O Projeto de Resolução na AR sobre a Integração do Suplemento

      Tal como prometido, na concentração de Oficiais de Justiça em Lisboa, no primeiro dia da greve em curso (a 25JUN), o Bloco de Esquerda apresentou na Assembleia da República (AR) o Projeto de Resolução n.º 2233/XIII/4.ª, intitulado: “Pela integração, sem perda salarial, do suplemento de recuperação processual no salário dos Oficiais de Justiça”.


      Pelo menos esta palavra dada foi honrada e imediatamente honrada.


      É certo que as resoluções da Assembleia da República dirigidas ao Governo são uma espécie de apelos ou conselhos que o Governo não tem que acatar nem cumprir. As Resoluções não são leis. Por exemplo, a Resolução da Assembleia da República que pedia ao Governo que negociasse com os sindicatos a forma da recuperação de todo o tempo congelado, nunca foi observada pelo Governo.


      De todos modos, este projeto de resolução da Assembleia da República é o melhor que os Oficiais de Justiça têm de momento, para além, claro está, da sua força e firme determinação que tem que ser mostrada a cada dia de greve, dos dias já marcados, e de todos os dias que virão a ser marcados.


      O Projeto de Resolução vai a seguir, na íntegra, reproduzido:


      «O direito constitucional de acesso à Justiça é garantido por milhares de trabalhadores/as que, diariamente e muitas vezes para lá do seu horário normal de trabalho, desempenham a sua função de forma exemplar.


      O funcionamento da Justiça não é compaginável com um horário fixo de trabalho. A par de uma certa previsibilidade de horários, existe uma série de atos e diligências que surgem sem hora marcada e outras que se prolongam pelo tempo. Tal acontece em homenagem à necessidade de se respeitarem princípios matriciais como os da continuidade da audiência e da imediação, à salvaguarda de prazos relacionados com a defesa de direitos fundamentais, à rápida conclusão de processos com arguidos presos, bem como à tutela dos direitos das vítimas.


      Os Oficiais de Justiça contribuem de forma decisiva para a garantia destes princípios estruturantes do nosso sistema judicial.


      Foi, pois, com inteira justiça que foi consagrado pelo Decreto-Lei n.º 485/99, de 10 de novembro, um suplemento de recuperação processual, para compensar os Oficiais de Justiça da necessidade de irem tramitando um grande volume de processos ao mesmo tempo que têm de dar resposta a diligências processuais e atendimento ao público.


      No entanto, este suplemento é pago apenas durante 11 meses e a sua natureza mantém-se enviesada, já este valor devia ser incluído no vencimento dos Oficiais de Justiça e pago sem qualquer divisão do valor total por 14 meses, divisão essa que, a acontecer, implica perda de salário para os/as profissionais.


      O Bloco de Esquerda tem trazido esta questão a debate de forma repetida, assim como tem alertado para outras questões como a necessidade de se reforçar o quadro de Oficiais de Justiça, como as necessárias promoções para que o sistema possa incorporar novos/as profissionais.


      Com o presente projeto de resolução, voltamos a propor que o suplemento de recuperação processual dos/as Oficiais de Justiça seja integrado no salário, deixando, por isso, de ter a natureza de suplemento. Mas, para que esta mudança respeite a sua finalidade de valorização profissional, é imperioso que esta integração seja feita sem perda salarial dos/as profissionais, algo que aconteceria se se procedesse a uma divisão deste valor por 14 meses.


      Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe à Assembleia da República que recomende ao Governo que:


      .1- Proceda à integração do suplemento de recuperação processual dos/as Oficiais de Justiça no salário destes profissionais;


      .2- Assegure que esta integração é feita por inteiro e não através de uma divisão por 14 meses.


      Assembleia da República, 26 de junho de 2019 / As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda.»


      Pode aceder diretamente ao documento aqui transcrito através da seguinte hiperligação: “Parlamento – Projeto de Resolução do BE”.


AssembleiaRepublica-BE.jpg


      NOTA RECORDATÓRIA:


      Na imagem abaixo está uma síntese de todas as greves marcadas (até este momento), para todos os Oficiais de Justiça, entre junho e outubro de 2019. Para além da greve diária por minutos e horas, os cinco dias de greve não consecutivos de junho e julho são para todo o dia e para todo o país, estando ainda, paralelamente, programadas concentrações de Oficiais de Justiça nas cidades indicadas para cada um dos dias, no entanto, isto não circunscreve a greve (que é nacional) a essas cidades ou comarcas.


Greve-JUNOUT2019-(2).jpg

Comentários

  1. o Fernando Jorge do SFJ e o Carlos Almeida do SOJ nunca desempenharam as suas funções de forma exemplar, nem nunca trabalharam para lá do seu horário normal

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    Respostas
    1. Anónimo1/7/19 22:07

      Sem qualquer objetivo de atingir dirigentes sindicais por nos merecerem todo o respeito e consideração, nem o senhor do comentário de 1/7 às 16:59.
      Azeiteiro é uma palavra horrenda. Desconheço se tal palavra poderá ser usada no feminino.
      Boa noite.




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    2. Anónimo2/7/19 00:05

      Deixo aqui uma sugestão.
      O Estatuto dos OJ a negociar na próxima legislatura deveria conter um artigo específico através do qual ficasse salvaguardado que o trabalho não realizado pelos OJ nos dias de adesão à greve fosse transferido e realizado por entidades privadas.
      Fazer greve e depois ter que realizar o trabalho do dia da greve poderá dar pano para mangas.

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