Abertura de Concurso para 100 Lugares de Oficial de Justiça

      Foi ontem publicado em Diário da República o Aviso 2663/2019 que anuncia a abertura de um concurso externo de ingresso para admissão à carreira de Oficial de Justiça de Escrivães Auxiliares e, ou, Técnicos de Justiça Auxiliares.


      Este concurso visa preencher um máximo de 100 lugares.


      Este procedimento rege-se pelo Regulamento do Procedimento de Admissão para Ingresso nas Carreiras do Grupo de Pessoal Oficial de Justiça, aprovado pela Portaria n.º 1500/2007, de 22 de novembro, bem como pelo Estatuto dos Funcionários de Justiça (EFJ).


      Para além destes 100 lugares, considerar-se-á que 5% destes lugares ficam reservados para serem ocupados por pessoas com deficiência e que não detenham vínculo de emprego público.


      Os interessados devem considerar que os locais de trabalho serão nas secretarias dos tribunais ou dos serviços do Ministério Público em qualquer ponto do país, devendo considerar que a sua deslocação pode ocorrer para longe dos seus domicílios e durante anos.


      Os interessados devem considerar que o vencimento base será de 782,68 euros durante o primeiro ano, enquanto estão no período probatório.


      Os requisitos para poderem aceder, constam no aviso, devem estar consolidados desde já ou virem a estar nos próximos dias, até ao termo do prazo das candidaturas. Quer isto dizer que se algum dos requisitos só se vier a verificar, por exemplo, daqui a um mês ou mais, a candidatura será excluída.


      Na lista dos requisitos gerais consta que o candidato deve ter nacionalidade portuguesa, ser de maioridade, não ter sido inibido de exercer funções públicas ou interdito de exercer como Oficial de Justiça, apresentar robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções, ter o boletim de vacinas em dia e ter cumprido os deveres militares.


      Quanto aos requisitos especiais, os candidatos devem ser possuidores de um dos seguintes cursos (detidos mesmo, não substituídos por qualquer outra formação ou experiência profissional):


      .a) Curso de técnico de serviços jurídicos, aprovado pela Portaria n.º 948/99, de 27 de outubro;


      .b) Curso de técnico superior de justiça, ministrado pela Universidade de Aveiro, a que se referem os despachos nºs. 22832/2003 e 22030-A/2007, publicados na 2.ª série do Diário da República de 22 de novembro de 2003 e de 19 de setembro de 2007, respetivamente.


      Estes dois cursos são, pois, imprescindíveis e não serve alegar que se tem um outro curso que, embora diferente, é mais abrangente, contém os mesmos tipos de conhecimentos e até mais, etc., etc., como é muito habitual. De momento, com as regras atualmente existentes são estes os cursos. Claro que se admite que isto carece de revisão e isso mesmo se andou a tratar durante tanto tempo, colocando o Ministério da Justiça fim às negociações até ao final da presente legislatura, pelo que as negociações para alterar o Estatuto só deverão ser retomadas no próximo ano e, assim, qualquer alteração que venha a ser produzida e que tudo indica ocorrerá, só produzirá efeitos para a frente e não para este concurso que estará já concluído.


      As candidaturas devem ser apresentadas, preferencialmente, por via eletrónica, através do preenchimento e submissão de formulário disponibilizado na página eletrónica da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), em www.dgaj.mj.pt . A tal formulário deverão ser anexados os seguintes documentos: cópia do certificado comprovativo da titularidade do curso de técnico de serviços jurídicos ou do curso de técnico superior de justiça e de uma declaração do serviço de origem comprovativa da relação jurídica de emprego público e do vencimento auferido (para os candidatos já detentores de uma relação jurídica de emprego público já constituída).


