Para os Oficiais de Justiça a Recuperação reduz-se a 2 anos, 1 mês e 6 dias

      A reunião de ontem com os dois sindicatos (SFJ e SOJ) e o Ministério da Justiça, como se adivinhava, consistiu não numa séria negociação mas na mera apresentação pelo Governo da mesma solução estabelecida para os professores, aliás, a proposta apresentada é uma mera reprodução do decreto-lei ontem publicado para os professores, com alguma adaptação, designadamente, na proporção do tempo ao período de mudança de escalão.


      Assim, se no caso dos professores, com escalões de 4 anos, a recuperação ficou em 2 anos, 9 meses e 18 dias, para o caso dos Oficiais de Justiça, com escalões mais curtos, de 3 anos, a contagem é, também mais curta e está indicada para 2 anos, 1 mês e 6 dias.


      Também, evidentemente, os sindicatos rejeitaram a proposta.


      A novidade na proposta reside na atribuição desta recuperação também a quem foi promovido, aplicando-se ao seu atual escalão.


      O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) marcou uma reunião da sua estrutura para segunda-feira para apreciar a proposta e dar uma resposta escrita na terça-feira, nada mais adiantando.


      O Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) fez uma breve comunicação na qual afirma que o “Governo assume, pela forma, que não pretender negociar”.


      Acrescenta o SOJ que “O desrespeito pelas diversas carreiras é tão notório – chega ao ponto de manter na redação a carreira docente quando se apresenta o documento à carreira dos Oficiais de Justiça – que só podemos concluir que o Governo não serve o país. Assim, onde se faz menção da carreira docente, no documento anexo, deve ler-se Carreira de Oficial de Justiça”.


      O SOJ conclui que “Oportunamente, o SOJ se pronunciará sobre este processo” e nada mais consta, embora já conste muito. A reter as seguintes afirmações:


      -1- “O Governo não pretende negociar”;


      -2- “Desrespeito notório pelas carreiras”;


      -3- Erro e, ou, desleixo com a troca das carreiras com a referência à carreira dos docentes em vez da carreira dos Oficiais de Justiça” e


      -4- Este “Governo não serve o país”.


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      Recorde-se que em dezembro do ano passado, depois de falharem as negociações com os sindicatos dos professores, o Governo já tinha aprovado a recuperação de 2 anos, 9 meses e 18 dias do tempo congelado, mas o diploma acabou vetado por Marcelo Rebelo de Sousa, porque o Orçamento do Estado para 2019 obrigava o Executivo a retomar as negociações.


      O Governo marcou nova ronda negocial, apenas para cumprir a formalização, nada negociou e voltou a apresentar o mesmo diploma que, desta vez, depois da negociação de faz-de-conta, Marcelo já promulgou.


      Ontem, o tal diploma do Governo foi publicado no Diário da República. O Decreto-lei nº. 36/2019 de 15MAR está já em vigor, aliás, com efeitos ao início do corrente ano, e nele consta uma extensa introdução política justificativa da posição do Governo, no mesmo sentido do que sempre veio propalando.


      Essa introdução e apresentação dos motivos do diploma publicado é igual à da proposta apresentada aos Oficiais de Justiça e contém aspetos curiosos e absurdos.


      No diploma e proposta consta uma inicial explicação sobre o descongelamento iniciado em 2018 e a recuperação do tempo de serviço, explicando que são questões diversas e são de facto, embora  digam respeito ao mesmo assunto.


      O Governo explica também que no seu programa de Governo não consta nenhum compromisso sobre este tema, isto é, trata-se de um assunto que não foi prometido nem previsto. Ora, este aspeto, já tantas vezes repetido pelo Governo, tem servido como desculpa para não cumprir as duas Leis da Assembleia da República que impunham ao Governo tratar deste assunto em 2018 e, novamente, em 2019.


      Na prática, o que o Governo diz é que não tinha previsto tratar desse assunto e, por tal motivo, não precisa de cumprir a lei ou pode cumpri-la parcialmente.


      Consta assim: «Este é um tema relativamente ao qual o XXI Governo Constitucional não estabeleceu nenhum compromisso no seu Programa. É, portanto, uma questão nova.»


