Proposta de Correção da Prova de Conhecimentos de Ontem

      Foi realizada ontem (01JUN-SAB) a prova de conhecimentos para acesso à carreira de Oficial de Justiça.


      Esta prova, com a duração de 3 horas, estava destinada a 307 candidatos admitidos à mesma, depois de terem passado pelo crivo inicial onde foram excluídos outros 217 candidatos.


      Destes 307 admitidos à prova, daqueles que a aprovarem, poderão candidatar-se aos 100 lugares abertos no concurso deste ano. Portanto, só um terço destes candidatos terão a oportunidade de entrar este ano para os tribunais e para os serviços do Ministério Público para desempenharem as funções de Oficiais de Justiça.


      A prova foi realizada no Porto para 94 candidatos; em Coimbra estavam previstos 77 candidatos; em Lisboa contavam-se 63; no Funchal esperavam-se 41; em Ponta Delgada 29 e em Faro eram apenas 3.


      A prova foi apresentada em duas versões: a versão A e a versão B. O conteúdo da prova é o mesmo mas a ordem das questões é diferente.


      No dia de ontem foi-nos enviada uma prova na sua versão B e, como é habitual nos últimos anos e porque mais ninguém nem nenhuma outra entidade o faz, realizamos a prova e a seguir apresentamos as nossas opções que consideramos corretas. Obviamente que as respostas que a seguir se indicam podem não estar corretas mas é a nossa perceção neste momento.


      Dentro de um par de dias será divulgada a correção oficial pela DGAJ e será essa, obviamente, que deverá ser considerada, pelo que esta é meramente indicativa e está sujeita a algum erro involuntário.


      De todos modos, a listagem abaixo com as respostas irá sendo atualizada sempre que se justificar, isto é, sempre que alguém alerte para algum lapso, bem como será atualizada logo que publicada a correção oficial.


      De igual modo, logo que nos façam chegar a versão “A” da prova, aqui colocaremos de seguida as respostas que consideramos corretas. Para isso, solicita-se o envio da versão A da prova, digitalizada, para o nosso e-mail geral: OJ@Sapo.Pt (já foi recebida).


      No final deste artigo serão anotadas as atualizações ou correções efetuadas a esta lista de respostas, sempre que ocorram, especificando-se o que é que foi alterado. Desta forma, cada candidato poderá deter a melhor informação possível. Estas atualizações durarão até à publicação da correção oficial.


      Assim, aqui vai a nossa proposta de grelha de correção da prova de conhecimentos:


                              [A]versões[B] - Grelhas já confrontadas com a grelha oficial da DGAJ
                              D)  --01--  D)
                              D)  --02--  B)
                              C)  --03--  C)
                              C)  --04--  D)
                              A)  --05--  C)
                              A)  --06--  B)
                              B)  --07--  B)
                              D)  --08--  A)  (*)
                              A)  --09--  C)
                              C)  --10--  B)
                              A)  --11--  B)
                              C)  --12--  D)
                              A)  --13--  D)
                              D)  --14--  D)
                              A)  --15--  C)
                              D)  --16--  D)
                              C)  --17--  B)
                              A)  --18--  B)
                              B)  --19--  A)
                              C)  --20--  B)
                              B)  --21--  C)
                              A)  --22--  C)
                              C)  --23--  B)
                              B)  --24--  A)
                              D)  --25--  B)
                              D)  --26--  B)
                              A)  --27--  B)
                              A)  --28--  C)
                              C)  --29--  A)
                              D)  --30--  D)
                              B)  --31--  A)
                              A)  --32--  C)
                              C)  --33--  A)
                              A)  --34--  B)
                              C)  --35--  C)
                              B)  --36--  C)
                              B)  --37--  A)
                              C)  --38--  B)
                              C)  --39--  B)
                              A)  --40--  B)


ProvaVersaoB.jpg


      Esta proposta de grelha de correção da prova teve as seguintes atualizações/correções:


      > 02JUN-08H02- Publicada a grelha de respostas apenas para a versão B da prova.


      > 02JUN-14H00- Alterada a resposta da questão 24 da versão B da prova, da alínea C) inicialmente indicada para a alínea A) pois a atual redação do nº. 13 do artº. 113º do CPP assim o prevê. A anterior resposta foi baseada na redação anterior do CPP e, por isso, estava errada.


      > 02JUN-14H23- Alterada a resposta da questão 32 da versão B da prova, da alínea A) inicialmente indicada para a alínea C), pois a taxa não é devida inicialmente pelo arguido, apenas pelo assistente.


      > 02JUN-18H40- Acrescentada a grelha de respostas para a prova na versão A.


      > 03JUN-14H30- Atualização e confirmação das grelhas A e B de acordo com as grelhas oficiais divulgadas pela DGAJ.


      (*) Nota: Na questão nº. 8, havíamos assinalado a resposta de “15 dias” (10+5) como a opção correta, assim, seria para a prova A a resposta B e para a prova B também a resposta B, no entanto, tal resposta não estava correta e a grelha oficial indica que o prazo perentório e dilatório deve ser de “20 dias”, indicando a resposta D para a prova A e a resposta A para a prova B. Porquê? Porque o artº. 246º, nº. 4, parte final, remete para o artº. 229º, nº. 5 e no artigo 245º, nº. 3, fixa-se a dilação de 30 dias quando se verifique o 229º, nº. 5. Assim, ao prazo perentório de 10 dias, acresceria a dilação de 5 + 30 dias, ou seja, 10 + 35 dias mas o artigo 366º, nº. 3, impõe que todas as dilações a que haja lugar tenham por teto o máximo de 10 dias, pelo que o prazo passa aos mesmos 10 dias de prazo perentório mais 10 dias de dilação máxima possível (todos os artigos mencionados são do CPC).

