O Entendimento

      Tanto o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) como o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) divulgaram ontem a informação sobre o entendimento que a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) possui sobre a greve do SFJ decretada em 1999 por tempo indeterminado ao serviço fora das horas laborais das secretarias judiciais e do Ministério Público.


      Recorde-se que esta greve do SFJ lançada em 1999, portanto, há duas décadas, foi, apenas, no final do mês de dezembro último (em 2018) registada na Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), aí sendo registada em momento posterior à greve decretada pelo SOJ precisamente ao mesmo período horário diário o qual foi objeto de fixação de serviços mínimos para todas as horas, o que fez com que os Oficiais de Justiça tenham agora uma disponibilidade permanente imposta de 24 horas em cada dia de 24 horas; e só 24 horas porque mais horas não tem o dia.


      O SFJ sempre veio alegando, desde o ano passado, que a greve do SOJ era desnecessária porquanto já existia a sua desde 1999 mas, à cautela e por não acreditar nessa validade alegada, o SOJ marcou uma greve no ano passado e outra para este ano àqueles períodos de paragem laboral dos Oficiais de Justiça, isto é, para que não trabalhassem nas horas consagradas como de descanso: uma hora reservada para o almoço: entre as 12H30 e as 13H30 e as horas depois da hora de saída, desde as 17H00 até às 09H00 do dia seguinte.


      Embora pareça estranho e até ridículo para todas as profissões que a marcação de uma greve às horas em que os trabalhadores já não estão ao serviço é algo estapafúrdio, o certo é que o estapafúrdio surgiu de imediato por parte da entidade governamental que se esforçou e conseguiu se fixassem serviços mínimos para essas mesmas horas, mesmo durante toda a noite, das 17H00 até às 09H00 do dia seguinte, aliás, como já no ano passado sucedeu, piorando este ano os serviços mínimos pois passaram a ser mais alargados e a incluir também aquela pequena horita de almoço que ainda o ano passado era a única hora das 24 horas do dia que tinha ficado sem serviços mínimos e que permitia a todos almoçar dentro dessa hora mas, este ano de 2019, até essa horita ficou com serviços mínimos fixados.


      Perante esta abundante fixação de serviços mínimos o SFJ alegava que a sua greve não tinha serviços mínimos e que era perfeitamente válida, continuando a afirmá-lo mas não é esse o entendimento da DGAJ que, no dia de ontem, como se soube, considera a greve do SFJ decretada em 1999 como estando caducada e isso mesmo transmite a quem questiona essa entidade sobre o seu entendimento.


      Ora, é óbvio que estamos perante um entendimento e cada vez que alguém pergunta qual é o entendimento é lícito que se transmita o entendimento e tal entendimento vale apenas isso, o ser um entendimento, como tantos outros, podendo ter que ser dirimida a diferença de entendimentos por outrem, como, aliás, sempre vem sucedendo nas demais greves, com entendimentos distintos quanto à necessidade de serviços mínimos e, como todos sabem, o trabalho dos tribunais passa essencialmente por resolver muitas questões de entendimentos diferentes e conflituantes.


      O SFJ considera que a greve mantém a sua validade e a DGAJ considera-a caduca e assim manifestou tal entendimento a uma Administradora Judiciária e ao SOJ, porque pediram tal opinião para ajudar a esclarecer as suas dúvidas e verificar se não havia conflitualidade de entendimentos e a posição defendida pelo SFJ era a correta quanto à validade.


      Ora, perante esta diferença de opiniões, de momento, a greve ficou em crise e, consequentemente, suspensa até ser resolvido o conflito, pelo que os Oficiais de Justiça ficam apenas, e para já, com a greve decretada pelo SOJ.


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      Sobre este entendimento e problemática, o Secretário-Geral do SFJ, na sua página do Facebook, reagia afirmando que a greve está válida e nos seguintes termos que a seguir se reproduzem na íntegra:


      «Uma vez mais o Subdiretor-geral da Administração da Justiça outorga-se o papel de senhor todo-poderoso, considerando-se no direito de, em resposta à Sra. Administradora Judiciária de Faro, escrever:


      “Esta DGAJ entende que o pré-aviso de greve do SFJ, datado de 1999, já caducou, não só porque as reivindicações que o sustentaram caducaram igualmente, ou estão totalmente desfasadas da realidade atual, como também porque já houve pré-avisos subsequentes para o mesmo universo de trabalhadores e abrangendo os mesmos períodos horários, os quais consumiram o ou os anteriores.


      Por outro lado, o registo de um pré-aviso de greve na plataforma da DGAEP não tem qualquer efeito jurídico, visando apenas a mera publicitação dos pré-avisos que sejam remetidos àquela Direção-Geral. De facto, a DGAEP não possui competência legal para validar avisos de greve, ou para os avaliar juridicamente.”


      Ora, que a publicitação dos avisos na página da DGAEP não é condição de eficácia todos nós sabemos. Trata-se de uma alteração que dispensa, por exemplo, a obrigatoriedade de publicação dos avisos na imprensa.