      O meu amigo António gosta de programar a sua vida e todos os anos, no início do ano, estabelece os objetivos a alcançar e a realizar no novo ano que inicia. O António faz um programa para o ano todo. Há dias disse-me que teve um acidente de automóvel, porque ainda não sabe fazer muito bem as rotundas com a nova regra e que, por isso, para além do prejuízo na viatura, a PSP autuou-o pela infração rodoviária e terá até que entregar a carta pois ficará inibido de conduzir.


      Perante isto, o António disse-me que não vai pagar nada, nem os prejuízos do carro nem a coima e que nem sequer entregará a carta, pelo menos até ao fim deste ano, porque tudo isto é algo novo que não está no seu programa para o corrente ano.


      Na altura disse-lhe que não podia ter essa atitude mas agora, depois de ver este diploma do Governo e a proposta apresentada para os Oficiais de Justiça, vejo que assiste razão ao António e que a sua postura é coincidente com a postura do Governo e se tal postura serve para um Governo de um país por que razão não servirá para um cidadão desse mesmo país?


      Hoje telefonei ao António e disse-lhe isso mesmo e ele disse-me que não lhe estava a dar novidade nenhuma, que já pensava assim, mas que, por acaso, depois da conversa comigo, tinha acedido a mudar um pouco a sua posição e a irredutibilidade inicial de não pagar nada, designadamente a coima aplicada de 200,00, disse-me então que iria pagar apenas uma parte da coima, após realizar alguns cálculos, uma vez que o Governo também fez uns cálculos e, embora inicialmente não quisesse conceder nada, acabou com conceder algo.


      Assim, o António estava a pensar pagar não os 200,00 mas qualquer coisa como cem euros ou cento e pico. Mais uma vez tive que me calar e dar razão ao António porque, afinal, trata-se de um bom cidadão que segue o exemplo do Governo do seu país.


      No mesmo diploma e proposta, o Governo também refere o seguinte:


      «No mesmo sentido, o artigo 19.º da Lei do Orçamento do Estado para 2018 determinou que «a expressão remuneratória do tempo de serviço nas carreiras, cargos ou categorias integradas em corpos especiais, em que a progressão e mudança de posição remuneratória dependam do decurso de determinado período de prestação de serviço legalmente estabelecido para o efeito, é considerada em processo negocial com vista a definir o prazo e o modo para a sua concretização, tendo em conta a sustentabilidade e compatibilização com os recursos disponíveis». A Lei do Orçamento do Estado para 2019 contém, no seu artigo 17.º, idêntica disposição normativa.»


      Quer isto dizer que ambas as Leis mencionadas determinam que em processo negocial se defina "o prazo e o modo" para concretizar a recuperação do tempo congelado. Quanto ao prazo o Governo tem dito que entende que é o tempo a descongelar, quando o dito "prazo" se refere obviamente ao período de tempo para o futuro, isto é, um verdadeiro prazo para se efetivar a recuperação, tal como os dois governos das duas regiões autónomas deste mesmo país fixaram; um prazo de alguns anos para concluir a recuperação, tal como fixaram o "modo" dessa mesma recuperação, isto é, a calendarização, num sistema faseado ao longo do tal prazo, e, claro está, de acordo com critérios de sustentabilidade financeira.


      Os sindicatos nunca exigiram a recuperação imediata ou sequer no curto prazo, bem pelo contrário, estavam dispostos a negociar e a aceitar prazos longos, de anos, e até outras formas alternativas compensatórias, como, por exemplo, por troca de tempo para a aposentação, bem como até outras ideias possíveis.


      O Governo, no entanto, manteve sempre e mantém ainda uma postura selvagem e irredutível.


      Quanto à forma de se concretizar a recuperação, desengane-se quem pensa, ou pensava, que desde logo recupera os tais 2 anos e tal, e logo neste ano, porque não é assim. Os 2 anos e tal só serão contabilizados quando chegue o momento da progressão, no decurso da contagem em curso. Claro que haverá alguns agora e outros depois mas a aplicação destes dois anos e tal irá ocorrendo durante cerca de outros dois anos e tal.


      Diz o SOJ, em título, na sua comunicação de ontem aqui citada, que a reunião consistiu em “hora e meia de farsa negocial” e afirma que este Governo não serve este país. Quanto a nós, afirmamos mais concretamente que este Governo não serve os Oficiais de Justiça deste país e que estes Oficiais de Justiça deste país não merecem um Governo como este.


