “considerar-se uma alteração”, justificando haver “situações – e esta é uma delas – em que o interesse público e a imagem da Justiça o justificam”.»


      Assim, considera Fernando Jorge, que a PGR ao ter tido um desempenho tão brilhante, está justificado um interesse público e a renovação do mandato pode ocorrer e até poderá não ter limite e ser perpetuado de acordo com a qualidade do desempenho, desempenho este que é aferido pela impressões pessoais ou pela comunicação social, de acordo com a existência de mais ou menos casos mediáticos…


      Ora, esta manifestação do presidente do SFJ parece-nos não ter sido adequada, uma vez que se há limites não pode haver interesses que os contornem, tal como é questionável se a opinião dos Oficiais de Justiça que estão nos Serviços do Ministério Público será a mesma e se acreditam mesmo que os serviços estão perfeitamente funcionais, com todas as categorias colocadas, com chefias instaladas, tal como acontece nas secções judiciais, ou se, pelo contrário, os serviços do Ministério Público não possam estar a ser secundarizados, e já há muito, em termos de colocação de Oficiais de Justiça, seja de Técnicos de Justiça Adjuntos, seja da grande falta de Técnicos de Justiça Principais, muitos deles nem sequer contemplados nos quadros, quadros que, obviamente, há muito carecem de ser reformulados de forma a aproximar a existência de secções com todas as categorias, tal como sucede nas secções judiciais, uma vez que isso não existe e o trabalho do Ministério Público é hoje muito mais exigente e muito mais volumoso e com quadros desajustados que alguém, especialmente quem tem responsabilidades na área, deveria alertar e reivindicar.


FernandoJorgeSFJ-7(TVI).jpg


      Já Carlos Almeida, presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), limitou-se a referir que não achava oportuno que, naquele momento, a ministra da Justiça tivesse dito o que disse, isto é, que a Constituição prevê um longo mandato de 6 anos, uma vez que estávamos ainda a 9 meses do termo do mandato e o presidente de Angola havia fito umas declarações.


      Nas declarações reproduzidas no mesmo Jornal das Oito da TVI, de 09JAN, dizia assim: “Não nos parece que seja uma posição diplomaticamente correta que a senhora ministra da Justiça, depois de uma declaração de um presidente de outro país, que teve a intervenção que teve, responda desta forma”.


      Ora, esta declaração do presidente do SOJ, parece-nos também perfeitamente desadequada. Qual será o momento oportuno para referir aquilo que está expresso na Constituição da República Portuguesa? Haverá momentos em que a Constituição deve estar abafada e outros em que se desabafa? Deveria a ministra da Justiça dizer ao jornalista que não respondia à pergunta porque o que consta na Constituição só devia ser verbalizado num momento mais oportuno? Pedir ao jornalista para lhe fazer essa pergunta daqui a mais alguns meses, de forma a não coincidir com o que quer que seja que ande a ser dito por cá ou noutro país?


      É claro que não. Não há dia certo nem oportuno para fazer valer todos e cada um dos preceitos constitucionais e todos os dias são dias de lembrar o que esse documento fundamental da nossa República prescreve, tal como não há dia certo nem oportuno para se responder clara e diretamente às questões colocadas pelos jornalistas. As normas constitucionais não são preceitos diplomáticos nem estão dependentes das declarações produzidas por cidadãos estrangeiros.


      Em janeiro passado, esteve muito bem a ministra da Justiça, respondendo à questão colocada e da forma como o fez, sendo objetiva e manifestando a sua opinião. Tudo o mais o que se vem dizendo não passa de declarações sem sentido e perdidas na simplicidade do populismo.


SOJ-Pres-CarlosAlmeida-TVI.jpg


      Então o que é que acham os Oficiais de Justiça sobre o assunto, especialmente aqueles que trabalham nos serviços do Ministério Público deste país? Estão satisfeitos com o que veem na televisão, com o desembrulhar dos casos mediáticos? Ou a sua satisfação nasce no dia-a-dia do seu trabalho nos departamentos de Investigação e Ação Penal espalhados pelo país, plenamente satisfeitos pelas condições de trabalho que detêm e pela intervenção que a PGR tem feito em defesa da criação de um serviço eficiente com quadros ajustados às necessidades atuais?


      Claro que a maioria dos Oficiais de Justiça não se deixa impressionar pelos casos mediáticos e conhece a realidade dos serviços do Ministério Público deste país e, neste momento, temem; temem muito, que não consigam aguentar mais seis anos do mesmo.


      É por isso que a opinião geral liberta da influência televisiva vem sendo no sentido de dizer: “mais seis anos do mesmo não!”


      Aos Oficiais de Justiça ao serviço do Ministério Público não lhes interessa ver televisão, interessa-lhes antes deter uns serviços que, no dia-a-dia, sejam capazes de responder e de cumprir os objetivos de forma eficaz e tranquila. Ou seja, interessa-lhes que alguém defenda a carreira e crie melhores condições para o exercício da mesma e essa defesa não a veem nem nos sindicatos, nem no Governo e também não a vislumbram na Procuradora-Geral da República.


PensativoFrentePC.jpg


      O conteúdo deste artigo é de produção própria e contém formulações próprias que não correspondem a uma reprodução de qualquer outro artigo de qualquer órgão de comunicação social. No entanto, este artigo tem por base informação colhida na comunicação social que até pode estar aqui parcialmente reproduzida ou de alguma forma adaptada. Pode aceder às fontes informativas que serviram de base a este artigo, através das seguintes hiperligações: “Público”, “TVI” e o artigo de 11-01-2018 aqui publicado com o título: “O Caso, ou o Não-Caso, da Renovação do Mandato da PGR”.

Comentários

  1. Não me revejo neste texto.
    O stablishment tremeu e é benéfico que muita gente perceba que a lei lhe pode chegar para deixarem de se comportar como inatingíveis.
    Se há ou não meios, isso é outra coisa. Perguntem ao Centeno, que esse é que manda nisto tudo.
    Este país pulula de corruptos que têm que ser varridos da sociedade. Muito bem, Sra Procuradora !!
    Bem sei que andam por aí muitos que gostavam de lá ter outra vez o Minto Monteiro...

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Pois eu revejo-me; o MP não é só o que dá na televisão.

      Eliminar
  2. Como vivo do trabalho, e não ando a enganar ninguém, para mim podem manter em funções por mais 6 anos a atual PGR.
    Tem feito um bom trabalho, mas tal não quer dizer que outro que venha para PGR não faça igual ou melhor.
    É assim ...

    ResponderEliminar

Enviar um comentário

Mensagens populares deste blogue

Ministério da Justiça já tem novos mapas de pessoal da 1ª instância

A carreira dos Oficiais de Justiça é a terceira mais envelhecida da Administração Pública

Mais um acordo assinado e foi “uma grande vitória” e foi “o que se conseguiu”, diz o SFJ