Todos os dias e para todos os Oficiais de Justiça

      Começa hoje o terceiro e último período do ano de férias judiciais. No final de cada ano este período decorre entre os dias 22 de dezembro e o dia 3 de janeiro do novo ano [cfr. artº. 28º da Lei 62/2013 de 26AGO (LOSJ)].


      Como em todas as férias judiciais, coincidentes, ou não, com férias pessoais, este órgão de comunicação social: o Diário Digital dos Oficiais de Justiça, como o seu próprio nome indica, tem esta periodicidade diária, pelo que, mesmo durante as férias judiciais e, ou, pessoais, continua a publicar informação diária especialmente dirigida aos Oficiais de Justiça.


      A Lei de Imprensa (2/99 de 13JAN), integra esta publicação periódica na categoria de órgão de comunicação social e o nº. 1 do artigo 9º da referida Lei classifica esta publicação como sendo “imprensa” e diz assim o mencionado preceito legal: «Integram o conceito de imprensa, para efeitos da presente lei, todas as reproduções impressas de textos ou imagens disponíveis ao público, quaisquer que sejam os processos de impressão e reprodução e o modo de distribuição utilizado.»


      Relativamente à liberdade de imprensa, a mencionada Lei diz assim: «É garantida a liberdade de imprensa, nos termos da Constituição e da lei. A liberdade de imprensa abrange o direito de informar, de se informar e de ser informado, sem impedimentos nem discriminações. O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.»


      A liberdade de imprensa implica ainda: «O direito de fundação de jornais e quaisquer outras publicações, independentemente de autorização administrativa, caução ou habilitação prévias», bem como, «O direito de livre impressão e circulação de publicações, sem que alguém a isso se possa opor por quaisquer meios não previstos na lei.»


      Assim, esta página não é apenas uma página de publicações ou um blogue pessoal. Esta página realiza um trabalho diário de divulgação informativa desde há mais de seis anos e, pese embora as muitas vicissitudes pelas quais já passou e ainda passa, continua o seu percurso informativo diário.


      O Diário Digital dos Oficiais de Justiça de Portugal (DDOJP) publica todos os dias, a partir das 8 horas de cada manhã, nesta página e noutras diversas plataformas digitais, a informação atual, a informação controversa, a informação que carece de reflexão crítica e, sempre, de forma independente de quaisquer interesses ou entidades.


      A circunstância de se reproduzirem as informações sindicais de qualquer sindicato, realizando, ou não, qualquer apreciação crítica, não significa nunca que haja qualquer ligação ou interesse com qualquer uma das entidades. As informações sindicais são motivo de divulgação porque têm óbvio interesse para os profissionais Oficiais de Justiça, sejam ou não filiados nessa entidade; há um interesse geral. Por isso, as informações sindicais são sempre divulgadas, desde que tenham esse interesse geral, isto é, desde que interessem também àqueles que não são filiados na entidade sindical. Por outro lado, algumas informações que se destinem apenas a nível interno, aos seus associados, excluindo os demais, já não detêm esse interesse geral para todos os Oficiais de Justiça, motivo pelo qual não são, normalmente, aqui divulgadas e isso não significa nada mais do que isso mesmo, daí não se devendo retirar qualquer outra interpretação senão esta porque apenas esta existe, sendo todas as demais efabulações falsas.


      O objetivo primeiro e sempre presente desta iniciativa informativa é a de ser independente e imparcial. No entanto, essas características não implicam que as informações sejam publicadas de forma gélida, como se fosse uma comunicação oficial ou um ofício, bem pelo contrário, a informação carece de calor humano, de interpretação, de crítica e da apresentação de mais informação e recurso a diversas fontes. Só desta forma se exerce uma verdadeira liberdade de expressão e uma verdadeira liberdade de imprensa.


      Ao longo desta meia-dúzia de anos de publicações diárias esta liberdade de expressão e esta liberdade de imprensa já deu suficientes provas e, por tal motivo, todos os dias há tantos milhares de Oficiais de Justiça e outros distintos leitores que acedem com interesse pelas publicações. É essa a prova e o selo de qualidade aqui deixado ao longo de mais de 2000 artigos e ao longo de mais de 2000 dias, apesar da necessária (e sempre bem-vinda) controvérsia.


      A postura é, em suma, a defesa dos Oficiais de Justiça de Portugal, de todos os Oficiais de Justiça, e esse objetivo vê-se a cada dia, seja qual for o dia, seja fim de semana, feriado ou férias, como as que hoje começam, quando se diz todos os dias, diz-se isso mesmo: todos os dias, e quando se diz todos os Oficiais de Justiça, diz-se também isso mesmo: todos os Oficiais de Justiça.


      Sejam bem-vindos ao Diário Digital dos Oficiais de Justiça de Portugal e disfrutem diariamente das notícias e de todas as demais valências informativas, como as listas especializadas em permutas, em partilhas de veículos, na procura de alojamento, nas publicações e legislação publicada diariamente e, por fim, na última lista de acordos comerciais com empresas privadas com benefícios e descontos para todos os Oficiais de Justiça.


      Querem mais?


      Digam-no para o endereço da página: OJ@sapo.pt


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Comentários

  1. este blog já é indispensável!! Continuem SEMPRE. O Oficial de Justiça agradece.

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  2. Este blog é a melhor fonte de informação para qualquer Oficial de Justiça. Gostaria muitíssimo que continuasse ser publicado e lamentaria na mesma medida o seu fim. Muito obrigada.

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