SOJ: Informação Sindical – Greves
Hoje abordamos a terceira e última parte da informação sindical do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ). Como se disse, aquela informação do SOJ, dividida em três assuntos, era demasiado extensa e os comentários acrescidos mais extensos tornavam os artigos aqui publicados, pelo que se optou por dividir a informação sindical em três artigos publicados nestes três dias.
Depois da questão do Estatuto e da nova proposta que poderá vir a ser apresentada pelo Governo, a todo o momento, ainda nesta legislatura, conforme referimos esta segunda-feira e da questão do regime de aposentação, ontem abordado, nesta terceira parte ou neste terceiro assunto abordado por aquele Sindicato, refere-se o SOJ à questão das greves e diz assim:
«Tem sido publicitado, sempre que o SOJ apresenta aviso prévio de greve ao trabalho obrigatório e não remunerado, que se encontra vigente, e sem a obrigatoriedade de serviços mínimos, uma greve que decorre das 12h30 às 13h30 e das 17h00 até as 09h00 do dia seguinte.
Assim, estão criadas as condições para que todos os Oficiais de Justiça assumam, de imediato, essa greve. Aproximam-se momentos determinantes – a apresentação dos cadernos eleitorais nos tribunais –, e o Governo tem de perceber que estamos todos empenhados e firmes na luta pela dignificação e reconhecimento da carreira, sendo necessário o exercício pleno e integral dos nossos direitos.
Neste contexto, todas as formas de luta, determinadas pelos Sindicatos, terão de ser cumpridas, por todos, pois só assim o Governo perceberá que a Classe está firmemente unida na sua razão. Outras formas de luta, obviamente, terão e serão apresentadas, convictos de que a Classe já não vai na “narrativa pobre” do Governo, de que o SOJ não negoceia e que outros estão a negociar.
Também é importante afirmar, claramente, a greve não pode ser desacreditada, como ocorreu recentemente, em que se “confundiu” greve, com plenários, num exercício que só fragilizou o esforço de toda a Classe. É evidente que poderemos sempre afirmar que foi bonito e que fizeram muitas “selfies”. Talvez, porém, quando se decreta uma greve há que a cumprir e garantir a sua eficaz e eficiente realização. A figura legal que garante a adesão dos trabalhadores à greve não é o plenário, mas sim o piquete de greve: colegas que identificados, como membros do piquete, sensibilizam outros colegas para aderirem à mesma.
Quando se determina, a meio de uma greve, um plenário, então, estaremos a dizer, publicamente, que a greve foi suspensa, pois que uma maioria de trabalhadores ainda não dispõe da “informação” suficiente para a ela aderir. O Ministério da Justiça rejubilou com as muitas “selfies”.
Concluindo: o SOJ exorta os colegas Oficiais de Justiça a aderirem massivamente à greve que decorre – durante o horário de descanso –, decretada por outro Sindicato, sem prejuízo de determinar, nos próximos dias, outras ações de luta se o Governo persistir em nada negociar.»

Pode consultar toda a informação do SOJ aqui citada pelo acesso direto da seguinte hiperligação: “Info-SOJ-Abril”.
No Brasil o Oficial de Justiça, ultrapassa-nos em salário e não tem funções equivalentes, quando comparadas com as nossas.
ResponderEliminarEitaaaaa....
No Brasil, sim. No Brasil.
Sabemos todos quanto é o salário mínimo no Brasil. Certo??
Ok. Pode ser que um dia haja um protocolo entre os dois países que permita aos portugueses concorrer, e o colega pode ir fazer umas penhoras na favela da rocinha, cidade de deus, etc, pelos 9000 reais! Boa sorte!
EliminarO soj devia usar todos os meios ao seu alcance para exigir, que direitos fundamentais, não fossem violados, como se tem verificado, em relação aos oficiais de justiça.
ResponderEliminarO direito à proteção da confiança e do princípio da proporcionalidade, relativamente ao estatuto da aposentação.
O direito à greve como tem sido, violado de forma flagrante, relativamente à imposição de serviços mínimos ilegais como decidido recentemente pelo tribunal da relação de Lisboa.
O direito ao descanso e ao da autodeterminação, como diariamente é violado pela disponibilidade permanente.
Não se compreende porque ainda não apresentaram queixa ao provedor de justiça.
Por estas razões, vão emergindo novos sindicatos, e como se vê, no caso do sindicato dos motoristas de transportes de matérias perigosas, recentemente criado, teve a adesão, com esta dimensão, dos trabalhadores.
Existe uma crise no movimento sindical, que não se tem adaptado aos novos tempos, e que tem fertilizado a germinação de novos sindicatos.
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E porque não decretar uma greve ao trabalho extraordinário acrescida de uma hora diária, ao horário normal de serviço, das 16h00 horas às 17h00.
ResponderEliminarUma boa ideia. Deixo apenas a minha opinião aqui. Tudo o que sejam greves com perdas de salários para os trabalhadores é uma mais-valia para o governo e uma perda enorme no fim do mês para nós que já ganhamos tão pouco.
EliminarO que o governo quer são muitas greves feitas pelos oficiais de justiça. Estas não afetam em nada o Estado nem sequer quebra de receitas. O trabalho tem que ser feito na mesma nos dias subsequentes às grevese e as taxas de justiça são arrecadadas pelo IGFEJ com greves ou sem greves dos funcionários.
Até nisto a carreira de oficial de justiça é peculiar.
As nossas greves dão folgas orçanentais e não só.