Integração do Suplemento e Quadro de Pessoal

      Na última informação sindical do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), para além do anúncio de que o Ministério da Justiça pôs fim ao processo negocial de revisão do Estatuto dos Oficiais de Justiça, constam outros aspetos que a seguir e nos próximos dias abordaremos.


      O SFJ «Informou, também, que a senhora Ministra da Justiça continua empenhada em que o suplemento de recuperação processual seja integrado no vencimento, este ano, estando o MJ a trabalhar para que tal possa ocorrer aquando da publicação do Decreto-Lei de Execução Orçamental – DLEO.»


      Trata-se da velha reivindicação de integração no vencimento do suplemento de 10% que, mais ou menos, se vai prometendo assim: “Este ano é que é!”


      Relativamente à integração deste valor suplementar de 10% há duas hipóteses e duas posições:


      .1. A posição reivindicativa dos Oficiais de Justiça é que o 10% seja integrado no vencimento, passando a auferi-lo todos os meses (12 meses) e ainda nos dois subsídios, isto é, 14 vezes por ano. Ora, desta forma, tendo em conta que o suplemento não é auferido nos 14 pagamentos do ano mas tão-só em 11, esta integração, nestes termos, representaria um aumento de mais 3 pagamentos.


      .2. A posição do Governo é a da sua inserção mas mantendo a neutralidade da despesa e, para isso, a integração não pode representar aumento da despesa. Assim, trata-se de calcular o valor anual dos 11 pagamentos e dividi-los pelos 14. Por exemplo: no caso do suplemento ser de 10,00 mensais, como o seu pagamento anual é de 11 vezes, o valor anual é de 110,00. Estes 110,00 divididos por 14 dá cerca de 7,80 e, assim, a integração seria desta forma: 7,80 todos os meses e em todos os pagamentos em vez dos 10,00 atuais em onze meses. Claro que isto não representa nenhum ganho para os Oficiais de Justiça e não é isto o que pretendem, aliás, o rendimento mensal até desce.


      As duas posições mantêm-se em desacordo e a integração, a ocorrer, obedecerá à tal neutralidade orçamental, pelo que, por esta perspetiva, haver ou não haver integração é algo que passa a revelar-se praticamente irrelevante.


      Na mesma informação sindical o SFJ refere a questão do preenchimento dos quadros, referindo que «não existe qualquer razão para que os quadros não sejam preenchidos na totalidade. Tanto mais que o Governo aprovou já alterações no Mapa de Juízes e Magistrados Ministério Público sem que se conheça, até ao momento, qualquer projeto de portaria com os novos mapas de oficiais de justiça – relembrando que estes diplomas são de negociação obrigatória com os sindicatos.»


      Ao que se sabe, a nova revisão do quadro do pessoal Oficial de Justiça e demais funcionários judiciais está concluída, tendo a Administração central delineado o novo quadro com as 23 administrações locais, não tendo contactado para o efeito os sindicatos.


      Ao que se sabe, depois da revisão de 2017 que incrementou os quadros, para nada, uma vez que nunca foram preenchidos os lugares, esta nova revisão pretende reduzir e reduzir substancialmente, adaptando o quadro, praticamente, ao número de Oficiais de Justiça atualmente existente.


      Assim, embora o SFJ refira que não conhece nenhum projeto de Portaria com os novos mapas de Oficiais de Justiça, tais mapas existem já, há muito, e, embora na forma de um documento de trabalho, estão concluídos e serão apresentados aos sindicatos como proposta encerrada.


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      Fonte: Informação Sindical do SFJ de 08FEV.

Comentários

  1. Chegou a hora de a direcção do SFJ demonstrar os seus métodos mais inteligentes que os daqueles que vão em plenários...

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  2. Só no resta convocar uma assembleia destitutiva e eleger uma nova direção que respeite as decisões dos plenários.

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  3. Perpetuam-se, uma vergonha estes dirigentes que se serviram e servem do Sindicato para fins pessoais.

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