Projeto de Movimento envolve apenas 6,5% dos Oficiais de Justiça
Foi ontem divulgado na página da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) o projeto do Movimento Ordinário deste ano 2019.
Na tarde de ontem divulgamos de seguida o projeto através do nosso grupo no WhatsApp e hoje abordamos as suas características e controvérsias.
Este Movimento, ainda em projeto, envolve 514 Oficiais de Justiça, o que corresponde a uma pequena parte do universo destes profissionais que, de acordo com a última lista de antiguidades publicada este ano e reportada a 31DEZ2018, contam-se 7865 Oficias de Justiça, portanto, neste movimento estão envolvidos apenas 6,5% do todo; o que, para movimento único anual é uma parte muito reduzida e seria muito interessante saber – se a DGAJ a isso se predispusesse – quantos Oficiais de Justiça se apresentaram ao Movimento para assim se saber quantos pedidos não foram considerados.
Ao que nos parece, ficaram de fora muitos mais Oficiais de Justiça do que os incluídos.
Destes 514 Oficiais de Justiça movimentados, a maior parte, 237, são promoções às categorias de Escrivão Adjunto e Técnico de Justiça Adjunto.
O número que segue, em grandeza, é o de 226 e este número refere-se às transferências efetuadas.
Em muito menor número contam-se as 49 transições (mudanças entre o Ministério Público e o Judicial) e, por fim, contam-se ainda 2 primeiras colocações de candidatos ao ingresso pendentes do concurso de 2017.
Atente-se ainda no alerta que a DGAJ deixa na sua página, diz assim: «Alerta-se para o facto de o projeto poder vir a ser alterado, como consequência de provimento a alegações em sede de audiência de interessados, dispondo os candidatos do prazo de 10 dias úteis para se pronunciarem, querendo, nos termos dos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo.»
Quer isto dizer que até ao próximo dia 19 de julho os interessados no Movimento Ordinário deste ano, estejam ou não contemplados neste projeto, podem pronunciar-se sobre o mesmo, querendo, designadamente, se verificarem algum lapso que os afete.
O projeto pode ser consultado diretamente através da seguinte hiperligação: “Proj-Mov-Ord-2019”.
Este ano, a divulgação do projeto acontece um pouco mais cedo do que nos anos anteriores. Vejamos as datas em que o projeto tem vindo a ser divulgado:
2019 = Em 05 de julho,
2018 = Em 13 de julho,
2017 = Em 10 de julho e
2016 = Em 15 de junho – muito cedo de facto – mas nesta altura ainda havia 3 movimentos ordinários por ano, sendo este o último ano em que tal ocorreu e depois passou a ser um único, logo em 2017.
Portanto, este ano de 2019, o terceiro ano em que passou a haver um único Movimento Anual Ordinário (até nos movimentos anuais os Oficiais de Justiça sofreram cortes, de três para um), este ano, dizia-se, é de facto o ano em que o projeto é mais cedo divulgado, dos três anuais, embora em apenas cerca de uma semana, o que ainda não é significativo. Deseja-se que, de futuro, este dia de divulgação seja ainda mais antecipado, podendo ser para um dia como aquele de 2016, se não puder ser ainda antes.
Esta divulgação mais antecipada, diz o Sindicato dos Funcionários de Justiça (SFJ) que é resposta a uma sua reivindicação ou exigência.
Tal como no passado dia 03JUL aqui referíamos, o Secretário-Geral do SFJ dizia em Coimbra o seguinte, relativamente a esta demora na divulgação:
«Em relação à DGAJ e à questão do Movimento; a questão do Movimento é importante, é que mais uma vez o senhor diretor-geral está conscientemente a violar a lei. O senhor diretor-geral sabe que o Movimento é de junho, então o que se exigia é que durante o mês de junho cada um de nós soubesse qual é que era o projeto do movimento, porque embora o envelhecimento seja uma característica da carreira, ainda há colegas nossos que têm filhos que têm que matricular e que agora, em julho, ainda não sabem como é que vai ser o movimento e por isso ontem fizemos um requerimento ao senhor diretor-geral a exigir a publicitação imediata do projeto de movimento e se não o fizer nós iremos recorrer aos tribunais porque nos parece que a Administração-geral consubstancia um abuso de poder, no mínimo.» Assim falava António Marçal aos altifalantes colocados na Rua de Sofia.