      Consta bem claro no aviso de que “Não serão consideradas candidaturas enviadas por correio eletrónico ou fax.”, podendo, em alternativa à entrega eletrónica, os requerimentos serem entregues pessoalmente na DGAJ sita em Lisboa ou remetidos por correio CTT (sob registo e com aviso de receção), até ao termo do prazo para apresentação das candidaturas, atendendo-se, para o efeito, à data do registo, mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura que se encontra disponível na funcionalidade "Procedimentos Concursais" na página eletrónica da DGAJ (http://www.dgaj.mj.pt/sections/dgaj/procedimentos-concursais), acompanhado dos documentos indicados. Note-se que a falta de apresentação dos documentos indicados determina a não admissão da candidatura.


      Depois de apresentadas as candidaturas, será publicada a lista dos admitidos e dos não admitidos por não preencherem os requisitos e os que foram admitidos passarão à fase seguinte de realização de uma prova escrita de conhecimentos que será anunciada.


      Por fim, convém atentar que o prazo das candidaturas é de 15 dias (úteis) a contar da publicação do aviso no Diário da República, pelo que, tendo sido o aviso publicado ontem, hoje é o primeiro dia dos quinze e o último dia é o dia 11 de março.


      O aviso publicado aborda ainda aspetos da prova escrita, designadamente do seu programa e legislação, bem como da classificação e graduação final, com desempate pela maior idade dos candidatos.


      Desde já está anunciado que a prova se realizará em Coimbra, Faro, Funchal, Lisboa, Ponta Delgada e Porto, em data e hora a anunciar.


      A prova terá validade de três anos, a contar desde a data da publicação da lista dos candidatos aprovados e excluídos. Quer isto dizer que quem fizer a prova e não entrar já neste ano, poderá entrar nos anos subsequentes, até três, sem necessidade de realizar novas provas nos novos concursos que houver.


      Aceda pela hiperligação incorporada ao mencionado e aqui parcialmente reproduzido Aviso 2663/2019 do Diário da República.


ConcursosBotao.jpg

Comentários

  1. Na página da DGAJ ainda não estão disponibilizados os acessos que o anúncio refere.

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  2. Boa sorte para se preencherem as 100 vagas com esses requisitos ;)

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    1. ????????

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    2. Sim, poderá não haver 100 candidatos ao concurso, o que seria trágico. Claro que se o Estatuto já tivesse sido revisto e os critérios de acesso alterados, seria possível ter centenas de candidatos e realizar uma seleção mais apurada.

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  3. Este concurso é para ter colocações em Abril?

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    1. Não! Este Concurso é para colocar 100 novos Oficiais de Justiça e para serem colocados terão que passar pela fase de seleção inicial, pela prova de conhecimentos a seguir e depois, findo o Concurso de admissão e listados os candidatos, concorrerão a um Movimento, este, sim, de colocação e esta colocação só deverá ocorrer lá mais para o final do ano.

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  4. No concurso anterior podiam concorrer os estagiários PEPAC, neste já ficaram de fora!!

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    1. Neste cumpre-se o Estatuto.

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    2. Claro que se cumpre o Estatuto. E já se sabe para quem são os lugares. São para os meninos, dos dois cursos a concurso, que nem 9,5 valores conseguiram ter na prova anterior. É que se permitissem que concorressem os Pepac ficavam outra vez de fora. Boa sorte na mesma. Espera aí, neste concurso não precisam de ter sorte, o lugar é para voçês. Parabéns.

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    3. Tanto ressabiamento... credo!

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    4. Tanto ressabiamento... Credo!

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    5. Vejam lá se desta vez conseguem tirar lá os 9,5 valores.
      Agora se percebe porque os sindicatos não querem alterar o estatuto. Primeiro convêm que os meninos dos cursos encomendados consigam entrar todos, só depois é que se altera o estatuto e se permite concorrer pessoas de direito e não só. Cambada!

