“Nenhuma carreira atinge objetivos ou é levada a sério com estas inconstâncias”
Simone de Beauvoir (1908-1986), no seu ensaio intitulado “O Segundo Sexo”, diz que «o opressor não seria tão forte se não tivesse cúmplices entre os próprios oprimidos».
Quer isto dizer que a opressão existe porque há oprimidos coniventes com a mesma e será mais forte ou mais fraca de acordo com tal conivência.
Esta afirmação, publicada a meados do século passado, mostra-se ainda hoje tão presente; aliás, como tantas outras coisas passadas que cíclica e amnesicamente se repetem, que não seria de espantar a atualidade do passado no dia-a-dia de todas as pessoas e, no entanto, espanta.
E espantoso é também que um sindicato deste século atual use tais expressões de um outro século que parece já tão distante. E referimo-nos ao Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ).
Na informação sindical ontem divulgada, o SOJ cita a dita Simone no meio de um apelo dirigido aos Oficiais de Justiça, acrescentando que «Compete-nos, então, garantir que nenhum opressor conseguirá ganhar, quando à nossa razão se junta a nossa coragem. Nós temos razão! Basta de medo!»
Consta assim da mencionada informação sindical:
«Decorre, até 31 de dezembro de 2018, durante todos os dias, nos períodos compreendidos entre as 12h30 e as 13h30, bem como das 17h00 às 09h00 do dia seguinte, a greve dos Oficiais de Justiça ao trabalho (es)forçado; trabalho realizado, sem que tal seja reconhecido.»
Trata-se de chamar a atenção para aquela que é a única greve formalmente reconhecida pelo Governo, embora o outro sindicato, o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), afirme que a sua também ainda é válida, desde há cerca de uma década e eterna.
Sobre este assunto ainda aqui, na passada semana, a 04SET, se publicava o artigo intitulado: “Há uma (só) greve ainda em vigor até ao final do ano”, aí então se indicando o sítio da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, onde se podem comprovar as greves comunicadas, pendentes ou findas, tendo-se disponibilizado a seguinte hiperligação: “DGAEP”, para que todos pudessem colocar no campo a “pesquisar” as inicias dos sindicatos (SFJ e SOJ) para comprovar as greves comunicadas por cada um e, consequentemente, quais as que estão em vigor, podendo verificar que apenas subsiste a greve do SOJ, acima mencionada, até ao final deste ano. Ou seja, não há mais nenhuma greve pendente que seja reconhecida pelo Governo da República.
E continua a informação sindical do SOJ assim:
«Assegurar o cumprimento desta greve, por parte dos Oficiais de Justiça, é fundamental, pois há que garantir coerência e constância na ação. A adesão massiva à greve é fundamental, na luta pelos direitos dos trabalhadores e, mais ainda nesta greve, também por não ter qualquer custo para o trabalhador, comportando antes um custo para o Governo, uma vez que deixa de ser assegurado o trabalho que, sendo fundamental, não é sequer reconhecido.
Também é importante que se coloque fim à irracionalidade da nossa própria atuação, pois não é racional fazer greve durante três dias – como ocorreu com as duas últimas greves – para depois, nos dias seguintes, a maioria da classe trabalhar mais horas, recuperando assim, através desse trabalho suplementar, os atrasos decorrentes da greve. Sejamos coerentes e frontais: nenhuma carreira atinge objetivos ou é levada a sério, com estas inconstâncias.
Portanto, há que mudar de paradigma, de vez, e perceber o que está em causa. Sabemos que há a questão das inspeções e exigências feitas, muitas vezes por colegas nossos que esquecem quem são e qual a sua carreira. Contudo, é à carreira, no seu todo, que compete mostrar força, coerência e constância. Pois só assim venceremos.
Afirmou Simone Beauvoir, citada de memória: «o opressor não seria tão forte se não tivesse cúmplices entre os oprimidos». Compete-nos, então, garantir que nenhum opressor conseguirá ganhar, quando à nossa razão se junta a nossa coragem. Nós temos razão! Basta de medo!
Assim, os Oficiais de Justiça devem, no âmbito desta greve, interromper todas as diligências, durante o horário de almoço – das 12h30 às 13h30 –, independentemente da sua natureza, pois desta forma determinou o tribunal arbitral. Mais: devem informar os magistrados que presidem às diligências que se encontram em greve, retomando os serviços, se assim for determinado, após as 13h30, mas retomando a mesma (greve), logo após as 17h00, nos termos e conforme o determinado pelo Colégio Arbitral.
Para melhor acompanhamento desta greve e dos seus impactos, deve ser informado este Sindicato, por e-mail, das diligências adiadas ou interrompidas.
Vamos todos aderir, afirmar coerência e constância na luta!»
Pode aceder à informação do SOJ aqui reproduzida, na sua página, acedendo através da seguinte hiperligação: “SOJ”.

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