A Ingenuidade dos Oficiais de Justiça
Sejamos claros: os Oficiais de justiça são uns perfeitos ingénuos. Ora acreditam nos compromissos do Governo ora acreditam nas expectativas e reivindicações dos sindicatos. Uns perfeitos e completos ingénuos, incapacitados de pensar, acreditando em qualquer cousa que seja emanada com títulos e habituais chavões de “união”, “força”, “conseguiremos”, etc. Um logro.
Sejamos claros: quando o Governo diz que os Oficiais de Justiça e todos os Oficiais de Justiça serão do grau 3 e há um sindicato que reproduz (de forma acrítica ou omissa) tal afirmação, os Oficiais de Justiça acreditam nessas declarações sem pensar mais sobre o assunto.
Ora, a atribuição do grau 3 a todos os Oficiais e Justiça, embora não seja mentira, também não é verdade.
Vejamos: O que o Governo pretende implementar é que esta carreira atual dos Oficiais de Justiça seja dividida em duas: a dos Oficiais de Justiça, sem as categorias como hoje existem, de Auxiliar, adjunto, etc., isto é, apenas Oficial de Justiça, de grau 3, e uma outra, a de Assistentes Judiciais, de grau 2.
A primeira, a de Oficiais de Justiça, estará reservada aos detentores de licenciatura em Direito e os demais serão Assistentes Judiciais. Quando o Governo diz que atribuirá o grau 3 a todos os Oficiais de Justiça, refere-se a todos os Oficiais de Justiça detentores de licenciatura em Direito, depois da separação da carreira. Uma vez que os não detentores de licenciatura em Direito não serão Oficiais e Justiça, a afirmação de que todos os Oficiais e Justiça serão de grau 3, não é uma mentira, porque de facto os Oficiai de Justiça – e todos – serão de grau 3, porque para que assim sejam considerados (como técnicos superiores) têm necessariamente que deter uma licenciatura relevante para os serviços.
Assim, quando se diz que todos os Oficiais de Justiça serão equiparados à complexidade das carreiras de grau 3, não se diz nenhuma mentira mas não se está a dizer toda a verdade, porque os tais “todos” Oficiais de Justiça não se referem aos atuais “todos” Oficiais de Justiça mas apenas àqueles que, futuramente serão o “todos” Oficiais de Justiça de carreira única, sendo os demais, como hoje, de grau 2, Assistentes Judiciais, na nova designação a implementar.
Portanto, a simples afirmação de que todos os Oficiais de Justiça serão de grau 3, embora não seja mentira, é uma verdade a prazo e, por isso, no presente, não deixa de constituir uma falsidade.
É importante e imprescindível que os Oficiais de Justiça deixem de ser ingénuos e passem a colocar pontos de interrogação em tudo aquilo que lhes vão dizendo, venha lá de onde vier; é forçoso duvidar e interrogar.
Outro exemplo: a integração do suplemento no vencimento. Pese embora não tenha sido aprovado para integrar a Lei do Orçamento de Estado para 2019, tal facto é irrelevante, uma vez que o Governo pode integrar, tal como já há muito prometeu e sem necessidade de uma lei da Assembleia da República, a reivindicada integração.
No entanto, não há prazo para o cumprimento do compromisso, tantas vezes repetido, mas há ainda outro problema: o Governo já admitiu a integração do suplemento remuneratório no vencimento mas comprometeu-se a isso com uma salvaguarda: a da neutralidade orçamental, isto é, desde que a despesa com esta integração não aumente nem diminua, ou seja, que continue como está em teros de despesa. O que é que isto quer dizer? Quer dizer que não basta comunicar aos Oficiais de Justiça que há um compromisso na integração do suplemento no vencimento, é necessário esclarecer que tal integração não aportará nenhum ganho, em face da tal “neutralidade orçamental”.
Vejamos: hoje em dia o suplemento remuneratório é auferido 11 vezes por ano (exclui-se um mês de férias e os dois subsídios). Com a integração no vencimento, o que se pretendia é que o valor do suplemento fosse auferido durante todos os meses do ano (12 meses) e mais os dois subsídios, isto é, 14 vezes ao ano em vez das atuais 11 vezes.
