Serviços Mínimos Cirúrgicos?

      Para a greve da passada sexta-feira (28JUN), o Jornal de Notícias (JN) noticiou, na véspera, uma ocorrência na Comarca de Braga na qual relata que uma Secretária de Justiça terá fixado uma espécie de serviços mínimos para assegurar uma diligência concreta relativa a um processo, tendo elaborado uma lista de Oficiais de Justiça para assegurarem a realização de tal diligência.


      Para a greve de sexta-feira não foram fixados quaisquer serviços mínimos por nenhuma entidade com capacidade para os fixar, pelo que a tal lista noticiada nos deixa surpreendidos pela possibilidade da mesma poder ser considerada como a fixação de serviços mínimos cirúrgicos e em quantidade muito superior àquela que foi considerada para os serviços mínimos nos casos em que os há.


      Se já de si é preocupante que a nitidez da greve continue a não ser universalmente percebida, é especialmente preocupante que tal ausência de perceção possa nascer logo de alguém que é Oficial de Justiça numa greve de Oficiais de Justiça; obviamente, a ser verdade o que o JN divulgou.


      Diz assim a notícia do JN:


      «A greve dos Oficiais de Justiça prevista para esta sexta-feira, no Tribunal de Braga, pode obrigar à libertação de dois arguidos que estão a ser julgados por tráfico de droga.


      O alerta é dado em despacho da juíza presidente do coletivo que está a julgar os dois homens e que tem sessão marcada para a manhã de sexta-feira, depois de já ter sido adiada quarta-feira devido à paralisação dos magistrados do Ministério Público: “sendo do meu conhecimento que se encontra agendada greve dos Funcionários Judiciais para este dia, com todo o respeito pela mesma, como é óbvio, determino que se informe que o processo é de arguidos presos e que se encontram esgotados os prazos máximos de prisão preventiva (tratando-se, assim, de processo urgente e, neste momento, inadiável)”.


      Face ao despacho, a Secretária de Justiça dos juízos centrais determinou que, não havendo serviços mínimos e não sendo possível a requisição de nenhum funcionário, a assistência ao julgamento será realizada por um escrivão auxiliar do Juízo Central Criminal. Na falta deste, elabora uma lista de outros Oficiais de Justiça passíveis de trabalharem no julgamento.


      Esta sexta-feira, o Tribunal de Braga deve estar quase vazio devido à greve, com os grevistas a deslocarem-se de manhã ao Porto para uma manifestação de rua, em defesa dos seus direitos.»


      Fonte: Jornal de Notícias (transcrição integral da notícia publicada a 27JUN).


      Independentemente da consideração da gravidade dos assuntos e das suas eventuais consequências, a ausência de serviços mínimos representa isso mesmo: a não fixação de quaisquer meios para assegurar quaisquer serviços. É incompreensível como em 2019 ainda há que produzir considerações assim e até de uma forma tão frequente.


      Ao que apuramos, a situação é do conhecimento do Sindicato SFJ, que convocou a greve, que prometeu atuar no sentido de apurar e reagir se se confirmar o que a notícia indicia.


      Realçar, por fim, o pormenor de que – de acordo com a mesma notícia – aquela mesma diligência já havia sido adiada da quarta-feira anterior por motivo da greve dos magistrados do Ministério Público, não tendo nessa altura sido elaborada nenhuma lista de magistrados do Ministério Público para acorrer à mesma urgência.


      Hoje cumpre-se o terceiro dia (não consecutivo) da greve de cinco dias convocada pelo SFJ. Desta vez a concentração ocorre em Coimbra.


      Assistimos a adesões à greve cada vez maiores e com maior número de elementos presentes nas concentrações, pelo que, hoje, contamos que em Coimbra não se assista a nenhum retrocesso e que no resto do país a greve seja secundada de forma determinante, porque determinante é também a forma como os Oficiais de Justiça vêm sendo maltratados e não só por uma única via.


Manif-Enfermeiros1.jpg


      A imagem pertence a uma manifestação de outros profissionais que não são Oficiais da Justiça mas cuja frase escrita na faixa se adequa (ou deveria adequar) a todos os Oficiais de Justiça.