Comentários

  1. Anónimo2/6/19 12:44

    Isto é que é prestar serviço em prol dos oficiais de justiça. Os sindicatos especialmente o SFJ devia aprender que é assim que se defendem os interesses dos oficiais de justiça e não com zangas.
    Parabens pela iniciativa por esta e tambem pelas outras. este blog supera os 2 sindicatos juntos.

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  2. Anónimo2/6/19 19:06

    Muito obrigada por tudo quanto tem feito. As provas enviadas dos anos anteriores foram uma excelente ajuda e os esclarecimentos por email que pacientemente foram sendo prestados dissiparam tantas dúvidas.
    Agora com esta correção vejo que a minha classificação deverá ser de 17 valores e algumas das respostas corretas devem-se à ajuda aqui recebida. Mais uma vez o meu muito obrigada.

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  3. Anónimo2/6/19 20:25

    UM PRESENTE ENVENENADO - O suplemento remuneratório atualmente pago aos oficiais de justiça como compensação pelo trabalho de recuperação dos atrasos nos processos vai ser integrado na sua remuneração base, segundo prevê o projeto de Decreto-Lei de Execução Orçamental.
    O valor total dos 11 meses vai ser dividido por 14. Acresce ainda o facto que passamos a descontar também sobre este valor para a ADSE e alguns arriscam-se a subir de escalão no IRS. Conclusão ficamos todos a receber menos.
    Mais uma razão para aderirmos à greve.

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  4. Anónimo2/6/19 21:31

    O subsídio dos juízes foi aumentado, passa a ser pago 14 vezes por mês e não está sujeito a IRS.

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  5. Anónimo3/6/19 14:51

    A questão 8 não era 15 dias?

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    Respostas
    1. Pois era, a nossa opção foi a de considerar como prazo total (perentório e dilatório) (10+5) = 15 dias. Na grelha da DGAJ vem indicada a resposta de um total de 20 dias.

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    2. Anónimo3/6/19 15:28

      E como podemos reclamar da correção apresentada?

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    3. De momento, poderá contactar o Centro de Formação da DGAJ, expondo o seu caso e esperando que lhe respondam, depois, poderá reclamar ou pronunciar-se no momento próprio quando forem publicadas as listas com as classificações e a ordem dos candidatos em face dessas classificações e caso não concorde com elas.
      Agradece-se que partilhe aqui a sua discordância ou o seu ponto de vista, pois poderá ser útil para outros e, bem assim, também receber algum contributo.

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  6. Anónimo3/6/19 17:24

    Na minha opinião são 10 dias para a oposição+ 5 dilação entre comarcas. A minha dúvida é, contam-se + 5 dias do correio?

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    Respostas
    1. Anónimo3/6/19 17:40

      Não se contam dias de correio e mesmo que se contassem esses dias não eram dias de prazo, nem peremptório nem dilatório, corresponderiam a uma presunção de notificação mas não é o caso desta questão.

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  7. A questão do prazo dos 15 dias que afinal é de 20 dias está esclarecida na nota final que consta no artigo.

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  8. Anónimo6/6/19 17:05

    Boa tarde! ainda não foi desta que passei na prova de conhecimentos ;(( e ouvi dizer que, agora para concorrer novamente para acesso à carreira de oficial de justiça terá de ter a licenciatura em Direito, porque curso técnico de serviços jurídicos já não será válido, será isto verdade??

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    1. Não é verdade mas também pode não ser mentira...

      De momento, com o atual Estatuto, é mentira mas quando o Estatuto for outro e, previsivelmente, poderá sê-lo no próximo ano, então teremos as regras desse novo Estatuto. Essas regras a determinar (ainda não estão determinadas) poderá passar pela detenção de licenciaturas (não só a de Direito) mas isso não significa necessariamente que o curso técnico fique impedido.

      Aguarde para ver se: 1º Há de facto alteração ao Estatuto e 2º, a haver, como serão as regras de ingresso na carreira, porque para já - de certo - não há nada.

      De todos modos, mesmo com o curso técnico que detém, continua sem conseguir passar na prova, o que denota que a detenção de cursos, só por si, não significa nada, há que realizar uma boa preparação para a prova.

      Para a próxima vez, solicite-nos as provas dos anos anteriores, vá estudando e colocando as suas dúvidas, esta página tem prestado esse apoio e temos recebido e constatado candidatos a quem tal apoio foi prestado, de acordo com as necessidades de cada um, aprovados e alguns até com excelentes classificações.

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    2. Anónimo6/6/19 19:31

      É verdade, senti que não estava completamente preparada para a prova e também não sabia que poderia ir colocando as minhas dúvidas, enfim, para a próxima vez será melhor, muito obrigada, pelos esclarecimentos e boa sorte aos candidatos aprovados.

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  9. seria possível enviar exemplares para ter uma ideia da matéria apresentada?

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    1. Sim, é possível. Peça pelo e-mail geral: OJ@sapo.pt

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