Ontem, na sua página do Facebook, do Secretário-Geral, e também reproduzida na página do Facebook do SFJ, consta reproduzido um excerto da carta que o SFJ dirigiu ao diretor-geral da DGAJ e nela consta assim:
«Exmo. Senhor Diretor-geral, Dr. Luís de Freitas,
Solicitamos a V. Ex.ª que, e até no seguimento do pedido feito na reunião havida no passado mês de junho, a publicitação do projeto de movimento.
Recordo que largas centenas de oficiais de justiça, concorreram ao movimento ordinário de oficiais de justiça de 2019, cujo prazo de candidatura decorreu de 01 a 30 Abril.
Mais uma vez não foi cumprido o prazo aludido no disposto no art. 18º, nº 2 no Estatuto dos Funcionário Judiciais (EFJ), na redação que lhe foi dada pelo DL nº 73/2016, de 8 de Novembro, com a respetiva publicitação do projeto de movimento.
Telefonicamente, a DGAJ está a informar os oficiais de justiça que tal projeto de movimento só será divulgado na segunda semana de julho, o que, como tem sucedido nos últimos anos, significará no último dia útil antes do início de férias judiciais.
Tal incumprimento colide, não só com o disposto na lei, mas também com o direito a um efetivo gozo do período de férias pessoais dos oficiais de justiça que concorreram ao movimento.
Ao não divulgar o projeto de movimento no mês de Junho, os prazos para reclamação do mesmo irão recair em período de férias judiciais.
Ora, é este o período de férias obrigatório para os oficiais de justiça, pelo que o não cumprimento de tais prazos do movimento acarreta graves prejuízos para a vida pessoal dos OJ, quer pelo tempo de férias pessoais que terão que abdicar a analisar o projeto de movimento para eventual reclamação, quer pelas dificuldades causadas ao planeamento da vida de cada um face ao resultado do movimento, como por exemplo nas matrículas escolares dos filhos, entre outros.
Assim, com caráter de urgência, e em nome de todos os oficiais de justiça, invocando os motivos supra expostos, requeremos a publicação imediata do projeto de movimento anual de 2019.»
Ora, a interpretação do SFJ é a de que o disposto no nº. 2 do artigo 18º do Estatuto é um prazo que serve para prazo de elaboração e de divulgação. Diz assim o mencionado preceito legal: «Os movimentos ordinários dos oficiais de justiça são efetuados anualmente, no mês de junho…» Ou seja, “são efetuados” em junho mas podem ser perfeitamente divulgados logo a seguir a junho, isto é, em julho.
Se o Estatuto impõe que o Movimento se “efetue” em junho, isto quer dizer que o movimento pode ser efetuado até ao dia 30 de junho, portanto, acabado até essa data e só a partir do primeiro dia de julho é que teria que ser divulgado.
Não nos parece que haja naquela previsão legal um prazo para a divulgação mas apenas um prazo para a conclusão do movimento, isto é, até 30JUN. Findo tal prazo e concluído o movimento, a retenção da sua divulgação até aos dias anteriores ao início das férias judiciais já não parece correto, pelo que deveria a divulgação ocorrer no primeiro dia de julho ou eventualmente nos dias seguintes caso este não seja útil.
Assim, a divulgação, como no ano passado, a 13JUL, parece muito mas até 05JUL já parece razoável e perfeitamente enquadrável na previsão do Estatuto.
No entanto, o Estatuto carece, como bem se sabe, de introdução de melhorias e, neste caso da feitura do movimento e da sua divulgação, carece de importantes ajustes de forma a permitir que os candidatos organizem as suas vidas, especialmente em relação aos filhos menores que, como se sabe, logo em junho terminam o período letivo e surgem as matrículas. Por isso, e como a movimentação de Oficiais de Justiça não é frequente mas quando sucede pode movimentar para longe, implicando novo alojamento, escolas ou creches, etc. é de todo conveniente que a divulgação do projeto suceda o quanto antes no mês de junho e, para isso, há que introduzir alterações ao Estatuto, também neste aspeto, de forma a balizar a feitura e a divulgação, ainda que, para o efeito, se altere também o prazo de apresentação dos requerimentos, antecipando-o ou encurtando-o.
