Entendimentos, quem não os tem?

      A mim, quando me perguntaram qual era o meu entendimento sobre o resultado do jogo entre o Sporting e o Porto, referi ser meu entendimento que o Porto venceria aquele jogo por um a zero.


      Esta manifestação do meu entendimento foi feita ao meu interlocutor porque ele assim o solicitou.


      Será que essa comunicação desse tal meu entendimento foi de conhecimento nacional? Será que por ter transmitido esse meu entendimento àquele meu interlocutor, todas as demais pessoas, mesmo aquelas que gostariam de saber qual o meu entendimento sobre o assunto, ficaram a saber? E, por fim, será que esse meu entendimento influenciou ou determinou o resultado final daquele jogo?


      A resposta a todas essas questões é facilmente respondida com redondos nãos por toda e qualquer pessoa com um mínimo de razoabilidade.


      Assim, de acordo com a informação prestada pelo secretário-geral do SFJ – aqui divulgado no artigo da passada sexta-feira –, a DGAJ terá manifestado um entendimento a uma Administradora Judiciária, a pedido desta e, de acordo com a informação prestada pelo SOJ – aqui também divulgado no artigo da passada sexta-feira –, a DGAJ terá manifestado o mesmo entendimento a este sindicato por, também lhe ter sido pedido.


      Estas duas manifestações conhecidas daquele entendimento terão algum efeito jurídico que se possa refletir no dia-a-dia dos Oficiais de Justiça?


      Obviamente que a esta questão qualquer pessoa minimamente razoável responderá também com um redondo não.


      O sindicato que decretou a greve, o SFJ, tem andado todo o tempo a anunciar essa sua greve como estando em vigor e está publicamente anunciada também na página oficial da Direção-geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP). Há, pois, uma comunicação do SFJ realizada sob a forma legal e publicamente divulgada que nunca foi posta em causa e não há nenhuma comunicação aos Oficiais de Justiça, por parte da DGAJ, que transmita o entendimento que, por vias travessas, se soube. Por isso, formalmente, aquele entendimento da DGAJ não tem nem pode ter qualquer efeito jurídico perante os Oficiais de Justiça, uma vez que, para além de muitos outros aspetos, simplesmente, nada foi comunicado ou sequer esclarecido. Se a DGAJ pretende que os Oficiais de Justiça saibam desse seu entendimento e queira vincular a sua atuação a esse entendimento, no mínimo, deveria fazer circular esse entendimento por todos os Oficiais de Justiça, para que dele tivessem conhecimento, uma vez que o conhecimento que têm é apenas o contrário: ao longo de muitos anos sempre consideraram a greve como ativa e a ela vão aderindo e mesmo quando essa adesão é apreciada sob a forma de processos disciplinares pelo C.O.J., a greve tem sido sempre considerada válida e, portanto, válida a adesão dos Oficiais de Justiça a tal greve, e nunca uma greve caducada.


      No artigo aqui publicado no passado sábado ficamos a saber que a DGAJ comunicou também ao SFJ aquele mesmo seu entendimento e, perante tal comunicação (a terceira que se conhece) o SFJ contraria o entendimento e a argumentação, insistindo e justificando perante todos os seus associados e todos os Oficiais de Justiça que a greve é válida e que o entendimento da DGAJ é que não é válido.


      Perante estas comunicações, os Oficiais de Justiça apenas sabem aquilo que formalmente lhes é comunicado e, até ao momento, a única coisa que sabem é que há uma greve válida ativa e que há também um entendimento que assim não entende.


      É o que há e é este também o nosso entendimento.


      Para além da falta da simples comunicação formal estamos ainda perante um outro aspeto simples: qualquer cidadão minimamente razoável percebe, sem esforço, que quando um qualquer sindicato decreta uma greve, por ter um entendimento, não se está à espera que a entidade patronal partilhe desse mesmo entendimento, bem pelo contrário, o que qualquer trabalhador sabe é que há necessariamente um outro entendimento conflituante. O facto de haver entendimentos diferentes é normal mas não é por isso, nem assim, que as greves ficam sem efeito.


      Portanto, é perfeitamente compreensível que cada parte tenha entendimentos diferentes mas isso, só por si, não faz com que o objeto de tais entendimentos fique anulado. Ou seja, a circunstância de haver dois entendimentos ou três ou mais sobre a validade de uma greve não faz com que a greve deixe de existir.


      Qualquer cidadão minimamente razoável, sem esforço de monta, percebe que o entendimento de qualquer entidade patronal, sobre qualquer greve decretada pelos seus trabalhadores, será sempre o de a considerar como anómala, desnecessária e até ilegal. No entanto, todos os trabalhadores sabem que anómalo, desnecessário e até ilegal é o entendimento dessas entidades patronais que sempre gostam de fazer interpretações da lei de forma desviante e aberrante; pelo menos e para já neste país e não noutro qualquer país ou, ainda que neste, enquanto houver um Estado organizado como um Estado de Direito.


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      Entretanto, decorre hoje mais uma ação de luta, que é o sexto dia de greve deste mês de janeiro, aplicando-se a todos os Oficiais de Justiça – sindicalizados num ou noutro sindicato ou em nenhum – que desempenham funções nos 3 Conselhos Superiores: da Magistratura, dos Tribunais Administrativos e Fiscais e do Ministério Público.


      No dia de amanhã não há greve mas uma concentração e manifestação no Terreiro do Paço, em Lisboa, com a realização de um plenário de trabalhadores, em simultâneo com a sessão solene que decorrerá no Supremo Tribunal de Justiça para assinalar a abertura deste novo ano judicial de 2019 já em curso


      Pode ver a “calendarização” completa deste mês, seguindo a hiperligação incorporada.


      Recorde-se que, para além desta greve diária, continua ativa a greve às horas suplementares, entre as 12H30 e as 13H30 e depois das 17H00.


CalendarioGrevesJAN2019.jpg

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