Aposentação com 60 anos de idade e 40 anos de serviço
Depois do PCP ter anunciado que as reformas sem penalizações para quem tivesse 60 anos de idade e 40 de serviço seriam implementadas em 2020, veio o Bloco de Esquerda anunciar que tinha acordado já para 2019 o fim daquela penalização.
Assim, o acordo final para incluir no Orçamento de Estado para o próximo ano, de acordo com o anunciado, será o fim da aplicação do fator de sustentabilidade nas carreiras contributivas mais longas: logo a partir de janeiro para quem tiver 63 anos de idade e 40 de serviço e, depois, em outubro, para quem tiver 60 anos de idade e 40 de serviço.
Este fator de sustentabilidade corresponde a um corte de 14,5% mas isto não quer dizer que quem se reformar receba a reforma por inteiro. Embora se suprima aquele corte, continua a existir o corte de 0,5% por cada mês de antecipação em relação à idade fixada para a reforma sem qualquer penalização que, em 2018, está em 66 anos e 4 meses.
Ou seja, quem se aposentar com 60 anos de idade e 40 anos de serviço, não terá o corte de 14,5% mas terá o corte de 0,5% por cada mês antecipado, isto é, em 6 anos e 4 meses de antecipação, daria 76 meses x 0,5% = 38%, ou seja, ainda teria esta enorme percentagem de corte.
Atenção: é importante ter em conta que este corte é permanente, não havendo lugar a qualquer alteração quando o titular da reforma atingir a idade legal para o acesso à pensão de velhice. A pensão fixada com o corte antecipado é a que fica para sempre.
Ou seja, embora para 2019 deixe de existir aquele corte de 14,5% não deixa de haver o tal corte de meio ponto percentual por cada mês ou 6% por cada ano antecipado aos 66 anos e 4 meses.
Esta medida que será incorporada no próximo Orçamento de Estado é positiva mas não é ainda uma medida que mereça qualquer euforia por parte dos trabalhadores, porquanto os cortes que permanecem são ainda muito pesados.
Por outro lado, quem não quiser ter cortes e ter, antes bonificações, terá que prolongar a vida ativa para além dos 66 anos e 4 meses. Se prolongar a vida ativa após essa idade, por cada mês a mais beneficia de um aumento percentual no cálculo da pensão e até aos 70 anos de idade; idade que é a máxima possível para continuar a trabalhar na função pública, embora esteja em estudo a possibilidade de suprimir a obrigatoriedade da reforma ao atingir esta idade. De todos modos, o valor da pensão assim bonificada não poderá ser superior a 92% da melhor das remunerações de referência que serviram de base ao cálculo.
Assim, quem atinja, daqui a um ano (OUT2019), aquela condição fronteira de 60 anos de idade e 40 anos de serviço, deve ponderar muito bem se deve requerer a reforma de imediato, tendo em conta o valor final da pensão que lhe será atribuída, sem se iludir com os anúncios dos políticos que vê na tv. Há, de facto, uma evolução, mas não uma supressão.

Com os nossos ordenados, p/ ex., raros são os que poderiam "acomodar" um corte de 38%.
ResponderEliminarDizerem que a medida vai abranger quase 50 mil trabalhadores é politiquice, campanha eleitoral.
Reduzam os 0,5 para 0,2 e aí talvez haja um ou outro candidato.
É só conversa. Para continuarmos a pagar subvenções vitalícias temos agora que trabalhar até aos 70 anos.
ResponderEliminarE se nos pusermos a pensar nos anos que se dão de borla graças a horas extra não pagas...
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