As Últimas Listas de Antiguidade: 2018
A Direção-Geral da Administração da Justiça acaba de divulgar o projeto das últimas Listas de Antiguidade dos Oficiais de Justiça, relativas ao ano passado 2018 e tendo como referência o dia 31DEZ2018.
Este é o segundo ano em que as listas de antiguidade são divulgadas de forma tão célere. O ano passado foram divulgadas no dia 15 de fevereiro e este ano no dia 11 de fevereiro. Ou seja, cerca de mês e meio depois do fim do ano a que dizem respeito. Antes eram divulgadas quase um ano depois. Em 2017 as listas relativas a 2016 foram divulgadas em outubro, isto é, 10 meses depois do final do ano.
Estas listas são fundamentais para a realização dos movimentos, sejam para o extraordinário que aí vem, seja para o ordinário que virá depois. Não só para os pedidos de transferência e transição mas também para as promoções. Por isso, é fundamental que cada Oficial de Justiça verifique a sua posição na lista e a perscrute no sentido de verificar que não haja nenhum erro.
Está a correr o prazo de 10 dias (úteis) para que os interessados possam exercer o seu direito de audiência em relação a estas listas, designadamente, no que se refere à contabilização do tempo e consequente colocação e graduação na lista e, por isso mesmo, estas não são as listas definitivas mas as provisórias; são o projeto das listas, porque podem vir a ser alteradas.
Cada um deverá analisar cuidadosamente a sua lista, a sua contagem do tempo para a antiguidade e a ordem de colocação na lista, claro está com relação aos demais. Por exemplo, há já quem tenha reparado, e não gostado, pela injustiça que contém, da particularidade daqueles que recentemente entraram pela regularização dos trabalhadores precários, vendo como a antiguidade lhes é contada desde antes de serem Oficiais de Justiça de facto, aproveitando e contando para a antiguidade o tempo em que exerceram funções como se fossem Oficiais de Justiça. Não se coloca em causa a justiça dessa consideração e dessa contagem integral do tempo mas coloca-se em causa o facto de outros, antes, terem exercido as mesmas funções como se fossem Oficiais de Justiça, com contratos de vários anos, como dois ou três e nunca esse tempo ter sido contado e não estar igualmente a ser contado.
Há uma clara injustiça, não necessariamente para a contagem dos que ora ingressaram mas para aqueles que antes destes ingressaram e não viram ser contado o tempo em que também foram trabalhadores contratados a título precário. Ora, a ordem de graduação, de acordo com estas contagens – para uns sim e para outros não – fica, necessariamente, mutilada carecendo de algum ajuste que aporte justiça porque o que os Oficiais de Justiça ambicionam é tão simples como que haja “justiça para quem nela trabalha”.
E vamos às listas, às quais pode aceder diretamente seguindo a hiperligação que para cada categoria se inseriu.
> Secretários de Tribunal Superior
(Há 8 Secretários de Tribunal Superior em 2018 e nas listas de 2017 eram 9)
(Há 149 Secretários de Justiça em 2018 e nas listas de 2017 eram 94)
(Há 1056 Escrivães de Direito em 2018 e nas listas de 2017 eram 1020)
> Técnicos de Justiça Principais
(Há 145 Técnicos de Justiça Principal em 2018 e nas listas de 2017 eram 135)
(Há 1900 Escrivães Adjuntos em 2018 e nas listas de 2017 eram 1898)
> Técnicos de Justiça Adjuntos
(Há 747 Técnicos de Justiça Adjuntos em 2018 e nas listas de 2017 eram 725)
> Escrivães Auxiliares e Técnicos de Justiça Auxiliares
(Há 3860 Auxiliares em 2018 e nas listas de 2017 eram 3938)
Nestas listas de 2018 o total de Oficiais de Justiça é de 7865, enquanto que nas listas anteriores, de 2017, o total geral era de 7819.
Assim, de um ano para o outro, a variação geral na quantidade de Oficiais de Justiça, apesar das entradas por concurso de ingresso e pela regularização de trabalhadores precários, descontadas as saídas para outras carreiras, por aposentação, desistências e exoneração, o incremento de Oficiais de Justiça ficou-se pelo muito parco número de 46 Oficiais de Justiça a mais.
Voltaremos a abordar melhor esta problemática dos números totais: globais e por categoria, bem como a evolução dos últimos anos e a falta que ainda se verifica.
Veja agora, no gráfico que segue, as fatias e percentagens dos Oficiais de Justiça por categorias.

Boa Tarde.
ResponderEliminarMuito infusto é também colegas que estão de baixa há quase um ano e tem o mesmo tempo de serviço de colegas que entraram na mesma altura! Viva o absentismo!
O artº. 15º, nº. 6, da LGTFP foi revogado pela Lei 25/2017 de 30MAI, pelo que agora as baixas já não descontam na antiguidade. A justiça no desconto ou não desse tempo, especialmente quando é muito longo, é tema controverso, tanto que inicialmente descontava e agora já não, pelo que as duas opiniões existem. A postura atual do legislador é a de não penalizar o trabalhador que está de baixa, e bem, mas e os outros? Os outros sentem-se injustiçados mas na realidade não estão a ser prejudicados, apenas deixam de ter um benefício, porque eram beneficiados à custa do prejuízo dos que estavam de baixa. Por esta perspetiva, a alteração parece ser correta e não haver nenhuma injustiça, pelo contrário, veio introduzir justiça.
EliminarCaro Oficial de Justiça,
EliminarConcordo plenamente com o seu comentário quando os colegas que estão de baixa, o estão porque realmente necessitam.
Como todos sabemos nem sempre é o que acontece e então temos colegas que colocam baixa só porque sim e os outros que nunca faltam, os veêm a passar a frente nas promoções sem grande parte do tempo terem sequer colocado os pés no local de trabalho.
É de lamentar estas situações acontecerem.
Exatamente, querem ser muito céleres e depois saem estas porcarias com erros que prejudicam ainda mais as antiguidades já tão antigas, passo a redundância
EliminarE não falo só das baixas
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