Comentários

  1. Anónimo2/7/19 15:38

    Boa tarde,
    Colegas, GOSTARIA DE PARTILHAR AQUI UMA OPINIÃO:
    Acho que deveríamos (em particular os nosso sindicatos), para que as nossas greves, que tanto nos custam no fim do mês, tenham melhores frutos e seguindo o exemplo de outros sindicatos, nomeadamente o dos professores, deveríamos todos nós, encetar esforços de junto da comunicação criando uma espécie de "lobby" comunicacional de empatia com a causa dos oficiais de justiça. Como se tem visto, só com a ajuda dos mídia (4º poder) se consegue passar a mensagem que queremos chegue à população, deve ser feita uma abordagem à comunicação social de forma à sensibilização para a causa dos Oficiais de Justiça. Têm de ser usados além de todas as formas de luta tradicionais, também os argumentos à nossa disposição, têm esses argumentos de ser armas de pressão e sensibilização, nomeadamente, veiculando por todos de quais as funções exercidas pelo atual oficial de justiça – enumerá-las uma a uma – não ter medo de as comparar com as funções exercidas pelos Sr. Magistrados, mostrando como ao longo do tempo, muitas das funções (decisões) que estavam adstritas ao Sr. Magistrados, são agora efetuadas pelos oficias de justiça, até para sustentarmos, nomeadamente, o grau 3. Tem que a comunicação social inteirar-se de forma clara e apelativa das do conteúdo das funções, explicadas, explicadas não por magistrados ou advogados, mas sim por nós oficiais de justiça, evidenciando casos em concreto (tendo sempre em mente o segredo de justiça é claro) que demostram o nosso ponto de vista. Não ter problemas em dar exemplos que demostram quem tramita os autos, a quantidade de atos e a complexidade dos mesmos. Não ter receio em as comparar com quem quer que seja. Tem de se passar a mensagem que são também os oficiais de justiça quem atrasa ou não a justiça e que tal como acontece com os Sr magistrados e advogados, também sem os oficiais de justiça não existe! não temos de ter medo de usar essa expressão, sem estarmos sempre nos secundarizando relativamente aos restantes agentes da justiça.
    Temos de passar a mensagem:
    OS OFICIAIS DE JUSTIÇA TÊM O SEU LUGAR E QUE É INDISPENSÁVEL NA JUSTIÇA

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    1. Anónimo2/7/19 17:55

      Quem tem filhos sabe o que é um professor.
      Quem não tem, já foi aluno e também o sabe.
      Só conhece as funções dum funcionário de justiça quem tenha sido interveniente num processo judicial.
      É sabido que o sistema está colonizado por determinado tipo de litigante e também é conhecido o seu perfil.
      É conhecido o fenómeno de que quem tem pior imagem da justiça é quem não usa os seus serviços.
      Esse lobby comunicacional já existe, só que, como se viu nesta legislatura, está ao serviço de determinada corrente partidária.
      Não está ao serviço dos funcionários nem dos potenciais utentes da justiça
      Não é a politica que está a destruir a justiça é o partidarismo cego que lá existe.
      Repare-se como todas as forças políticas com o aproximar do ato eleitoral se tornam difusoras do seu papel tradicional no espectro politico, ignorando até as alianças mais recentes e “inovadoras”.
      Cada uma tenta, primeiramente, captar os votos nos sítos do costume e só depois de ter uma base sólida, tenta alargá-la.
      E a “terceira via” sindical recentemente surgida corre o risco de se tornar algo de mero pendor regional se não agir mais assertivamente
      Os partidos tem o seu papel noutros órgãos de soberania, NÃO nos tribunais.
      Mas, o país é pequeno e a sua gente não quer ser grande…

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    2. Anónimo2/7/19 21:21

      Aconselho a leitura do artigo publicado na página Ofijus.net - "As funções do oficial de justiça e a sua importância no sistema judicial" e que passo a transcrever apenas uma parte do mesmo:

      "Segundo Marcelo Moreira de Vasconcelos e Neemias Ramos Freire, “ao Oficial de Justiça está reservado o desafio de representar o Poder Judiciário nas ruas. É a partir da actuação deste “longa manus” do Juiz que muitas vezes uma sentença se materializa, produzindo resultados para os autores dos processos judiciais. É pela actividade do Oficial que a Justiça chega a todos os endereços dos municípios, às empresas, às residências, em bairros ricos e pobres, em propriedades rurais ou em favelas. Ao Oficial de Justiça cabe também enfrentar o desafio da modernização e das novas tecnologias, usando-as em benefício da sua actividade e da celeridade processual.”

      Ainda, no trabalho de Marcelo Moreira de Vasconcelos e Neemias Ramos Freire podemos constatar a existência de algumas citações que relevam a importância do oficial de justiça no sistema judicial:

      Destaca o mestre Celso Agrícola Barbi que:

      “O Escrivão e o Oficial de Justiça são os mais necessários dos auxiliares do juiz. Este (o Oficial de Justiça) que desempenha quase todas as missões externas, é como o berço com que o Juiz toma as medidas de ordem material que a causa exigir” (BARBI, Celso Agrícola, Comentários ao Código de Processo Civil, 9a edição. Ed. Forense, 1994, Vol. I, tomo II, págs. 594 a 595).

      José Frederico Marques fez seguinte observação:

      “O Oficial de Justiça é o funcionário judicial que atua como longa manus de juízes, em funções permanentes, prestando-lhes auxílio complementar, aos fim de que não se paralise o provimento processual e se documentem pari passu os atos do procedimento. Órgão permanente, estão, juntamente com o Escrivão ou Secretário, intimamente ligados aos Juízos e Tribunais” (MARQUES, José Frederico, Manual de Direito Processual Civil, 3a edição, Editora Saraiva, 1976, pág. 243).