Mas o compromisso do Governo consiste na assunção da integração desde que não aumente a despesa, logo, os atuais 11 meses de recebimento do subsídio terão que ser divididos por 14. Ou seja, por exemplo: quem receba 100,00 de subsídio mensal, durante 11 meses, gostaria de receber tal valor, integrado no vencimento, durante os 12 meses e mais 2 pagamentos de subsídios (de férias e de natal), isto é, ao fim do ano, em vez de receber 100 x 11 = 1100,00, receberia 100 x 14 = 1400,00.
Tendo em conta o compromisso de integração e de neutralidade de impacto na despesa, o que o Governo pretende fazer é integrar o valor auferido sem acréscimo de despesa, isto é, continuando no exemplo, os tais 11 meses x 100,00 = 1100,00 ao ano, seriam divididos por 14 meses, passando os Oficiais de Justiça a receber, por mês e todos os meses e nos subsídios, o valor de cerca de 78,50 em vez dos atuais 100,00 mensais, de forma que, no final do ano, sempre resulte nos atuais 1100,00, seja 100,00 x 11 ou 78,50 x 14, o resultado é igual e, por isso, o Governo refere a tal “neutralidade”, isto é, tanto dá. Integrar assim ou não integrar é igual.
Esta estratégia manhosa dos governos é algo que não deve surpreender. O que surpreende é haver sindicatos que acreditam em compromissos assim e, pior ainda, que influenciem a opinião ou crença de muitos dos seus associados.
Os Oficiais de Justiça são pouco críticos, em relação às comunicações sindicais ou da Administração da Justiça; são crédulos, ingénuos e agem apenas por impulso de grupo, o que é deveras preocupante.
Ao longo dos cinco anos de existência deste projeto informativo, tem-se tentado incutir este espírito crítico em falta na classe mas, parece ter sido um trabalho diário inútil para muitos – mão para todos – o que nos deixa muitas vezes apreensivos sobre a pertinência e continuidade desta iniciativa, em face de tanta ingenuidade.

Pelo que tenho visto e percebido, o Governo da República não tem qualquer respeito e consideração pelos Oficiais de Justiça. Na minha opinião, o Governo, na verdade o que pretende é reduzir esta carreira a meros administrativos ao nível do vencimento mas com responsabilidades acrescidas e ao nível de Técnico Superior. Isso é o que tem transparecido. Tudo o resto é uma tremenda obscuridade....
ResponderEliminarO que o leva a afirmar que a licenciatura exigida será apenas a de Direito?
ResponderEliminarAs afirmações são baseadas em informações obtidas. No que se refere a esse concreto aspeto assim se obteve a informação no sentido de que esses seriam os técnicos superiores (grau 3, Oficiais de Justiça) e as demais licenciaturas serviriam os demais:os Assistentes Judiciais (grau 2).
EliminarClaro que isto ainda não está estabelecido e é apenas uma ideia que será brevemente concluída e apresentada aos sindicatos mas que está a ser cozinhada nestes termos.
A próxima reunião de 11DEZ poderá esclarecer mais ou tudo.
Andas a ver muitas séries de ficção científica, ou então é outra coisa qualquer!😂😂😂😝
EliminarÉ muito fácil criticar e mandar papos para o ar, para confundir e dividir os Oficiais de justiça. Ainda por cima de forma anónima e sem dar a cara.
EliminarPara escrever merdas destas que não correspondem à realidade e a verdade, mais valia estar queito.
Cumprimentos.
Jorge Duarte
Parece-me correta a visão em ambos os casos. Mas não devia ser suposto sequer equacionar.
ResponderEliminarOs 10% são desde o início vencimento "encapotado". Por isso deve ser pago em 14 meses. Para ser neutral nem era preciso "ouvir" as finanças.
A confusão que reina é que os 10% são compensação da disponibilidade permanente, horas extra diárias, etc.. Nada mais errado!!
A compensação para todas essas horas (que ninguém parece querer ver) era a possibilidade de aposentação aos 55 anos com 36 de serviço!!!!!!!
Quanto à "reforma" da carreira, suponho que é uma ideia antiga que volta a estar na berlinda:
Secções com 10 a 15 administrativos e um Oficial de Justiça. Assim uma espécie de secção de finanças (o chefe de repartição e os outros).
Sigam esse caminho a vão destruir a justiça. Ao longo dos anos, melhor ou pior, foi sendo carregada às costas pelos funcionários com prejuízo efectivo das suas vidas pessoais.
