E Agora a Reorganização dos TAF
Na sexta-feira passada foram votados outros diplomas para além daquela Resolução da integração do suplemento remuneratório dos Oficiais de Justiça que aqui demos ampla notícia e análise no artigo deste último sábado.
Hoje damos notícia doutros diplomas votados na maratona de sexta-feira, designadamente no que se refere ao “novo mapa” dos tribunais administrativos e fiscais (TAF), que passarão a ter uma gestão idêntica à dos tribunais judiciais, também com uma troika gestionária que, também aqui, farão com que os Secretários de Justiça percam atribuições, atribuições estas que, ao contrário do que sucede nos tribunais judiciais, nos TAF ainda subsistiam.
Foi, pois, votada a alteração do estatuto destes tribunais TAF, alteração aprovada com os votos favoráveis do PS, PSD, BE, PCP, Verdes e do PAN.
As alterações assentam na procura da especialização (especialização dos tribunais de primeira instância em razão da espécie processual e da matéria) e numa nova forma de administração e gestão dos tribunais, consagrando-se um modelo de presidência, com competências reforçadas, que passa pela designação de um único presidente, coadjuvado por um administrador judiciário, e de um magistrado do Ministério Público coordenador, para um conjunto de tribunais administrativos de círculo e tribunais tributários integrados numa determinada área geográfica. Isto é, trata-se de uma reorganização e de um novo mapa destes tribunais, reorganizados em moldes idênticos aos dos tribunais judiciais.
Aposta-se também na assessoria, procedendo-se à revisão do modelo dos gabinetes de apoio, estendendo-se aos tribunais centrais administrativos a possibilidade de disporem destes gabinetes e simplifica-se a criação dos gabinetes, remetendo para o regime previsto para os tribunais judiciais.
Na mesma sessão legislativa, foi também aprovado o diploma que altera os regimes processuais no âmbito da jurisdição administrativa e tributária, com os votos favoráveis de todas as bancadas, com exceção do CDS-PP que se absteve.
Durante os trabalhos foi também aprovado, por maioria, o texto final apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo à proposta de lei que executa o regulamento da União Europeia que dá execução a uma cooperação reforçada para a instituição da Procuradoria Europeia.
Aprovado por maioria, com as abstenções do BE, PCP e Verdes, foi também o texto final apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo à proposta de lei que altera o regime do mandado de detenção europeu (MDE).
Os deputados aprovaram por unanimidade o texto de substituição apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo ao diploma que altera o regime aplicável ao processo de inventário.
Todos os projetos-lei da autoria do PCP, BE e PAN relacionados com o acesso ao direito, custas judiciais e criação de uma unidade de missão para revisão das regras das custas judiciais foram rejeitados, sempre com os votos contra do PS e PSD.
O projeto-lei do BE para alteração do regime das custas judiciais visava garantir um acesso mais alargado aos tribunais pelos trabalhadores, pelos trabalhadores precários e pela generalidade dos cidadãos.
O projeto-lei do PCP para garantir o acesso ao direito e aos tribunais pretendia que se devolvesse ao juiz a competência para a decisão sobre concessão de apoio judiciário e restringe a possibilidade de se tomar em consideração os rendimentos do agregado familiar.
O BE, no seu diagnóstico, conclui que o acesso à justiça não está garantido, apesar de ser um direito consagrado na Constituição, e apresenta um projeto-lei que visa intervir nos casos relativos a relações laborais e/ou reconhecimento de contratos de trabalho, porque se tratam de "campos onde esta obstaculização do acesso à justiça se faz sentir de forma especialmente intensa".
O BE queria, assim, um alargamento do regime de isenção no pagamento de custas judiciais por parte dos trabalhadores e seus familiares em matéria de direito do trabalho, pois entende que a fragilidade laboral condiciona o recurso aos tribunais pelos trabalhadores e seus familiares.
Também o projeto do PCP se debruçava sobre esta matéria, propondo a gratuitidade da justiça laboral para os trabalhadores do setor privado e da administração pública nos processos de maior relevância.

Fonte básica da notícia: “Notícias ao Minuto”.
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