      O jurista João Mendes Junior afirma na sua obra “Órgãos da Fé Pública”:

      “O Oficial de Justiça exerce uma missão delicadíssima quando procede as execuções de sentença: eles têm necessidade de energia, moderação, coragem e prudência, para evitar ameaças, truculências e perigos (...) é um serventuário da Justiça, Órgão de fé pública, tendo poderes de certificar e de documentar.” (JÚNIOR, João Mendes de Almeida, “Órgãos da Fé Pública”, 2a edição, Editora Saraiva, São Paulo, 1963)

      Pontes de Miranda define os Oficiais de Justiça como:

      “Executores judiciais que citam, intimam, notificam e realizam as execuções. Exercem poder público. Estão sujeitos a impedimentos e suspeições (art. 133, CPC). Nas audiências executam as ordens do juiz, principalmente as de polícia”. (PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti, Comentários ao Código de Processo Civil, 2a edição, Editora Forense, São Paulo, Vol. II - pág. 239)

      Já o jurista italiano Liebman afirma:

      “Julgamento sem execução significaria proclamação do direito sem sua realização prática. A obra dos órgãos jurisdicionais seria e incompleta se se limitasse a exprimir um juízo sobre o assunto submetido ao seu exame. Para que a Justiça se torne viva e operante é necessário que ela se traduza em fatos reais. Basta isso para pôr de manifesto a importância e a delicadeza da tarefa entregue ao Oficial de Justiça”. (ROSA, Eliézer, Novo dicionário de Processo Civil, Freitas Bastos, Rio de Janeiro, 1986, pág. 194/196).

      Destacando a importância do cargo de Oficial de Justiça como o longa manus do Juiz, que realiza o acto processual, fazendo-se materializar a pretensão jurisdicional das partes, transcreve-se:

      “Não houvesse a participação do Oficial de Justiça, certamente haveria desestruturação da máquina judiciária pois os magistrados teriam que efetivar diretamente os atos processuais, o que seria completamente ilógico e prejudicial a todo sistema....” ...“Um dos requisitos importantes para que o Oficial

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    3. Anónimo2/7/19 22:41

      Belo artigo. Parabéns, apesar do autor se ter esquecido de que a realidade atual é bem diferente.
      Administrativamente, os Tribunais são atualmente geridos por administradores judiciários.
      A maioria, foram funcionários de carreira e saberão atuar. Outros há, que enfim..são uma espécie
      de provedoria de apoio aos amigos e amigas e nada mais.
      A mulher de César neste mar judiciário, onde todos os conhecimentos adquiridos são poucos, tem mesmo que sê-lo e nunca parecê-lo.
      Não se trata de crítica infundada. É uma constatação que o poder central deverá averiguar hoje e sempre.

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    4. Ao comentário do Anónimo de 02-07-2019 às 22:41: agradece-se a opinião e observa-se que não se esqueceu a realidade atual. Se é certo que há uma administração local, é também certo que essa não se sobrepõe à lei geral do país inteiro, designadamente ao direito à greve que continua a ser como era, não podendo nenhuma administração local sobrepor-se àquilo que ficou estabelecido numa greve nacional. O problema parece residir na incompreensão de que os poderes locais são isso e isso não são significa que sejam omnipotentes e tudo possam, porque é isso mesmo e os seus poderes estão limitados àquilo que a lei conformou e nada mais do que isso. Se for ver à lei quais são os poderes das administrações locais constatará que são apenas os que lá constam e não todos os que se pensam que constam ou que podem ser. Desta forma, há sempre um claro abuso de poder quando se imponha algo que vai contra os poderes efetivamente detidos e contrarie a lei geral do país. As comarcas não são quintinhas vedadas com leis próprias nem os seus limites territoriais detêm fronteiras como se país próprio e independente fossem. Isto é claro mas para alguns, apesar de uma minoria, pasme-se, ainda é difícil de perceber ou se percebem fazem de conta que não percebem; vá-se lá saber por que razão...

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    5. Anónimo4/7/19 22:51

      Respondendo ao comentário de 2/7 às 23:38:
      Não duvide que há quem tomou conta disto tudo, sabe-se lá, se por sede de poder ou por ignorância. Vou pela segunda hipótese.
      Não vale a pena relacionar aqui factos. Fiquemos pelo ditado popular "cada saxada sua minhoca".
      Na parte respeitante às funções delegadas pela administração central, os tribunais encontram-se num "caos", num caos administrativo total.
      Só quem não trabalha aqui é que não percebe isso.
      Solução 1:
      voltar à figura do juiz presidente anterior ao Mapa,
      mapa este, que não passa de um desenho a preto e branco.
      Solução 2:
      recrutar por mérito, através de concurso público, administrador oriundo de carreira, que saiba pelo menos o que é um processo e que demonstre através de exame teórico e prático que trabalhar em processado é totalmente oposto a "bla. bla..bla".
      Mudemos todos isto, está bem?
      Um questionário dirigido a todos os funcioários, com perguntas chave, seria muito elucidativo, para todos, depois de divulgados os resultados.
      Este inquérito, permitiria ao poder central fazer as correções necessárias.
      Também não ia ficar surpreendido!!!!!!!...










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