Quadros, Colocações e Défices
Há cerca de uma semana, o atual Governo divulgou um relatório sobre a Justiça nos anos de 2015 a 2019, isto é, no período desta atual legislatura já prestes a findar.
Este relatório, de mais de 100 páginas, constitui o resumo destes anos de governação e, no que diz respeito aos Oficiais de Justiça, nestas mais de 100 páginas, constam apenas duas páginas.
Nessas duas páginas apenas constam valores em forma de gráficos com os totais de Oficiais de Justiça existentes e a sua distribuição.
Numa página cabem os dados dos tribunais judiciais de 1ª instância, com três gráficos, e noutra os dados dos tribunais administrativos e fiscais de 1ª instância, com outros três gráficos. Nada mais.
Deste relatório e dos dados ali lançados, verificamos como em dezembro de 2018 o total de Oficiais de Justiça ao serviço nos tribunais de comarca (primeira instância) era de 6867.
A Portaria 161/2014 de 21AGO, alterada pela Portaria 93/2017 de 06MAR, estabeleceu para os tribunais judiciais de comarca (1ª instância), um número total de Oficiais de Justiça de 7612.
Assim, só nestes tribunais judiciais de 1ª instância, o défice de Oficiais de Justiça é de 745.

De acordo com as últimas listas de antiguidade divulgadas este ano de 2019, com referência a 31DEZ2018, o número total de Oficiais de Justiça constantes dessas listas era de 7865.
De acordo com o número total de lugares de Oficiais de Justiça em todos os tribunais e serviços do Ministério Público do país, o número ideal de Oficiais de Justiça colocados seria de 8974.
Assim, verificamos que o défice global se encontra nos 1109 Oficiais de Justiça. No entanto, este número bruto está ainda sujeito a correção com a dedução dos Oficiais de Justiça que se encontram a desempenhar outras funções numa grande variedade de serviços, pelo que o número global do défice de Oficiais de Justiça com referência a lugares em todos os tribunais e serviços do Ministério Público é bem maior do que aqueles 1109.
A seguir pode verificar o número de Oficiais de Justiça previstos na Portaria que estabelece o número de lugares em cada comarca, seguido do número de Oficiais de Justiça efetivamente ali colocados, até 31DEZ2018, indicando-se à frente a respetiva diferença existente; diferença esta que só numa das 23 comarcas é positiva.

Veja a seguir os quadros que constam no mencionado Relatório para os tribunais de comarca.

A seguir pode verificar a evolução do número de Oficiais de Justiça ao longo dos anos de acordo com as categorias e tendo por base as listas de antiguidade a 31DEZ de cada ano.

Tendo por base os dados do quadro anterior, abaixo fica com uma ideia gráfica da evolução da quantidade total de Oficiais de Justiça ao serviço nos tribunais, desde 2004 até ao presente, tendo por base as mesmas listas de antiguidade a cada 31DEZ.

Pode aceder diretamente ao Relatório da Justiça 2015-2019 aqui mencionado através da hiperligação incorporada.
> Posso perguntar pelos supranumerários?
ResponderEliminar> E os que ainda não passaram à efectivação por estarem em período probatório há largos anos?
-> Onde é que eles estão nestes gráficos?
Os supranumerários estão nos gráficos. Os gráficos têm por base as listas de antiguidade, independentemente de serem supranumerários ou não. Supranumerário é aquele que fica em excesso no lugar da sua colocação mas ali se mantém colocado até ser colocado, por Movimento, noutro lugar.
EliminarQuanto a Oficiais de Justiça "há largos anos" no período probatório, isso é coisa que não existe. O período probatório é, por regra, de um ano, embora possa ser prorrogado por mais e até seis meses. Assim, o máximo em período probatório é de um ano e meio. O facto do serviço de vencimentos demorar mais um par de meses a pagar o vencimento atualizado não faz disso "largos anos" e ainda que a demora exista, como sempre existiu, não haverá perda de vencimento uma vez que todas as diferenças serão pagas com retroatividade. Já houve tempos em que tal não sucedia mas não agora.
Respondido! Obrigada!
EliminarAinda que fique por esclarecer (melhor) a questão do período probatório... tenho dúvidas numa situação específica mas que terei que averiguar melhor.
Quem ingressou no movimento extraordinário de 2017, fazendo em Maio um ano e assim, ao ser aprovado, deixou de ser provisório, ainda não recebeu a devida atualização no seu vencimento, porque está a DGAJ a aguardar que outros, que faltaram e etc, sejam os motivos compreensíveis ou não, atinjam o tal ano completo em funções.
ResponderEliminarMas porque motivo têm os que já estão aprovados aguardar pelos outros?
Quando alguém ingressa tem x dias para se apresentar no tribunal em que foi colocado e tem de se apresentar em x dia, independentemente dos outros, não? A DGAJ aqui não espera nem adia “sine die”... mas está agora a fazê-lo porque dá jeito, ao ainda não ter feito publicar a lista de colocações efetivas passados quatro meses!
Trata-se de engenharia financeira por causa do défice.
EliminarCONTAS CERTAS ou tavez não!
Certo é que quando receberem os retroactivos vão ser penalizados em sede de IRS.
A questão do IRS não é relevante, pois é acertado cada ano pela totalidade dos rendimentos e despesas. Depois de entregue a declaração anual e calculado o rendimento/vencimento anual (e não mensal), se tiver pago a mais receberá a devolução. E isto sucede com todos, todos os anos.
EliminarProblemáticas são as demais percentagens: ADSE, CGA ou SS e até a percentagem da quota do sindicato. Haverá quem pague mais ao seu sindicato e nunca terá acerto ou devolução do que pagar a mais aquando do súbito aumento do vencimento pelo recebimento dos retroativos.
Não é relevante! Não é relevante para quem pode financiar o Estado.
EliminarPara quem ingressa na carreira e não tem outras fontes de rendimento é muito relevante.
As despesas têm que ser suportadas mensamente e os credores não esperam pelo acerto final do IRS.
Não é relevante (o IRS) no sentido de que é reversível, o que já não sucede com outras taxas (ADSE, CGA/SS e Sindicato), pois essas, sim, é que deveriam ser fonte de preocupação uma vez que nunca serão ressarcidas.
EliminarCompreenda-se, por outro lado - e como é óbvio -, que relevante é sempre o facto dos vencimentos dos trabalhadores não serem pagos de forma correta e atempada, uma vez que estes cumprem todos os dias de forma correta e atempada o seu trabalho.
Segundo informação (prestada telefonicamente) da DGAJ, na pessoa da responsável que está com a documentação referente às colocações provisórias, foi informado que, até ao fim deste mês, sairá comunicação para publicação.
Eliminaro mês já acabou e a comunicação ainda não saiu
EliminarAí OIT OIT!
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EliminarOnde anda o SOJ?
O SOJ?
EliminarAndam no seu tachinho, repararam que a única coisa que eles fizeram nos últimos anos foi agir contra a entrada dos já funcionários públicos para a classe.
O pior é que essa acção, nos últimos anos, foi a única e a última a ser tomada em prol da elevação da carreira.
EliminarO colega, caso seja oficial de justiça e não mero ressabiado, perdeu uma oportunidade de estar calado. Então uma das melhores coisas que foi feita em prol da nossa carreira e acaba criticada? O próprio sfj que tanto contestou esse processo acabou por omitir a sua vergonhosa atuação tentando reescrever a história e vem agora o colega falar disso. Quanto aos tachos, se eles existem, há que denunciar publicamente, com elementos concretos. Somos oficiais de justiça e temos responsabilidades, senão andamos por aqui a dar tiros nos pés.
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