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    6. Pois e a maioria tem um desconhecimento da realidade dos estagiários PEPAC que realizaram um estágio nos tribunais depois de Fevereiro de 2016...
      Ora bem, muito resumidamente:
      O estágio era pra ter começado em 2015, mas com sucessivos adiamentos por parte da DGAJ só começou para a maioria em Abril de 2016. Em Fevereiro de 2017, abre concurso, com o tal requisito do "1 ano de funções" e estes estagiários não podem concorrer, pois só acabam o estágio em Abril e depois (por culpa exclusivamente da DGAJ). Posteriormente, temos o PREVPAP, com todos os Ministérios a admitir a inclusão de estagiários PEPAC, excepto, claro, o da Justiça (curioso...); no PREVPAP entraram, no entanto, estagiários PEPAC que foram convidados posteriormente ( aleatoriamente e sem qualquer tipo de critério ou de nota) a trabalhar a recibos verdes em equipas de recuperação processual. Mais uma vez, grande parte dos estagiários referidos ficaram a ver navios.
      Agora, Fevereiro de 2019 e decide-se cumprir o Estatuto... Pois bem, só resta desejar que a DGAJ encontre pessoas pra trabalhar com metade do empenho e capacidade das que foram desperdiçadas.
      ;)

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    7. Realmente a situação de grande parte dos PEPAC´S é injusta, mas rebaixar os candidatos ao concurso só porque uns tem licenciatura e outros não, é muito feio!

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    8. O Sr. Oficial de Justiça também deve ter e fazer parte dos cursos encomendados. Preocupa-se demasiado com a legalidade do Estatuto, quando dá jeito. Quando não vos dá jeito fazem greve.

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    9. Ninguém está a rebaixar! Simplesmente não entendo como é que há cursos que dão acesso (quase) imediato a uma carreira na função pública. Ainda por cima, quando o mesmo era leccionado em apenas uma universidade no país. Protocolos muito engraçados, estes.
      Ass. Anónimo das 10:45

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    10. O curso de Técnico de Serviços Jurídicos existe à cerca de 16 anos e ainda hoje é lecionado em alguns locais.

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    11. Não, não faz parte e sim, preocupa-se demasiado pelo respeito pelo Estatuto EFJ. No entanto, embora se defenda o atual Estatuto, porque outro não há, e, portanto, deve ser cumprido porque é lei, não se concorda com o seu conteúdo em muitas das suas previsões que se consideram desatualizadas e, por isso mesmo, se reclama a sua alteração, designadamente, pelo alargamento dos cursos admissíveis. Considera também que é uma pena o Estatuto não estar já alterado mas o Ministério da Justiça assim não o quis e até acaba de arrumar a questão, pondo fim às negociações. No entanto, pese embora não se goste do atual Estatuto, enquanto não houver outro, só há este e deve ser respeitado. Porquê? Porque as leis devem ser respeitadas por todos conforme estão até que sejam alteradas. Não é por não concordarmos com uma previsão legal que vamos deixar de a cumprir. Se assim não fosse, cada um agiria como bem entendesse e a norma não servia para nada. Concordar e aceitar é uma coisa, cumprir é outra. Todos os dias cumprimos leis e cumprimo-las independentemente de as acharmos corretas ou não, porque isso é outro assunto. Não confunda as coisas.

