Amanhã é Dia de Greve Geral da Administração Pública
Amanhã, sexta-feira, dia 26 de outubro, é dia da Greve Geral da Administração Pública.
Já aqui abordamos esta greve, por três vezes: desde há cerca de um mês, a 27SET, mais recentemente a 19OUT e há dois dias, a 23OUT, neste último dia reproduzindo a informação sindical do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ). Hoje, vamos a seguir reproduzir a informação do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) que diz assim:
«Após uma década de sacrifícios, traduzida em congelamentos e na redução salarial, a que se associou a degradação das condições de trabalho, os trabalhadores da Administração Pública, onde se integram os Oficiais de Justiça, continuam a não ver o seu esforço reconhecido, nomeadamente a valorização e dignificação da carreira.
Neste contexto, a FESAP, em representação dos Sindicatos que a constituem – o SOJ é membro fundador – apresentou Aviso Prévio de Greve para o dia 26 de outubro. A greve, do dia 26 de outubro, foi convocada pelas três federações de Sindicatos do setor público, constituindo-se, assim, uma Greve Geral da Administração Pública.
Poderiam, perante todo o circunstancialismo, os Oficiais de Justiça ficar de fora de uma Greve Geral da Administração Pública?
Alguns, poucos, consideram que sim, e têm esse direito, mas o SOJ respondeu não, constituindo-se em nome do todo, da classe que representa – Oficiais de Justiça –, “parte” nessa jornada de luta.
São várias as reivindicações do SOJ/FESAP que conduziram à Greve como forma de demonstrar, de forma clara e inequívoca, a união de todos os trabalhadores da Administração Pública e o seu descontentamento face à atual situação, nomeadamente:
– Aumento dos salários, do subsídio de alimentação e das ajudas de custo para todos os trabalhadores, bem como aumento de todas as pensões;
– A necessidade de revisão da carreira e a sua valorização;
– O ingresso de Oficiais de Justiça nos tribunais;
– O respeito pelas organizações sindicais, reforçando a negociação coletiva enquanto principal meio de regulamentação das relações de trabalho;
– A contagem da totalidade do tempo de serviço para efeitos de descongelamento das progressões;
– A reposição dos 25 dias de férias para todos;
– O fomento de uma verdadeira política de segurança e saúde no trabalho;
– A despenalização das carreiras contributivas mais longas no âmbito da CGA, com a recuperação dos módulos de três anos para efeitos de reforma antecipada para quem tenha pelo menos 55 anos de idade e pelo menos 30 anos de descontos;
– A adoção de uma política de formação profissional, que é escassa ou inexistente para a generalidade dos Oficiais de Justiça.
Por todos estes motivos, o SOJ/FESAP apela à participação de todos os Oficiais de Justiça na Greve de 26 de outubro!
Vamos lutar pelos nossos direitos. Unidos somos mais fortes!»
Pode ver a informação do SOJ aqui reproduzida na hiperligação que incorporamos.

Uma vez que a greve foi decretada por entidade sindical que aparentemente desconhecerá certas particularidades doutras carreiras da administração pública e sendo certo que foi manifestada adesão das estruturas sindicais representativas dos funcionários de justiça a essa greve e, mais sendo certo também, que o aviso da greve é omisso quanto à questão que nos suscita dúvidas, solicitam-se os bons ofícios de quem se ache competente para tal, vir esclarecer se podem, os colegas auxiliares que se encontrem ainda em período probatório, ser indicados para garantir os serviços mínimos que por imperativo legal tenham que ser realizados durante o período de duração da greve decretada.
ResponderEliminarGratos antecipadamente por qualquer esclarecimento quanto ao assunto referido.
O Oficial de justiça Provisório é uma espécie de bacalhau, aqui entendido na velha conceção portuguesa de que há a carne, o peixe e o bacalhau, como se não fosse nem carne nem peixe.
EliminarO Oficial de Justiça Provisório está num limbo: é Oficial de Justiça e é Provisório, isto é, é ambas as coisas, pelo que desde o início cumpre com as obrigações de Oficial de Justiça apesar de poder deixar de o ser após o decurso do período probatório. Neste sentido, se pode realizar todas as funções adstritas aos Oficiais de Justiça, por que razão não haveria de realizar também esta dos serviços mínimos? Apenas por uma razão: não estar convenientemente preparado para o efeito.
e quem for requisitado pode não se apresentar???
ResponderEliminarPoder pode mas... tem que justificar muito bem a falta, sob pena de vir a sofrer sanção disciplinar significativa.
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