O arranjinho ou o desenrasque: Assim não!

      Na passada sexta-feira, 30AGO, aconteceu um sobressalto com a previsão da publicação do Movimento Ordinário deste ano.


      A 13 de agosto a DGAJ apresentara já a pré-publicação do Movimento referindo que a Imprensa nacional Casa da Moeda (INCM) publicaria o Movimento na sexta-feira passada.


      No entanto, verificado logo de manhã o Diário da República do dia, nada havia sido publicado.


      Perante a ausência da publicação, a meio da manhã a DGAJ comunicou que a INCM se tinha comprometido, e por escrito, a realizar tal publicação e que a mesma ainda poderia sair no mesmo dia em suplemento, o que a DGAJ solicitou à INCM.


      Trata-se de uma curiosa e anómala ocorrência que envolve a INCM e que já não é a primeira vez que sucede. Se em 2017 a INCM publicou antes da data prevista o aviso de abertura de um movimento extraordinário, esta semana não publicou sequer o aviso do movimento.


      Estes lapsos sobressaltam, obviamente, os Oficiais e Justiça que, estando a contar com algo, com datas e com determinados procedimentos, de repente veem como as coisas podem deixar de ocorrer dessa forma.


      No entanto, em termos de publicações, tem sido sempre possível corrigir as anomalias. Se se recordam, em 2017, aquela antecipação do aviso de abertura do movimento extraordinário, antecipação essa que vedava a participação no movimento a um número considerável de Oficiais de Justiça, acabou corrigindo-se com a posterior publicação de uma aviso anulando aquele e publicando um novo aviso de abertura.


      Nessa altura não foi a situação corrigida com nenhum despacho mas corrigida no próprio Diário da República, como deve ser. Aliás, não fazia sentido algum que se dissesse que apesar do aviso publicado no Diário da República, se agiria de forma diferente.


      Desta vez, espantosamente, esteve em cima da mesa a possibilidade de corrigir a omissão da publicação em Diário da República através de um despacho que, de certa forma, se substituiria à publicação em Diário da República, fazendo valer o Movimento como se tivesse sido de facto publicado na sexta-feira.


      Evidentemente que esta forma de solucionar o problema não era correta e seria inadmissível aceitar tal ilegalidade, embora seja admissível que a ponderação de uma hipótese seja colocada, já não é admissível que o contorno de uma forma legalmente prevista seja pacificamente aceite.


      Não sendo publicado na sexta-feira o Movimento, seria na segunda-feira e os prazos contariam desde aí, dessa forma se concedendo realmente os dias de prazo indicados no Movimento. Isto é, quando se concede a algum movimentado um prazo de 2 ou 3 dias para se apresentar no novo lugar da colocação, constata-se que, sendo a publicação numa sexta-feira, tanto uns como outros apresentam-se na segunda-feira, sem terem realmente nenhum dia de prazo, queimando-se o prazo no fim de semana normal de todas as semanas de todos os anos.


      Assim, seria sempre preferível que se aguardasse pela publicação no dia útil seguinte, sem desenrasques manhosos para contornar a omissão. Tal não foi necessário e na sexta-feira à tarde, pelas 15H00, lá acabou por sair publicado em suplemento o Movimento no Diário da República.


      No entanto, apesar do problema ter ficado resolvido, resta-nos a preocupação da possibilidade de se ter contornado a forma legal e esta preocupação não reside no facto de na DGAJ se ter ponderado a hipótese, uma vez que as hipóteses são isso mesmo e devem ser ponderadas, a preocupação reside antes no facto de ter havido alguém, com responsabilidades para a carreira dos Oficiais de Justiça, que aceitava pacificamente este eventual desenrasque manhoso para contornar a forma legal.


      Esta visão de que as formas legais são meras referências que podem ser contornadas quando nos dá jeito é algo que a todos preocupa e, embora já se tenha assistido a situações destas ao mais alto nível governativo deste país, ainda recentemente, como no caso da interpretação da Lei das Incompatibilidades, fazer disto prática comum é algo que a todos deve preocupar, porque é assim que se começa a destruição do Estado Democrático e a História está repleta de situações destas, como das pequenas destruições se chega às grandes destruições.


      Por isso, foi com grande espanto que lemos na página do Facebook do Secretário-Geral do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), também reproduido na página principal do SFJ nesta mesma rede social, o seguinte, a propósito da constatação da não publicação do Movimento no Diário da República:


      «Contactado o Sr. Diretor-geral da Administração da Justiça, Dr. Luís de Freitas, foi comunicado a este sindicato que, apesar da Imprensa Nacional ainda não ter feito a publicação, os procedimentos se manteriam conforme planeado, sendo feito, em caso de necessidade, um despacho para retificar a situação. Assim, os funcionários que se encontrem nestas situações deverão proceder como se a publicação tivesse ocorrido hoje, dia 30 de agosto.»


      Não, não vale fazer de conta. Se não saísse não saía e sairia depois ou logo que possível e esta deveria ter sido a postura do referido sindicato sem anuir em qualquer tipo de arranjinho ou desenrasque.


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      Fontes: este artigo contém três hiperligações incorporadas nos respetivos locais: à mencionada comunicação da DGAJ e às citadas publicações no Facebook.

Comentários

  1. Anónimo1/9/19 12:50

    Concordo plenamente.As leis são para regulação e devem ser cumpridas, também pelo M.J. Se a publicação ocorresse para a semana, o prazo seria contado a partir daí, sem mais .Isto ainda não é "o da Joana".
    Assim vejamos que : para o pagamento de trabalho extraordinário no processo eleitoral, dado o horário de encerramento previsto na lei ser diferente do das Secretarias Judiciais, bem como para o pagamento em turnos, existem suportes legais, o que não acontece AINDA em relação ao restante trabalho extraordinário, sendo que o pagamento deveria estar contemplado no novo Estatuto e serem as horas devidamente fiscalizadas para evitar abusos (sabemos que há sempre quem após horas a passar tempo, faz outras após o horário).
    Estariam assim abrangidos, nomeadamente, aqueles Escrivães Auxiliares que fazem horas extra em diligências e que, tal como alguém já por aqui escreveu, não são muito referidos pelos sindicatos que se preocupam às vezes mais com categorias de chefia e chefes já há muitos!


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  2. Anónimo1/9/19 14:44

    O estranho é que situações como esta só acontecem quando dizem respeito a Oficiais de Justiça. O mesmo não se verifica nos movimento das Magistraturas.
    Pura coincidência ou falta de consideração e de respeito?

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  3. Anónimo1/9/19 15:01

    Com estas regras ou falta delas alguns Oficiais de Justiça, quando movimentados, têm muita dificuldade em arrendar quarto.
    Resta-lhes seguirem o exemplo de muitos professores que se alojaram em parques de campismo.

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  4. Anónimo1/9/19 15:16

    O espantoso e que parece passar impune é que um secretário geral e um sindicato considerem normal contornar a lei, para com isso beneficiar a dgaj. Como levar a sério quem se presta a tais favores à dgaj? Que grande secretário geral! Vale tudo para servir o partido.

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  5. Tem explicação determinada pessoa, no movimento ordinário, candidatar-se para transferência ou transição para x tribunal, não colocarem ninguém nesse x tribunal no âmbito desse movimento e depois entrar alguém nesse x tribunal por destacamento?!

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