Secretarias dos Tribunais sem Horário Legal de Funcionamento
Os tribunais e os serviços do Ministério Público não têm um horário definido para o funcionamento das secretarias e, consequentemente, do trabalho dos Oficiais de Justiça. Sim, não há horário nenhum estabelecido.
Há alguns anos atrás houve um horário estabelecido e o último foi entre as 09H00 e as 12H30 e das 13H30 às 17H00, no entanto, atualmente e desde há alguns anos para cá, este horário não existe; não está estabelecido mas, no entanto, o hábito antigo manteve-se e mantém-se até ao presente, uma vez que, sem esse horário virtual, não há mais nenhum.
Parece incrível mas não é.
Desde 2015 que aqui abordamos esta situação, desde logo com o artigo de 19-10-2015, intitulado: “Tribunais sem horário legal de funcionamento”. Desde então a situação não sofreu qualquer alteração.
O revogado artigo 122º da revogada Lei 3/99 de 13JAN (LOFTJ), no seu nº. 1, instituía que «As secretarias funcionam, nos dias úteis, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 13 horas e 30 minutos às 17 horas.» Este artigo desta Lei, e a própria Lei, foram revogados pela reorganização judiciária implementada em setembro de 2014.
Após a publicação da Lei 62/2013 de 26AGO (LOSJ), foi publicada a sua regulamentação com o DL 49/2014 de 27MAR (ROFTJ), neste diploma se indicando, no seu artigo 45º, que se refere ao horário das secretarias, que «O horário de funcionamento das secretarias é fixado por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da justiça, ouvido o Conselho Superior da Magistratura e o Conselho Superior do Ministério Público.»
Sucede que aquela portaria anunciada em 2014 que fixaria o horário de funcionamento das secretarias, nunca foi publicada, pelo que o horário das secretarias inexiste desde setembro de 2014.
No primeiro dia de setembro de 2014 (e já lá vão 4 anos) aquela Lei (LOFTJ) que fixava o horário de funcionamento das secretarias foi revogada e a tal portaria que havia de indicar o horário das mesmas nunca mais foi publicada e ainda hoje se mostra por publicar.
Assim, as secretarias dos tribunais estão a funcionar com um horário que não se encontra previsto em parte alguma, pelo que poderia até cada um ter o seu próprio horário, não parecendo nada correto continuar um horário que foi expressamente revogado.
É certo que não foi publicada alternativa e continuou-se com o horário antigo mas esta atuação será legal? Qual a legalidade do Oficial de Justiça ou de qualquer Funcionário Judicial ou de Segurança quando às 16H00 horas encerra as portas do Tribunal aos utentes e os impede de aceder aos serviços? Ou quando se ausenta do seu posto de trabalho entre as 12H30 e as 13H30 ou às 17H00? Por que não ir almoçar entre as 13H00 e as 14H00? Ou entrar às 10H00 e sair às 18H00? Ou fazer horário contínuo e sair às 16H00? Afinal não está previsto nenhum horário de funcionamento, pelo que todos serão válidos, enquanto não for publicada a tal portaria conjunta das Finanças e da Justiça.
No entanto, se, como se diz, o Homem é um animal de hábitos, o Oficial de Justiça é um animal de muitos mais hábitos e muito mais enraizados, por isso nunca deixou de estar agarrado a um horário que, embora inexistente, a ele se agarrou e o manteve, fazendo com que perdurasse ao longo destes últimos quatro anos, o que resultou com que a Administração se esquecesse completamente da necessidade de fixar um horário de funcionamento para as secretarias, conforme ficou definido em 2014, porque tudo se manteve a funcionar com a habitual serenidade e dedicação dos Oficiais de Justiça.
Decorridos estes últimos longos quatro anos sem que houvesse um horário estabelecido para o funcionamento das secretarias judiciais e do Ministério Público, eis que, finalmente, vai ser publicada a tal portaria em falta que fixará o horário de funcionamento das secretarias.
A publicação da “Consulta Pública” na página do Governo para que os cidadãos se pudessem pronunciar sobre o horário das secretarias dos tribunais, foi publicada durante as férias judiciais e é um assunto já encerrado, tendo passado despercebido a todos os cidadãos trabalhadores afetados por tal regulamentação que, em férias, não souberam nem puderam se pronunciar.
De todos modos, pese embora a publicitação tenha ocorrido no período de férias judiciais, a regulamentação que se pretende implementar ao nível do horário de funcionamento das secretarias vai no sentido – ao que se apurou – de manter o horário informal que hoje se usa e que é igual ao que antes de setembro de 2014 estava estabelecido.
Assim, o projeto de portaria aponta para que conste, como 2º artigo, o seguinte:
"Horário das secretarias"
"1 - As secretarias dos tribunais funcionam, nos dias uteis, das 9 às 12 horas e 30 minutos e das 13 horas e 30 minutos às 17 horas.
2 - O atendimento ao público encerra às 16 horas."
Assim, brevemente, decorridos 4 anos, será estabelecido finalmente um horário para o funcionamento das secretarias dos tribunais. Lamenta-se, no entanto, que os contributos que pudessem ter sido prestados pelos Oficiais de Justiça tivessem sido perdidos, em face da publicitação ter ocorrido durante o período das férias judiciais e nunca ter merecido destaque divulgativo através de nenhum meio, seja por correio eletrónico, como ocorre com tantas e tantas informações, seja destacando-se tal informação na página da Direção-Geral da Administração da Justiça, como, aliás, se faz com tantas e tantas outras informações do interesse concreto dos Oficiais de Justiça e mesmo com outras que nem sequer detêm um interesse direto.
Durante as férias judiciais, a página da Direção-Geral da Administração da Justiça, divulgou informações sobre a lista de progressões de julho, o movimento ordinário e uma exposição de pintura no edifício sede do Campus da Justiça de Lisboa. Certamente, teriam mais interesse os Oficiais de Justiça em saber que existia uma consulta pública sobre o seu horário de funcionamento e participar nela do que saber de uma exposição de pintura. No entanto, nada souberam e agora já está ultrapassado o prazo de dez dias para se pronunciarem.
Sabe-se que existem muitas opiniões e fundamentações para horários diversos, seja para manter o que se vai utilizando, seja para implementar outros, designadamente, o que recolhe mais adesão, o horário contínuo de atendimento ao público, sem encerramento na hora de almoço, o que, aliás, iria até de encontro à nova conceção de atendimento ao público que se está a implementar por todo o país com o Balcão+.
Recorde-se que este novo conceito de atendimento que está a ser implementado, pretende concentrar todo o atendimento num único e novo local, sem que os utentes se dirijam às secções de processos. Ora, este poderia ser o momento ideal para implementar um horário contínuo nas secretarias e, especialmente, nestes balcões de atendimento, prestando um serviço moderno, mais próximo dos cidadãos e, claro está, menos desfasado daquilo que é hoje o normal atendimento dos cidadãos em toda a Administração Pública.

Pode ver a página do Governo relativa à “Consulta Pública” e também à informação divulgada pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) sobre este assunto, seguindo as respetivas hiperligações que se aqui se incorporam.
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