Quanto às competências: No Inventário só se for a de homologar a partilha pois de resto tudo é feito na secretaria. No apoio judiciário só se for a sua concessão o que não é nada de maior...
Talvez se não se escondessem detrás do pseudónimo "oficial de justiça" e assinassem os artigos que escrevem, que eu gosto particularmente, os oficiais de justiça deixassem de ser tão ingénuos e acreditassem mais naquilo que escrevem aqui. Já disseram que são várias pessoas que escrevem neste blog e noto que normalmente estão bem informados, mas, quando as pessoas não dão a cara, normalmente existe a tendência a desvalorizar as opiniões.
ResponderEliminarCarlos Coito
Carlos, isso de dar a cara, de pôr o nome, etc. é uma treta. A ideia ou a opinião não é melhor nem pior por ter ou não ter um nome associado. O nome é irrelevante, o que releva é a informação, a ideia, a opinião e a discussão.
EliminarAlém do mais, e como já aqui foi divulgado, existe uma vigilância constante deste blogue, mesmo dos comentários, por parte da Administração que até já instaurou dois processos disciplinares (ainda pendentes) ao criador desta iniciativa, com base em muitos dos artigos e comentários que vêm sendo publicados ao longo dos anos e que desagradaram. Por isso, o anonimato é, infelizmente, uma salvaguarda necessária para todos, seja nos artigos, seja nos comentários. É o que temos e é com isso que temos que lidar.
Concluindo: acreditamos que a pessoalização das ideias não é necessária e até pode ser prejudicial e, ao mesmo tempo, a falta dessa pessoalização é um escudo necessário para se poder ter a mesma liberdade de expressão que os demais cidadãos têm.
Tenho que aceitar as razões, apesar de eu não concordar. Pedia apenas para não pararem de escrever o que pensam, porque é importante haver liberdade de pensamento e opiniões diferentes, pois só dessa forma não somos como os "carneirinhos". Continuem o bom trabalho.-
EliminarMais importante que os autores deste blogue assumirem identidades, ou se são ou não oficiais de justiça, é assumirem orientações. Nao é coerente alegarem independência relativamente a sindicatos, ao mesmo tempo que agem como braço direito do SOJ. Contudo, e independentemente de assumirem posições com as quais discordo muitas vezes, não deixo de valorizar o trabalho realizado e a promoção do debate de ideias.
EliminarEssa impressão que manifesta é frequente e é perfeitamente possível que alguns a tenham uma vez que o “braço direito” que é esta página é apenas dos Oficiais de Justiça e se tem a impressão que as informações aqui divulgadas têm mais inclinação para um sindicato do que para o outro, haverá que se questionar dessa razão.
EliminarSendo esta página o tal “braço direito” dos Oficiais de Justiça, tal como hoje existem, defender-se-ão sempre as posições, de quem quer que seja, que contribuam com honestidade, sem qualquer omissão de informação ou deturpação e que contribuam para o espírito crítico e não para a mera ovelhice.
Se fica com alguma impressão de haver maior ou menor destaque de um ou de outro sindicato, se calhar terá que se interrogar sobre as razões dessa impressão, sendo certo que aqui não se anda a fazer favores a ninguém como noutros locais, como, por exemplo, em determinado grupo fechado do Facebook onde foram afastados todos os Oficiais que eram membros e que apresentavam alguma crítica a determinado sindicato e mesmo outros que, embora sem serem críticos foram considerados “persona non grata”. Esse tipo de “independência” que aí jaz e aplaude é uma ovelhice limitada a chavões acríticos repetidos diariamente durante anos, enquanto que a abordagem crítica e fundamentada sempre com a apresentação de motivação é algo que já não se considera “independência” mas algum tipo de colagem. Ora, isto é um logro e uma ingenuidade contaminada por tantos anos de pensamento conformado e orientado.
não se esqueça que há um sindicato e não anónimo que age como se fosse o braço direito dum governo e não se passa nada…
EliminarCom tudo isto vamos chegar a um ponto:
ResponderEliminarEsta carreira a única coisa que vai ter de "especial" é o facto de prever no respectivo estatuto a obrigação dos funcionários ficarem para além do seu horário de trabalho, sem receberem qualquer contrapartida.