SOJ dá Notícia de Reuniões e de Pedido de Sindicância aos Serviços da DGAJ

      Divulgou ontem o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) informação sobre recentes reuniões onde foram abordadas questões de interesse para os Oficiais de Justiça.


      Refere o SOJ que, nas reuniões tidas com a secretária de Estado da Administração e Emprego Público, enquanto membro da FESAP, aquando da abordagem da questão da revisão das carreiras, como é o caso do estatuto dos Oficiais de Justiça em revisão, “as negociações estatutárias devem ser acompanhadas não só do articulado, contendo as normas que vão reger as carreiras, como também das tabelas remuneratórias”.


      O SOJ afirma que o reconhecimento ou o compromisso (Estatuto/Tabela) conduzirá as negociações “a um outro patamar” que classifica de “normalidade”.


      “Assim, reuniões que possam ocorrer, sem a apresentação da contraproposta de tabela remuneratória (o SOJ apresentou, em tempo – em março –, uma proposta de tabela remuneratória), não podem ser consideradas de boa-fé e, consequentemente, a acontecer, temos o dever de o denunciar, pois visam uma estratégia para influenciar a opinião pública, afirmando a intenção, que não existe, de negociar. O SOJ exige um processo negocial justo e transparente”.


       Informa ainda o SOJ que “no decurso da próxima semana iremos reunir com o Ministério das Finanças para analisar e discutir as propostas do Orçamento de Estado para 2019”.


      Outra reunião de que o SOJ dá conta é a ocorrida com o diretor-geral da Administração da Justiça. Informa o SOJ que foram abordadas questões como “a colocação a concurso dos lugares em regime de substituição, os quais persistem, e de todos aqueles (lugares) que foram declarados vagos no decurso do próprio movimento ordinário”.


      Diz o SOJ que “Essa matéria, tal como outras apresentadas pelo SOJ, ficaram de ser analisadas pela tutela”.


      Na mesma informação constam ainda elencadas, a final, alguns dados de interesse. Refere-se que “Contrariando informação que alguns colegas têm transmitido, a Comarca da Madeira contínua deficitária de lugares de ingresso. Esses lugares serão colocados a concurso, observado o quadro geral, e legal, nos próximos movimentos”.


      Dizer-se isto e nada é o mesmo.


      Claro que o quadro da Madeira ainda está deficitário, tal como todos os quadros das demais comarcas e é claro também que esses lugares serão levados aos movimentos de acordo com o quadro geral, tal como sucede para as demais comarcas em todo o país.


      Quer isto dizer que, nos próximos movimentos, isto é, ao longo dos próximos anos, uma vez que só há um movimento por ano, se irá fazendo o que já se vem fazendo, dividindo o pouco e o nada por todos.


      Outra das questões abordadas terá sido a intenção de “prorrogar o prazo de validade do último curso para Escrivães de Direito e Técnicos de Justiça Principal, atenta a data de caducidade”. Considera o SOJ que é uma questão de “bom senso”, em face do “quadro de austeridade a que a carreira tem sido sujeita”.


      Considera-se, no entanto, que não há bom senso quando há apenas um senso prático, comum e simples, no sentido de resolver algumas questões pontuais, muito pontuais e reduzidas, com uma subversão das regras inicialmente fixadas.


      Se há um prazo de validade, este tem que ser respeitado, por constituir uma regra pré-definida, tal como todas as demais regras do curso, todas devendo ser respeitadas. Se o prazo se esgota e se se pretende aproveitar o curso levado a cabo, deveria realizar-se, antes, um movimento extraordinário que aproveitasse tal validade.


      A subversão das regras iniciais, com alterações posteriores, a gosto ou a pedido, conforme a necessidade pontual do presente, para casos concretos e não gerais, consiste numa clara subversão dos bons princípios que devem reger a atuação de todos e, claro está, antes de mais e de tudo e todos, também da Administração Pública.


