O Projeto de Resolução na AR sobre a Integração do Suplemento
Tal como prometido, na concentração de Oficiais de Justiça em Lisboa, no primeiro dia da greve em curso (a 25JUN), o Bloco de Esquerda apresentou na Assembleia da República (AR) o Projeto de Resolução n.º 2233/XIII/4.ª, intitulado: “Pela integração, sem perda salarial, do suplemento de recuperação processual no salário dos Oficiais de Justiça”.
Pelo menos esta palavra dada foi honrada e imediatamente honrada.
É certo que as resoluções da Assembleia da República dirigidas ao Governo são uma espécie de apelos ou conselhos que o Governo não tem que acatar nem cumprir. As Resoluções não são leis. Por exemplo, a Resolução da Assembleia da República que pedia ao Governo que negociasse com os sindicatos a forma da recuperação de todo o tempo congelado, nunca foi observada pelo Governo.
De todos modos, este projeto de resolução da Assembleia da República é o melhor que os Oficiais de Justiça têm de momento, para além, claro está, da sua força e firme determinação que tem que ser mostrada a cada dia de greve, dos dias já marcados, e de todos os dias que virão a ser marcados.
O Projeto de Resolução vai a seguir, na íntegra, reproduzido:
«O direito constitucional de acesso à Justiça é garantido por milhares de trabalhadores/as que, diariamente e muitas vezes para lá do seu horário normal de trabalho, desempenham a sua função de forma exemplar.
O funcionamento da Justiça não é compaginável com um horário fixo de trabalho. A par de uma certa previsibilidade de horários, existe uma série de atos e diligências que surgem sem hora marcada e outras que se prolongam pelo tempo. Tal acontece em homenagem à necessidade de se respeitarem princípios matriciais como os da continuidade da audiência e da imediação, à salvaguarda de prazos relacionados com a defesa de direitos fundamentais, à rápida conclusão de processos com arguidos presos, bem como à tutela dos direitos das vítimas.
Os Oficiais de Justiça contribuem de forma decisiva para a garantia destes princípios estruturantes do nosso sistema judicial.
Foi, pois, com inteira justiça que foi consagrado pelo Decreto-Lei n.º 485/99, de 10 de novembro, um suplemento de recuperação processual, para compensar os Oficiais de Justiça da necessidade de irem tramitando um grande volume de processos ao mesmo tempo que têm de dar resposta a diligências processuais e atendimento ao público.
No entanto, este suplemento é pago apenas durante 11 meses e a sua natureza mantém-se enviesada, já este valor devia ser incluído no vencimento dos Oficiais de Justiça e pago sem qualquer divisão do valor total por 14 meses, divisão essa que, a acontecer, implica perda de salário para os/as profissionais.
O Bloco de Esquerda tem trazido esta questão a debate de forma repetida, assim como tem alertado para outras questões como a necessidade de se reforçar o quadro de Oficiais de Justiça, como as necessárias promoções para que o sistema possa incorporar novos/as profissionais.
Com o presente projeto de resolução, voltamos a propor que o suplemento de recuperação processual dos/as Oficiais de Justiça seja integrado no salário, deixando, por isso, de ter a natureza de suplemento. Mas, para que esta mudança respeite a sua finalidade de valorização profissional, é imperioso que esta integração seja feita sem perda salarial dos/as profissionais, algo que aconteceria se se procedesse a uma divisão deste valor por 14 meses.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe à Assembleia da República que recomende ao Governo que:
.1- Proceda à integração do suplemento de recuperação processual dos/as Oficiais de Justiça no salário destes profissionais;
.2- Assegure que esta integração é feita por inteiro e não através de uma divisão por 14 meses.
Assembleia da República, 26 de junho de 2019 / As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda.»
Pode aceder diretamente ao documento aqui transcrito através da seguinte hiperligação: “Parlamento – Projeto de Resolução do BE”.

NOTA RECORDATÓRIA:
Na imagem abaixo está uma síntese de todas as greves marcadas (até este momento), para todos os Oficiais de Justiça, entre junho e outubro de 2019. Para além da greve diária por minutos e horas, os cinco dias de greve não consecutivos de junho e julho são para todo o dia e para todo o país, estando ainda, paralelamente, programadas concentrações de Oficiais de Justiça nas cidades indicadas para cada um dos dias, no entanto, isto não circunscreve a greve (que é nacional) a essas cidades ou comarcas.

o Fernando Jorge do SFJ e o Carlos Almeida do SOJ nunca desempenharam as suas funções de forma exemplar, nem nunca trabalharam para lá do seu horário normal
ResponderEliminarSem qualquer objetivo de atingir dirigentes sindicais por nos merecerem todo o respeito e consideração, nem o senhor do comentário de 1/7 às 16:59.
EliminarAzeiteiro é uma palavra horrenda. Desconheço se tal palavra poderá ser usada no feminino.
Boa noite.
Deixo aqui uma sugestão.
EliminarO Estatuto dos OJ a negociar na próxima legislatura deveria conter um artigo específico através do qual ficasse salvaguardado que o trabalho não realizado pelos OJ nos dias de adesão à greve fosse transferido e realizado por entidades privadas.
Fazer greve e depois ter que realizar o trabalho do dia da greve poderá dar pano para mangas.