      Mas o grave é que o dito dirigente da DGAJ arroga-se o direito a tecer comentários que extravasam as suas funções e competências não as podendo, enquanto dirigente, emitir sobre a greve e seu aviso prévio, como é o facto de considerar que “as reivindicações que o sustentaram caducaram igualmente, ou estão totalmente desfasadas da realidade atual”.


      Não pode, nem tem qualquer autoridade para considerar que o aviso de greve caducou “porque já houve pré-avisos subsequentes para o mesmo universo de trabalhadores e abrangendo os mesmos períodos horários, os quais consumiram o ou os anteriores”.


     Só o Sindicato emitente do aviso, ou os Tribunais, podem declarar uma greve ilegal ou a ineficácia da mesma.


      Recorde-se que foi este dirigente que, no ano passado, em flagrante abuso de poder e das funções, se outorgou o direito de aplicar uma decisão do Colégio Arbitral que a lei expressamente não admite. E que depois, quando demandado na justiça, veio dizer que não fez nada...


      A greve ao serviço fora do horário normal das secretarias decretada pelo Aviso do SFJ está em vigor, sendo plena e completamente legal, pelo que se apela a todos que a ela adiram.


      E por último, um conselho ao Subdiretor: informe-se no edifício onde trabalha, designadamente junto de uma entidade que também integra Magistrados Judiciais e do Ministério Público e que ainda não há muito tempo consideraram a greve como válida.


      E depois demita-se!»


      Pode ver esta publicação do Secretário-Geral do SFJ na sua página do Facebook seguindo a hiperligação incorporada.


      Assim, o SFJ apela à demissão daquele elemento da mencionada entidade administrativa e solicita-lhe ainda que consulte outra entidade composta por diversos magistrados, sediada no mesmo local da entidade administrativa, que apreciou a mesma greve tendo-a considerado como válida para os Oficiais de Justiça a ela poderem aderir e, por isso mas não só, o SFJ reafirma a validade da greve e apela à total adesão à mesma.


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      Este entendimento manifestado sobre a caducidade da greve não é um entendimento exclusivo do mencionado subdiretor-geral, como anuncia o SFJ, uma vez que, ao SOJ, o diretor-geral expressou o mesmo entendimento, pelo que não há qualquer dúvida de que se trata de um entendimento institucional.


      Diz o diretor-geral da DGAJ: “informo ser entendimento desta Direcção-Geral que o pré-aviso de greve do SFJ, datado de 1999, está caducado”.


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      A publicação do SOJ na sua página da Internet, a que pode aceder através da hiperligação aqui contida, refere também que «Reiteramos, é entendimento da DGAJ que o pré-aviso de greve do SFJ, datado de 1999, está caducado. Consequentemente, no entendimento do Ministério da Justiça – entendimento que não pode deixar de ser do conhecimento da entidade que apresentou o “pré-aviso” –, essa greve é inexistente. Todavia, a narrativa enganosa tem servido para obstaculizar a ação do SOJ e prejudicar a carreira dos Oficiais de Justiça. Aliás, bem sabia a DGAJ, tal como agora se constata, que a greve era inexistente quando, em 2017, exarou a circular n.º 10/2017. Mas, a circular acabou por servir para tentar colocar em crise o SOJ, pois que se constitui como um “irritante”, enquanto entidade sindical, por não abdicar de defender os Oficiais de Justiça.


      Assim, é importante que todos os colegas entendam que é contra tudo isto, estas estratégias, que o SOJ todos os dias tem de lutar, tentando valorizar e dignificar a carreira dos Oficiais de Justiça.


      Relativamente à greve, decretada pelo SOJ, ela está em vigor e todos os Oficiais de Justiça devem aderir à mesma, pois estão salvaguardados pelo Aviso Prévio apresentado.»


      Conclui o SOJ que «Quanto à questão dos serviços mínimos, iremos agora, ultrapassada a narrativa enganosa que tem sido apresentada à classe, avaliar a sua dimensão e agir em conformidade.»


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      Notícias da greve diária:


      Hoje, 11JAN, é mais um dia (o quinto) da greve sectorial que decorre até ao final do mês, aplicando-se a todos – sindicalizados num ou noutro sindicato ou em nenhum – os Oficiais de Justiça que desempenham funções nos Juízos de Comércio.


      Na próxima segunda-feira, 14JAN, será o dia dos Oficiais de Justiça que desempenham funções nos 3 Conselhos Superiores: da Magistratura, dos Tribunais Administrativos e Fiscais e do Ministério Público.


      Pode ver a “calendarização” completa deste mês, seguindo a hiperligação incorporada.


      Recorde-se que, para além desta greve diária, continua ativa a greve às horas suplementares e para a próxima terça-feira (a 15JAN), está marcado o plenário-concentração-manifestação nacional em Lisboa.

Comentários

  1. O SFJ também terá que reivindicar a demissão do D.G.
    E só agora a DG verificou a caducidade daquele aviso? Porque questionada? Senão continuava tudo na mesma?
    Estranho...

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  2. No próximo plenário duas decisões podem ser tomadas:
    Agendamento de uma assembleia gerar destitutiva da direção do sfj por incumprimento das decisões do plenario.
    Agravar as formas de luta.


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