      A não ser que no lançamento do curso se houvesse advertido, numa alínea qualquer, que, em caso de necessidade futura, o prazo ali fixado podia ser ultrapassado. Assim, desde logo, desde tal momento inicial, todos estariam cientes dessa regra e dessa possibilidade, com ela contando e com ela levando a cabo os seus raciocínios e a sua estratégia de curso, para uma ou para outra carreira ou para ambas, a sua presença ou ausência às provas e, bem assim, a sua estratégia de opções nos requerimentos de movimentação.


      Alterar as regras do jogo inicialmente definidas não nos parece ser bom senso mas apenas batota.


      A opinião do SOJ é a mesma da DGAJ, informando-se que esta matéria, para esta Direção-Geral “é, também, uma preocupação que acompanha, garantindo que vai apresentar legislação, para que seja alargado o prazo de validade desses concursos”.


      Prossegue a informação do SOJ, afirmando que “Há diversas situações, no movimento ordinário, que merecem a nossa total censura e isso mesmo foi transmitido ao Senhor Diretor Geral. No entanto – e para que conste –, o SOJ não contesta colocações ou promoções que cumpram o Estatuto. O que se contesta são supostas interpretações, quiçá muito sui generis, que garantem colocações e promoções, potenciando – no nosso entendimento – um quadro de comissários políticos, dentro dos tribunais”.


      Esta questão das colocações e promoções potenciadas e que se entendem como sendo conformadoras da existência de “um quadro comissários políticos dentro dos tribunais”, é uma questão muito curiosa que o SOJ poderia melhor explicar, tal entendimento que manifesta, uma vez que a maioria dos Oficiais de Justiça não alcança bem tal entendimento ou tal comissariado.


      Acrescenta o SOJ que “Posto isto e, pese embora o Senhor Diretor Geral tenha assumido compromisso, em seu nome pessoal, assegurando que durante o seu mandato tudo fará para garantir a transparência, também não deixa de ser verdade que se opôs à realização de uma sindicância aos serviços. Neste quadro, e sem prejuízo de outras ações, o SOJ vai requerer, formalmente, uma sindicância aos serviços da DGAJ.”


      E porquê que o SOJ pretende requerer formalmente esta sindicância aos serviços da DGAJ, sindicância esta a que o diretor-geral se opõe? Porque, diz, “Uma carreira constitui-se pelo respeito de todos e por todos...”, assim concluindo, com aquelas reticências, a sua informação do dia de ontem, à qual pode aceder, na sua íntegra, através da seguinte hiperligação: “Info-SOJ-Facebook”.


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Comentários

  1. Alguém sabe se há intenção de abrir novo concurso de acesso em 2019? Em 2017, havia essa previsão no orçamento de estado...

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  2. Yuri Knoll18/9/18 18:13

    Não precisamos nem de Gulag, nem de Guilhotina ... apenas dum corta unhas.

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  3. “A Comarca da Madeira contínua deficitária de lugares de ingresso.” Não entendi. Nos movimentos com ingressos em Dezembro do ano passado e em Maio deste ano não ingressou ninguém na Comarca da Madeira. Concorri em ambos, colocando toda a Comarca da Madeira nos primeiros lugares. Pode esclarecer-me? Obrigada e continuação do excelente trabalho.

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    Respostas
    1. Todas as comarcas do país continuam deficitárias em pessoal Oficial de Justiça e não só a da Madeira, por isso, não havendo gente suficiente para acabar com o défice, faz-se apenas a gestão deste.

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    2. E se assim é, porque não ingressou ninguém na Comarca da Madeira, quando houve gente a candidatar-se?

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    3. Pela gestão do défice.
      Os Oficiais de Justiça disponíveis não chegam para todos os lugares necessários. Só para cobrir as vagas legais, que o Governo determinou para cada Comarca, faltavam ingressar na carreira (de acordo com dados de dezembro de 2017) 1155 Oficiais de Justiça em todo o país.
      Com um número assim, se se puxa a manta para cobrir no continente, ficam as ilhas destapadas.

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