Foi pena que na apressada alteração realizada em 2016 ao Estatuto, apenas para este corte cirúrgico dos movimentos, não se tivesse atentado nesta particularidade da oportunidade de divulgação do projeto de movimento. Nessa altura, essa alteração ao Estatuto recebeu luz verde do SFJ e também do SOJ, aceitando ambos a proposta do Governo, apresentando apenas o SOJ um aspeto sobre outro assunto mas que não foi considerado.
Isto leva-nos a constatar que as alterações legislativas realizadas à pressa ficam a padecer de algumas imprecisões que, no futuro, podem comprometer a vida das pessoas, como é o caso que agora se aprecia. Esperemos que no próximo ano sejam retomadas as negociações sobre o Estatuto e se corrijam todas as imperfeições, como esta, embora a mesma pudesse ser também cirurgicamente corrigida desde já tal como em 2016 sucedeu aquela singular alteração.
Pode aceder diretamente aos extratos das comunicações do SFJ aqui mencionadas, na sua página do Facebook através das seguintes hiperligações: “SFJ-Vídeo-Decl.Coimbra” e “SFJ-Publ.ExtratoCartaDGAJ”.

Tem de sair outro movimento no caso extraordinário pois dos 100 lugares 'novos' a preencher para ingresso nenhum foi colocado ainda...
ResponderEliminarComo quer que já sejam colocados se ainda está em curso o prazo para escolher os tribunais para onde querem ir? Lol...
EliminarAinda não chegaram à fase de candidatura. Neste momento ainda está em curso o prazo para, querendo, se pronunciarem quando ao projecto de lista de ordenação por classificação. Termina a 09/07 😉
EliminarEu sei que sim... tudo o que mencionam é facto no entanto o que quero dizer é que ainda existe a hipótese para quem não foi transferido agora... alias o movimento está muito estranho no meu parecer pois houve sim MUITAS saídas e nada de entradas principalmente para o Norte do país...
EliminarEu não consigo perceber é como é que foram colocadas 2 pessoas em 1a colocação ! Não sei se é legal, mas mesmo que seja não é descendente. Porque de certeza houve colegas a colocar aqueles sítios e que já se encontram cá dentro.
EliminarEste movimento não bate certo e não tem sentido.
Nem sei que dizer.
E pelo que estou a ver , no movimento extraordinário , os "novos" vão passar à frente, aconteceu o mesmo neste..
Os 2 que foram colocados são colocações oficiosas e apesar de aparecerem com 1 ano e 9 meses de serviço na prática já tem 2 anos e 9 meses isto porque o tempo probatório também conta só que não está mencionado esse tempo no movimento... até aí está tudo ok... não se percebe é o resto conforme mencionei anteriormente... haver vamos se os sindicatos tem vontade de se mexer e questiona los sobre os termos em que foi feito este projecto de movimento que na minha visão foi mesmo - mesmo -feitio à pressa, há pois é...
EliminarBom dia.
EliminarAs 2 primeiras colocações não são oficiosas. São pessoas do concurso de 2017 que não entraram nos outros movimentos. Acho estranho é serem colocadas em núcleos tão concorridos (norte) quando outros colegas que já exercem a profissão escolheram esses núcleos, eu inclusive! E vai reclamação para a DGAJ.
Nada de novo... Essa ilustração é muito bonita. Quem é o/a autor/a, pode saber-se?
ResponderEliminarfui eu que fiz
EliminarSaudades dos Tribunais, saudades do secretário exigente, mas humano e compreensivo.
EliminarSaudades de funcionários no topo da carreira por competência, sempre disponíveis para tirarem dúvidas mais complexas.
Como é possível degradar-se tanto a justiça.
Vamos todos ao amdistrador tirar dúvidas.
Sabem muito menos que nós. Desgraça, pobreza e miséria.
Quem são as pessoas que andam por aí perdidas, a quem deveríamos respeitar por nos transmitirem sabedoria e conhecimentos.
Há dinheiro do erário público para isto...
País paupérrimo que paga a quem vive de expediente e não paga àqueles que trabalham.
