A última lista de descongelados: 43

      A última lista de progressões, recentemente publicada pela Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), diz respeito àqueles que adquiriram no mês de julho o direito ao vencimento por novo escalão, tendo completado nesse mês um período de três anos, sendo-lhes devido o pagamento respetivo a partir do primeiro dia de agosto.


      Esta atualização remuneratória de agosto foi auferida no corrente mês de outubro.


      Mês a mês, desde o início de 2018, que vimos aqui dando notícia destes descongelamentos do período recente, conforme a DGAJ os vai divulgando.


      Mês a mês vamos contabilizando os Oficiais de Justiça descongelados.


      Mês a mês vamos constatando que o número de descongelados tem sido muito baixo, meses houve em que as listas contavam com 12 ou 15 nomes e houve um mês com um número grande: 555 Oficiais de Justiça descongelados outro com 302 mas na última constavam 1434, todo um grande número por fim e é tão grande o número que se tivermos em conta que em todo o ano de 2018 se somaram a final 1331, a última lista contendo 1434 é deveras grandiosa. Mas o tempo da grandiosidade já acabou e voltamos às listas com poucochinhos. Nesta última lista divulgada o número de descongelados é de 43.


      Esta é a sétima lista publicada este ano de 2019 e constitui a 18ª lista publicada desde o reinício da contagem do tempo que se iniciou em janeiro de 2018.


      Como já se mencionou, durante todo o ano passado obtiveram progressão em mais um escalão um total de 1331 Oficiais de Justiça e este ano, com estas sete listas publicadas, somaram-se-lhes 15, depois 498, mais 89, mais 44, depois 302, mais 1434 e agora mais 43 Oficiais de Justiça.


      Assim, até ao momento, temos um total de 3756 Oficiais de Justiça que descongelaram na carreira reiniciando a normal progressão que esteve congelada e, portanto, omitida, durante cerca de uma década.


      A cadência deste descongelamento, ao longo deste último já mais de ano e meio tem sido fracionado da forma que a seguir se apresenta, com o número de Oficiais de Justiça em cada lista divulgada.


                  1ª – 304
                  2ª – 555
                  3ª – 74
                  4ª – 41
                  5ª – 12
                  6ª – 80
                  7ª – 20
                  8ª – 42
                  9ª – 172
                10ª – 16
                11ª – 15
                12ª – 15
                13ª – 498
                14ª – 89
                15ª – 44
                16ª – 302
                17ª – 1435
                18ª – 43


      Com este último descongelamento o total de 3756 Oficiais de Justiça, até este momento contados, que progridem em apenas um escalão, ao fim de mais de um ano e meio, representa cerca de 50% do total de Oficiais de Justiça que, de acordo com as mais recentes listas de antiguidade este ano publicadas, com referência a 31DEZ2018, totalizavam 7865 elementos.


      Apesar da lentidão dos descongelamentos e ainda faltarem quase metade dos Oficiais de Justiça, todos acabarão por alcançar, necessariamente, um novo escalão nos próximos 2 anos, isto é, até 2021, sendo certo que esta data será antecipada para muitos, embora não para todos, por aplicação do faseamento da bonificação do tempo congelado aplicado até ao máximo de 2 anos, 1 mês e 6 dias. Sobre a aplicação desta bonificação pode consultar o artigo aqui publicado a 21MAI com o título: “A mitigação e a ilusão da recuperação”.


      Por fim, convém ainda alertar que ficou estabelecido que estas alterações remuneratórias seriam atribuídas de forma faseada e da seguinte forma: de apenas 25% daquilo que seria devido até ao mês de setembro de 2018 e a partir dessa altura passar-se-ia a auferir mais 25%, isto é, a auferir metade do valor devido (50%), assim permanecendo até maio de 2019 altura em que se somou mais 25%, passando, portanto, a auferir 75% da quantia devida até ao final deste ano, altura (dezembro) em que se perfaz os 100% com mais um acréscimo de 25%.


      Ou seja, para além de se considerar apenas um escalão, ignorando os escalões devidos anteriormente ao longo de muitos anos, o valor devido pela subida de escalão será efetiva e integralmente consolidado e auferido a partir de janeiro de 2020. Até lá, entretanto, os que ora progridem auferirão, para já, 75% do valor devido e só depois de dezembro de 2019 o valor por inteiro.


      Pode aceder a esta última lista publicada, através da ligação direta da seguinte hiperligação: “Lista Progressão de JUL2019 com efeitos a 01AGO2019”.


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