      Em conclusão, os 9 anos, 4 meses e 2 dias reivindicados são apresentados aos Oficiais de Justiça como 2 anos, 1 mês e 6 dias, isto é, ficam a faltar: 7 anos, 2 meses e 26 dias.


QuadroVerdeComMaoComGiz=(9A4M2D-2A1M6D=7A2M26D).jp


      Pode ver a proposta apresentada aos sindicatos (a mesma) nas seguintes hiperligações, de cada sindicato: “ProjetoDL(SFJ)” e “ProjetoDL(SOJ)”.


      Pode ver o Decreto-Lei dos professores ontem publicado na seguinte hiperligação: “DL.36/2019-15MAR”.


      Pode aceder à comunicação do SFJ através da seguinte hiperligação: “SFJ-Info”.


      Pode aceder à comunicação do SOJ através da seguinte hiperligação: “SOJ-Info”.

Comentários

  1. estes sindicatos não servem os Oficiais de Justiça

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  2. Fiquei a perceber o mesmo... Na prática quando subimos de escalão?

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  3. Isto só vai lá com uma bomba inteligente!

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  4. Então não eram 2 anos 9 meses e 18 dias como deram aos professores?
    Não passamos disto?!...
    Uma classe desrespeitada, ignorada e subserviente.
    Sim senhor primeiro ministro, sim senhora ministra, sim senhor director gera, sim senhor juiz, sim senhor procurador, sim senhor administrador, sim senhor advogado!
    Estamos disponíveis 24 horas por dia e para o que der e vier.

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    1. Foi aplicada uma regra proporcional ao tempo de serviço necessário para subida de escalão em cada grupo profissional, tendo por base os 2A 9M e 18 D. Os professores não sobem de escalão de 3 em 3 anos como os OJ.
      Espremido isto é zero ou quase zero.
      Uma grande parte de nós continuará sem qualquer progressão de escalão até ao final de 2020.
      Concluindo, concordo com o seu comentário.
      Continuamos a ser aldrabados, calcados e ultrajados como nunca o fomos.

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    2. 70% do tempo de um escalão.
      Nesta profissão há muito que os direitos se foram e os deveres são cada vez mais exigentes.
      Tudo indica que o poder político quer a máquina judicial cada vez mais frágil e menos produtiva.

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  5. Mas 70% por quê?
    Cada carreira profissional tem o seu sistema de progressão e são independentes.
    No caso dos oficiais de justiça é de 3 em 3 anos.
    9 anos correspondem a 3 escalões que nos foram subtraídos.
    No caso dos professores, como mudam de escalão de 4 em 4 anos, 9 anos correspondem apenas a 2 escalões.
    Com esta regra mais uma vez os oficiais de justiça são mais prejudicados do que os professores.
    Assim não pode ser. Está descriminação é intolerável.
    Repito a progressão dos oficias de justiça é de 3 em 3 anos.
    70% são incompreensíveis.

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  6. O primeiro ministro é o ministro das finanças agora em campanha, acabaram hoje por referir que este ano já arrecadaram mais impostos do que o previsto no orçamento do estado.
    Afinal há dinheiro, e acabam por nos dar razão para reivindicar os os nossos direitos.
    Se há mais dinheiro que o previsto, façam justiça a quem trabalha.
    Onde está o outro caminho.?

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    1. Os Sindicatos podiam negociar com a tutela a nossa comparência no local de trabalho 4 vezes por mês, no máximo, sem perda de remuneração.
      Fazemos o trabalho em casa e temos tempo para ganhar um extra em part-time para termos dinheiro para comer.
      A ideia será assim inovadora?

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    2. Boa. Nem era preciso dar-nos computador para trabalhar online. Nós compravamos a melhor máquina.
      Só vantagens para o estado, porque nem espaço, nem energia nem água o mesmo estado precisava de dispôr ao funcionário.

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    3. Em vez dos famigerados 10%. pagos em 11 meses, negoceie-se um subsídio de renda de casa de valor nunca inferior a 800 €. O mercado de arrendamento é igual para todos os portugueses.

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    4. Pensemos todos em conjunto nesta questão.
      Que profissões exercem todos aqueles que têm poder sobre nós e que decidem os nossos futuros, desde a Sra Ministra ao Senhor Diretor-Geral?

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    5. Incluindo a senhora secretária de estado que também já foi diretora geral.

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    6. E o presidente dos árbitros para os serviços máximos...

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