Um país de tanga ou da tanga já dizia alguém.
Eu não quero nem mais nem menos salário. Quero tão-só competência pela frente.
é o princípio do fim da carreira de oficial de justiça
EliminarVolta velhinho do restelo! Tenho saudades tuas, e de quando fundamentavas os teus atos simplesmente porque era assim que sempre se fez, e nao querias arranjar problemas! Agora não, chegaram uns srs com um novo modelo de gestão, a pensar em economia e umas coisas de eficiência e eficácia, e pronto, degradou- se tudo!
EliminarMenos. Sou seguidor de Carlos. Leu os Maias certamente.
EliminarAfaste-se desssa gente quem nem ler e escrever sabe quanto mais "eficazes e eficientes".
O senhor ou a senhora não é daqui.!
Fique na sua inverdade. Passe bem.
Quando pretender falar de eficiência, eficácia, economia de meios e recursos, etc. diga. Ok.?
EliminarDeixe o seu endereço e marcamos encontro para dissertarmos sobre o tema.
Morra esclarecido(a).:)
A vida é demasiado preciosa para perder tempo a discutir a ressureição de modelos do passado. O atual paradigma de gestao dos tribunais é algo inevitável, e embora ainda esteja no início, já deu provas de que foi a opção certa. A resistência ao mesmo era mais que previsível, e mais haverá à medida que novas etapas forem implementadas. Não há modelos perfeitos à nascença, mas felizmente é notório que cada vez mais colegas passaram a gastar a sua energia a melhorar novas metodologias, saindo da sua zona de conforto. Veja-se o exemplo da implementação da metodologia Kaisen em alguns núcleos, e o esforço e dedicação de todos os colegas envolvidos. Bem haja!
EliminarMetodologia kaisen nos Tribunais..muito bem.!
EliminarUm país a ficar maravilhoso e tudo a sair da zona de conforto.
Quem assim escreve, é notório que trabalha nos tribunais e em secções de processos. Conhece a realidade. Sim senhor. Bem haja.
Venham centenas de Kaisen's para executarem o trabalho árduo dos serviços subdimensionados em recursos humanos, dos faltosos com justificação, dos que comprovadamente nunca fizeram nada e sobretudo para executarem o trabalho que ficou por fazer em dias de greve, acumulado com o do dia seguinte.
EliminarKaisen previu tudo isto. Até previu que a linha de produção funciona sem mão-de-obra. Um género de robótica inteligente a processar..a processar.
"vamo rir" diria uma figura televisiva perita em entretenimento perverso.
Saramago comentaria a sua pseudo eficácia e eficiência assim:
EliminarVivemos num sistema de mentiras organizadas, entrelaçadas umas nas outras. E o milagre é que, apesar de tudo, consigamos construir as nossas pequenas verdades, com as quais vivemos, e das quais vivemos.
um dos grandes erros dos sindicatos foi permitir que o movimento fosse anual. os OJs nem se aperceberam... Já não digo 4 por ano, mas pelo menos semestral. Agora, quem não viu o seu desejo de movimento satisfeito, vai esperar mais um ano. Pior para aqueles que fizeram cursos que vão caducar... enfim....
ResponderEliminarA justiça a brincar connosco. E brinca em todas as vertentes.
EliminarUm patrão incentivador, este.
Casas a arder à custa do dinheiro dos contribuintes com tantos patrões a estorvar.
EliminarEstamos a atravessar um período difícil. Complexo mesmo e nunca visto.
EliminarEnquanto o diretor geral estava em Lisboa, tudo corria bem. Depois de transferido para terrinhas pequenas tudo muda de figura.ponto mesmo
Alguém me sabe informar como fazer uma reclamação do movimento, existe alguma minuta ou formulário próprio para o efeito?Obrigado
ResponderEliminarColega, será que não encontra na página da DGAJ em "Funcionários Judiciais" e dentro deste se clicar em "Formulários"? Sei que tem lá vários tipos de formulários, não sei se terá para reclamar do movimento ...
EliminarObrigado pela resposta, mas já anteriormente tinha acedido e de facto não consta na página da DGAJ - formulários - tal minuta. Para reclamar do movimento, não sei onde existe tal minuta/formulário...
