A Greve e a “Democraticidade Duvidosa”
O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) ficou de apresentar um aviso prévio de greve para os dias até ao final do ano depois do dia 05NOV, por horas diárias, até às 11H00, durante o almoço e depois das 16H00.
São cerca de dois meses de greve com horários que poderão ser escolhidos pelos Oficiais de Justiça. Ora, este tipo de greve está a deixar o Ministério da Justiça, pois nem sequer sabe como se hão de contabilizar as ausências.
Para além disso, o facto de deixar ao critério de cada Oficial de Justiça a adesão ou não à greve e poder mudar de atitude sempre durante tanto tempo, está a preocupar o Ministério da Justiça que pensa até que tal greve poderá ser ilegal.
Para o efeito de averiguar a legalidade deste tipo de greve, o Ministério da Justiça já pediu um parecer à Procuradora-Geral da República, a fim de que o Conselho Consultivo daquela Procuradoria-Geral dê parecer com a “urgência que as circunstâncias justificam”.
Foi já no dia 03OUT que o pedido foi concretizado, com a tal nota de urgência, tendo em conta a nota de imprensa que o Sindicato Nacional dos Registos (SNR) divulgou, anunciando que “cabe a cada trabalhador decidir qual ou quais os dias em que exercerá o seu direito à greve" entre 1 de outubro e 31 de dezembro de 2018, a ministra considera “premente o esclarecimento” da questão de saber “se a greve dos trabalhadores dos registos nos termos em que foi decretada pelo SNR se situa no perímetro delimitado pela lei ou se, ao invés, por não se conter nos limites legalmente estabelecidos, deve ser tida como ilícita”.
No passado dia 04OUT divulgamos aqui a greve decretada pelo SNR com o artigo intitulado “3 Meses de Greve na Justiça”. Trata-se de um período de greve de três meses durante o qual os trabalhadores dos registos podem decidir aderir ou não à greve, escolhendo os dias. Assim, há trabalhadores que podem fazer greve às segundas, outros às sextas, outros uma semana inteira, outros quinze dias, um mês inteiro… Claro que até ao máximo dos três meses.
Durante os três meses os trabalhadores escolhem quando querem fazer greve e esta é uma ideia também nova e também muito interessante, com consequências imprevisíveis a apurar e a acompanhar, dizia-se então.
Ora, esta novidade está a perturbar os serviços e o Ministério da Justiça questiona se os trabalhadores dos registos “podem, durante o assinalado período de três meses, interromper o trabalho e retomá-lo as vezes e pelo tempo que desejarem – por dia, dias ou até horas – durante o período coberto pelo pré-aviso decretado pelo SNR”.
Questiona o Ministério: “Quais as consequências que decorrem para os trabalhadores que, nestes termos, aderirem à greve em apreço?”
Entretanto, o facto de o Instituto dos Registos e Notariado (IRN), tutelado pelo Ministério da Justiça, ter comunicado aos trabalhadores do setor o teor deste pedido da ministra, levou o SNR a considerar que tal procedimento resulta numa “tentativa de condicionar o direito constitucional à greve”.
O sindicato alega ainda que o pedido de parecer à PGR foi feito com base, não no pré-aviso de greve enviado por este sindicato, mas com base na nota de imprensa do SNR.
“Por último, não se compreende esta posição relativamente a esta greve quando no passado foram convocadas, por outras estruturas sindicais, greves por tempo indeterminado”, diz o SNR, lamentando que haja institutos públicos e ministérios a terem comportamentos de “democraticidade duvidosa”.
Ora, estas questões que o Ministério da Justiça coloca à Procuradoria-Geral da República, aplicam-se como uma luva à greve anunciada pelo SFJ para começar dentro de cerca de duas semanas, porque, como diz, quer apurar se uma greve assim “se situa no perímetro delimitado pela lei ou se, ao invés, por não se conter nos limites legalmente estabelecidos, deve ser tida como ilícita”, bem como “Quais as consequências que decorrem para os trabalhadores que, nestes termos, aderirem à greve em apreço?”

Fonte: “Público”.
Nada vejo de ilícito.
ResponderEliminarO que vejo é que se a adesão for massiva vai ser um caos e poucas diligências se farão já que a maioria é marcada para a parte da manhã.
e serão transferidas para a tarde e já está...
EliminarNão me parece que seja possível pois da parte da tarde também há diligências marcadas. Normalmente menos do que de manhã, mas há!
Eliminar"São cerca de dois meses de greve com horários que poderão ser escolhidos pelos Oficiais de Justiça. Ora, este tipo de greve está a deixar o Ministério da Justiça, pois nem sequer sabe como se hão de contabilizar as ausências."
ResponderEliminarCerto...o MJ ainda não sabe como as contabilizar, portanto, talvez também não saiba ainda como descontar nos vencimentos os periodos de adesão...
Mas o MJ vai saber...ai vai, vai!
E quando souber, vamos levar um corte de cerca de metade do que é pago por cada dia de trabalho!
E isto durante dois meses!
Ora perder aproximadamente um vencimento em dois meses para ficar à espera que Costa na sua infinita bondade nos aumente 2 % é uma boa proposta????????????
Há sempre um ou outro velho do Restelo...
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