“E Depois Demita-se!”
O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) informou todos os seus associados, todos os Oficiais de Justiça e todos os interessados em geral, através da publicação na sua página oficial na Internet, de que a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) comunicou àquele Sindicato, que entendia a greve decretada em 1999, às horas fora do horário normal laboral e por tempo indeterminado, como estando caducada.
Embora já aqui ontem, e mesmo na sexta-feira, já tenhamos aqui abordado esta questão, a ela voltamos hoje porquanto ainda há aspetos a merecerem destaque e atenção.
Perante o entendimento da DGAJ, o SFJ reiterou a validade da greve e afirmou que «Obviamente, não passam de convenientes “entendimentos” (e não decisões judiciais e/ou jurisprudência), na sequência de uma greve marcada pelo SOJ, que deu origem à imposição de serviços mínimos (para esta greve).
Provavelmente, se pudesse, seria a DGAJ a marcar os horários e as datas das greves.
Provavelmente, se pudesse, seria a DGAJ a definir os tipos de greve.
Provavelmente, se pudesse, a DGAJ imporia serviços máximos, em vez de serviços mínimos, nas greves dentro do horário normal de trabalho.
Provavelmente, se pudesse, a DGAJ seria a “DDT”.
Mas, que se saiba, ainda vivemos num Estado de Direito.»
O SFJ afirma ainda que o tal entendimento da DGAJ é uma manobra que tem como objetivo confundir, atemorizar e desmobilizar os Oficiais de Justiça, isto é, o SFJ entende que se trata de um truque baixo e indigno da DGAJ para prejudicar os Oficiais de Justiça que o SFJ considera que continuam a trabalhar como escravos.
«A DGAJ, com estas manobras, tenta apenas confundir, atemorizar e desmobilizar os Oficiais de Justiça, de forma a que estes continuem, quais escravos, a trabalhar gratuitamente fora do horário normal de trabalho», lê-se na Informação Sindical desta sexta-feira 11JAN.
Na mesma informação sindical o SFJ afirma que “A posição da DGAJ é, por isso, grave, inaceitável e um atentado ao Estado de Direito!” O SFJ não poupa numa adjetivação contundente, classificando a postura desta entidade administrativa como “grave”, como “inaceitável” e como “um atentado ao Estado de Direito”.
São, pois, apreciações muito incisivas sobre esta entidade administrativa, que o SFJ não mostra qualquer pejo em expor publicamente, constituindo as mesmas afirmações e considerações que em nada abonam para a reputação daquela entidade administrativa, tanto mais que o SFJ prossegue a informação sindical citando o Código de Trabalho e até a Constituição da República, alegando assim que ambos os diplomas estão a ser desconsiderados com aquele entendimento sobre a caducidade da greve.
Os Oficiais de Justiça já estão habituados a uma sucessão de problemas constantes no relacionamento com as entidades governamentais e, por isso mesmo, estão em greve e já fizeram tantas e diferentes greves, por isso, este novo episódio de mais um conflito não passa disso mesmo, de apenas mais um conflito.
No entanto, esta conflitualidade, embora pertença à normalidade da vida profissional dos Oficiais de Justiça, não pode ser entendida como normal. É anormal e é prejudicial, tanto para os trabalhadores como para os serviços, que esta conflitualidade esteja sempre presente e se arraste ao longo de muitos anos.
Qualquer entidade gestora de recursos humanos tentaria, nos dias que correm e em países em que se respeitam as pessoas, que os seus recursos humanos trabalhadores estivessem tranquilos e satisfeitos no seu dia-a-dia, desempenhando as suas funções com agrado e bom ritmo. No entanto, nada disto sucede com os Oficiais de Justiça, uma vez que os problemas se arrastam e arrastam durante longos anos.
Veja-se o que diz o SFJ, na mesma informação sindical, sobre a greve de 1999, isto é, de há duas décadas: «3- Muitos dos pressupostos e reivindicações que levaram ao decretamento da greve mantêm-se atuais».
Ou seja, depois de vinte anos, o SFJ afirma que “muitos dos pressupostos e reivindicações” que motivaram que aquela greve fosse decretada ainda hoje se mantêm por cumprir. Ora, são vinte anos! Não se trata de “pressupostos e reivindicações” deste ano ou do ano passado mas, atente-se bem, de há vinte anos atrás e que ao longo destes vinte anos fizeram com que esta greve sempre fosse considerada e respeitada por todos os dirigentes daquela entidade administrativa que nunca a puseram em causa, até hoje, com a atual direção.
Perante tudo isto, é fácil perceber por que razão o secretário-geral do SFJ concluía a publicação na sua página do Facebook que apreciava este assunto com o apelo: “E depois demita-se!”
Pode ver esta publicação do Secretário-Geral do SFJ na sua página do Facebook aqui citada, seguindo a hiperligação incorporada.
Pode aceder à informação sindical do SFJ aqui citada, acedendo pela hiperligação incorporada.

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