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    12. Não poderia estar mais de acordo. Uma situação inconcebível, onde a arbitrariedade da AP assume proporções inaceitáveis.
      Que critérios são afinal usados para a determinação dos requisitos especiais de acesso de forma clara, objectiva e exacta? Qual o fundamento para a inclusão dos estagiários PEPAC no concurso de 2017 e exclusão dos mesmos no de 2019?
      Com todo o respeito pela opinião do Sr. Oficial de Justiça, a Lei (lato sensu) não se resume ao EFJ, sendo que, tal como já tivemos oportunidade de verificar, esta questão dos requisitos especiais de acesso pode igualmente ser determinada pela LTFP. É frequentemente esquecido que o que está em causa é primacialmente o interesse público, pelo que cabe questionar se o interesse público não sairia beneficiado se permitissem especialistas (com anos de estudo intensivo de matérias de âmbito jurídico ao que acresce 1 ano de experiência em funções de oficial de justiça) concorrerem a uma carreira com conteúdo funcional directamente relacionado com a sua formação.
      Todos os estagiários que se viram impossibilitados de proceder a uma candidatura no procedimento concursal de 2017 devido a um mero formalismo relativo ao prazo de candidatura, criaram expectativas que no próximo procedimento concursal poderiam, contudo, candidatar-se, já que foi aberta essa via no âmbito do concurso de 2017 e igualmente devido ao conteúdo das negociações relativas aos requisitos de acesso no âmbito do novo EFJ.
      Contudo, tal não se verificou. Todos os estagiários que concluíram com mérito o seu estágio no âmbito do PEPAC adquiriram conhecimentos importantíssimos no quadro das funções de oficial de justiça e vêem agora vedada a possibilidade de acederem a essa carreira, ao contrário dos estagiários que concluíram o seu estágio no período anterior ao procedimento concursal de 2017 (princípio da igualdade?).
      Pessoalmente, como estagiária PEPAC, tenho vindo a prepara-me para a prova de conhecimentos desde 2017, na expectativa (absolutamente legítima, creio eu, atendendo aos requisitos do último concurso) que pudesse concorrer no próximo (neste caso, actual) concurso, pelo que as minhas expectativas foram completamente defraudadas e sem qualquer fundamento evidente.
      Como particular, perante a atuação pública neste caso, sinto-me absolutamente revoltada e ofendida na minha dignidade pessoal e sinto igualmente um total e indiferente desrespeito pelas minhas legítimas expectativas, bem como de todos os colegas em situação similar.

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    13. Eu entrei no anterior concurso e posso lhe dizer que na minha sala tinha várias pessoas PEPAC a realizarem exame e que muitas delas nem chegaram ao 9,5, por isso ser do curso técnico não quer dizer nada !

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  5. Haverá candidatos suficientes para preencher as 100 vagas?!

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    1. Poderá haver preenchimento dos 100 lugares pela participação dos candidatos do anterior concurso que ficaram por colocar mas a questão poderá ser se haverá 100 candidatos ao concurso. Corre-se o risco de não haver 100 candidatos ao concurso, embora possam depois ser 100 colocados pela repescagem.

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    2. Bom dia, não fui colocada no concurso anterior com o exame de 16 valores. Para este concurso a minha prova é válida? Tenho de fazer alguma coisa para concorrer? Obrigado.

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    3. Está aprovada na prova anterior do concurso anterior que é válido por 3 anos. Assim, este concurso não é para si. Este concurso destina-se a quem ainda não passou por essa fase.
      O que deve/pode fazer? Deve/pode candidatar-se ao Movimentos (Extraordinários ou Ordinários) que surjam, indicando os locais da sua preferência e esperar para ver se é colocada. Caso não seja, tenta no seguinte Movimento até acabar a validade do eu concurso, aos três anos. Depois disso terá que voltar a concorrer a um Concurso e passar novamente por todas as fases.

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  6. Alguém viu por aí o grau 3 anunciado pelo Fernando Jorge do sfj.
    Não passou de uma miragem!
    Cá vamos cantando e rindo!
    Assim se faz sindicalismo.
    É tudo o vento levou!...

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  7. Boas. Terminei o Curso de Serviços Jurídicos em 2018 na ESACT, posso ou não concorrer?

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    1. Poder podes. Mas ppdes ter a certeza que não entras nestas 100 vagas. Nem com um 20 lá chegas.

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    2. ??????? Enfim.... Para vir fazer esse tipo de comentários vai valia estar calado!

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    3. Boa noite.
      Claro que pode concorrer! O curso que tem é um dos requisitos. Na página da DGAJ encontra todas as indicações. Boa sorte!

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    4. Leia bem o artigo acima publicado e o aviso.
      Possui um curso de "Serviços Jurídicos".
      Esse curso não está contemplado.