EliminarMais uma reclamação sem fundamento quase de certeza e baseada em opiniões
EliminarBoa Tarde.
ResponderEliminarNão sei onde o colega foi buscar esses nomes, mas no projecto de movimento de 2019 as 1ªs colocações são o nº 57539- Mónica Sofia Henriques Martins e o nº 57669- Cátia Vanessa Domingues Gomes e não, não são oficiosas!
Exactamente, essas duas pessoas vão agora ingressar na carreira!
EliminarNão estou a dizer que seja totalmente ilegal, ou contra o EFJ ,mas não é sensato nem é correto para outros que colocaram esses núcleos ! Ainda por cima Vila Nova de Gaia e Matosinhos ! Muita gente concorreu para lá, de certeza! E ver pessoal que ainda nem tem cá um pé, entrar com os dois ... Compreendo os colegas, perfeitamente.
É motivo de reclamação? Na minha opinião é, mas a DGAJ vai dar este ou aquele motivo para ser assim.
Gostaria de saber a resposta deles. Vai ser interessante.
Claro que é motivo de reclamação! Mas porque carga de água é que nos passam a frente? Com tantos colegas oficiosos que são do norte! A DGAJ vai ter que explicar isto muito bem.
EliminarO meu medo/receio é que aconteça o mesmo no movimento extraordinário! Que os que fizeram este ano o exame passem à frente dos que entraram em 2017, porque isso pode acontecer!
EliminarEstou a ver que nunca mais consigo estar em minha casa e ter a minha vida minimamente organizada e estável e não ter de morar a 200km da família e ter de pagar duas casas! Porque pelo que estou a ver é isso que vai acontecer. E pior, tiram gente e não colocam mesmo que haja vagas se coloque esses locais.
A/O colega está a 200km de casa? Eu estou a 600km. Quer permutar? Estou a brincar... 😊
EliminarDepende do sítio onde esteja , porque 600km de distantes sua casa pode ser menos de 200km da minha 🤣 temos de falar ! 😏
EliminarColega , há sempre alguém pior que nós ... Mas cada um sabe de si e achamos sempre que estamos muito mal.
Não podemos fazer planos nem constituir família porque não dá. E não dá indefinidamente, porque nunca sabemos quando vamos para perto dos nossos... Pode ser em três anos como em oito. Só o tempo o dirá.
Correção: 600km de distância de sua casa. Peço desculpa.
EliminarPeço desculpa mas é óbvio que os colegas que acabaram de fazer o exame vão ter prioridade no movimento extraordinário relativamente aos de 2017 pois os de 2017 (incluindo eu) só fazem 2 anos em dezembro e sendo assim, as transferências só são aceites em caso de ninguém que pode concorrer querer ocupar a vaga. As pessoas não têm que concordar com as regras mas temos que aceitá-las e sinceramente, detesto ver queixas sem fundamento legal com base do "Mas eu acho que é errado". Existe um estatuto e lutem por mudá-lo em vez de atacar candidatos que não elaboraram o projeto.
EliminarVamos lá ver: os candidatos do concurso de 2017 têm prioridade sobre os candidatos de 2019, enquanto candidatos ao ingresso porque em relação àqueles que foram colocados em 2017 já não, porque estes (os colocados) estão a fazer tempo de permanência e não podem concorrer, pelo que a questão nem se põe.
EliminarBoa Tarde.
EliminarRealmente é óbvio que os colegas que acabaram de fazer o exame vão ter prioridade no movimento extraordinário relativamente aos de 2017, pois os de 2017 só fazem 2 anos em dezembro. A reclamação que estamos a falar em relação a este projecto de movimento é relativa a duas primeiras novas colocações em núcleos que colegas que já exercem a profissão não conseguiram a colocação. Mas então não entram só pessoas novas quando ninguém concorre aquele lugar especifico? Várias colegas concorreram aqueles lugares e não foram colocados, e duas pessoas que ainda não exercem ficam com o lugar???
Os colegas que já tiverem 2 ou mais anos de serviço(incluindo o probatório) têm prioridade sobre os que ainda não foram colocados. Os que ainda não completaram os 2 anos nem podem concorrer e caso concorram ficam com as vagas caso os restantes não as queiram. Está no estatuto, leiam-no
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