      Os cursos previstos são:

      a) Curso de técnico de serviços jurídicos, aprovado pela Portaria n.º 948/99, de 27 de outubro e

      b) Curso de técnico superior de justiça, ministrado pela Universidade de Aveiro, a que se referem os despachos nºs. 22832/2003 e 22030-A/2007, publicados na 2.ª série do Diário da República de 22 de novembro de 2003 e de 19 de setembro de 2007, respetivamente.

      Embora a designação do curso tenha parecenças, não é a mesma coisa dos indicados nas previsões legais.

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  8. A resposta anterior já foi dada com conhecimento prévio do seu curso. Fomos ver; averiguamos. Nunca damos uma resposta sem ter a certeza daquilo que se diz e se não se tiver a certeza alerta-se para isso.

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    1. Anónimo4/1/21 10:11

      Bom dia, há alguma lista dos cursos aprovados e de quais os institutos que os lecionam? Muito obrigada.

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    2. Anónimo4/1/21 10:16

      Pergunto isto porque me tenho informado acerca destes cursos e são cursos profissionais para quem não tem o 12.º ano. Então e quem tem o 12.º ano não pode concorrer? Pode elucidar-me?

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  9. Boa Noite. Procedi hoje ao preenchimento do formulário online. Mas estou com uma dúvida e acho que cometi um erro: Quando fui preencher o primeiro formulário, esqueci-me de enviar os documentos em anexo e enviei o formulário, sem os documentos. Ao aperceber-me do erro, imediatamente a seguir, preenchi um novo formulário novamente com os meus dados e enviei em anexo os documentos solicitados, enviei tudo e apareceu a seguinte mensagem: "O seu formulário foi submetido com sucesso".
    Liguei de imediato para a DGAJ e expliquei o que se passou, e o que me foi dito é para eu não me preocupar, que eles iam aceitar o formulário, com a informação completa...
    Estou cheio de receio de alguma coisa, ter corrido mal e eu não ser selecionado. Deveria ter era enviado tudo pelo correio...
    Algum consegue ajudar-me? Obrigado!

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    1. Tranquilo!
      Enviou um errado = será desconsiderado.
      Enviou outro completo = será considerado.
      Não há necessidade de enviar pelo correio nem fazer mais nada.
      Imagine que daqui a uns dias deteta outro lapso e quer enviar outro formulário e anexos, tudo bem, este último prevalecerá.

      Em caso de surgir alguma dúvida, a DGAJ entrará em contacto consigo para esclarecer o que quer que seja e permitir-lhe-á alguma correção. Não há nenhuma intenção da DGAJ em eliminar candidatos na secretaria, nunca o fizeram, só indo a jogo na prova é que serão eliminados. Os eliminados na fase de inscrição não o são por meros lapsos, são-no por não cumprirem os critérios fixados no aviso do concurso.
      Portanto, se cumpre os critérios, está tudo bem. Se não cumpre não vale a pena perder tempo.

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  10. Anónimo3/3/19 21:40

    Venham mais 100. A notícia é sempre boa quando se trata de reforçar quadros e de criar postos de trabalho mas será o caso?

    Estes 100 novos funcionários a ingressar são para preencher o quê? Os lugares de secretário deixados vagos?

    Afinal há dinheiro e a gestão de recursos humanos está a ser feita corretamente.

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  11. Anónimo9/7/19 21:07

    Visto que o curso considerado na alinha b) já não esta aberto, onde se pudera tirar o outro curso?
    Quem tem uma licenciatura em solicitadoria pode tirá-lo na mesma?
    Obrigada desde já!

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    1. O curso que resta (neste momento) é apenas o curso profissional lecionado em algumas escolas e que confere um grau equivalente ao 12º ano. O facto de ter uma licenciatura qualquer não invalida que não o possa frequentar, por três anos ou, eventualmente, menos se a escola considerar equivalências a algumas disciplinas.

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