Aqui começa o novo ano
Bem-vindos ao sétimo ano de existência desta publicação diária.
Bem-vindos ao novo ano judicial.
Neste primeiro dia deste novo ano, que até é mais longo do que os anteriores, porque é bissexto, vamos apenas recordar que todos os anos em agosto, disponibilizamos aquele que poderá não ser o melhor calendário do Mundo mas que é certamente o melhor calendário de Portugal, especialmente dirigido aos profissionais da área da Justiça.
Apesar de ser sempre disponibilizado em agosto, antes de todos os demais, por esta altura há ainda alguns distraídos que o não possuem, por isso, logo a começar o ano, achamos oportuna esta divulgação.
O SuperCalendário do Oficial de Justiça para este ano 2020 está disponível para poder ser baixado, copiado, distribuído, impresso, colado… livremente por toda a gente, sem qualquer custo ou necessidade de registo ou filiação, isto é, livremente mesmo.
Desde 2013, quando começamos com esta iniciativa, todos os anos disponibilizamos o mais completo calendário que um Oficial de Justiça possa ter.
Nos anos anteriores o calendário continha três partes mas este ano tem mais uma; uma quarta página.
A primeira parte, e principal, corresponde ao calendário habitual onde estão assinalados os dias dos feriados nacionais e regionais (Açores e Madeira), e ainda, como não podia deixar de ser, os períodos das férias judiciais. Nesta primeira parte do calendário estão ainda representados os últimos três meses do ano anterior (2019) e os primeiros três meses do ano seguinte (2021); ou seja, é um calendário com 18 meses.
Em complemento, traz ainda, numa segunda, terceira e quarta partes, um outro calendário onde estão assinalados todos os feriados municipais (fixos e móveis) para o ano 2020. Desta forma, é possível verificar se em determinado dia é feriado em algum município do país e, para saber qual, ou quais, os municípios que em determinado dia gozam o seu feriado, este calendário vem acompanhado de uma lista com a indicação de todos os municípios do país e os respetivos dias feriados, apresentada de duas formas: por ordem cronológica e por ordem alfabética.
Este novo calendário para 2020, nesta parte dos feriados municipais, contém também uma pequena novidade que vem aportar ainda mais informação que pode ser útil aos Oficiais de Justiça. Trata-se da indicação de outros dias que, embora não sejam feriados, têm algum relevo ou interesse no dia-a-dia dos cidadãos: são dias comemorativos de algo ou dias em que existe algum acontecimento relevante ou popular.
Por exemplo: indica-se quando é o Dia dos Namorados, o Dia Internacional da Mulher e outros, bem como alguns dias religiosos atribuídos a santos muito populares associados a muitos feriados municipais e que são festejados até em localidades onde não é feriado municipal. Indicam-se ainda os fenómenos astronómicos como os equinócios e os solstícios, indicando-se o dia e a hora certa de cada ocorrência que determina a mudança das estações do ano.
Estas informações complementares são indicações curiosas ou interessantes que foram acrescentadas, constituindo uma mais-valia à já muita informação disponibilizada.
Nunca antes os Oficiais de Justiça tiveram um calendário assim tão completo, nem a Administração da Justiça nem os sindicatos disponibilizam um calendário prático contendo toda esta informação e nem sequer o disponibilizam tão cedo.
Pode baixar o calendário através da seguinte hiperligação: “Calendário-OJ=2020”.
Esta hiperligação está também permanentemente disponível acima, junto ao cabeçalho, com todos os demais calendários disponibilizados, está também na coluna da direita, na parte das “Ligações a Documentos” e ainda na parte das ligações denominadas “Por e Para Oficiais de Justiça”, tal como todos os calendários anteriormente disponibilizados e atualizados, desde a existência desta página (criada em 2013).
Atenção que, quando acede à hiperligação apenas verá a primeira parte do calendário. Para visualizar todo o calendário (todas as partes) é necessário baixá-lo (“download”), podendo depois guardá-lo no seu computador, imprimi-lo e partilhá-lo com quem queira, de forma livre e gratuita.

O ficheiro que contém o calendário foi criado e colocado na nuvem da Meo (MeoCloud) e está livre de vírus, pelo que o seu “download” é seguro. Se tiver dificuldades ao baixar o ficheiro, tente mais tarde, uma vez que poderá haver, pontualmente, algum congestionamento com as muitas solicitações. Para ter uma ideia, os calendários costumam ser descidos, em média, cerca de 15 mil vezes em cada ano, sendo que o do ano passado (2019) foi descido mais de 18 mil vezes; mais concretamente: 18143; ou seja, muito mais vezes (mais do dobro) do que Oficiais de Justiça há (quase 8000). E estas são as vezes que os contadores de “downloads” contaram, no entanto, sabemos que o calendário é partilhado por muitos mais, através de discos amovíveis (como “pens”) e ainda anexado em “e-mails”, não havendo nenhum controle sobre estas partilhas nem sequer uma ideia quantitativa das mesmas mas que incrementam seriamente o número de pessoas que a cada ano utilizam este calendário.
O calendário tem sido visto em secretárias, para além das dos Oficiais de Justiça, de outros profissionais da justiça, como: advogados, solicitadores e magistrados, tanto do Ministério Público como judiciais, o que vem justificar o grande número de “downloads” do ficheiro. Há ainda quem o coloque como fundo do ambiente de trabalho do seu computador, para ali estar sempre visível, tendo ainda sido visto em formato mais reduzido para que os ícones não se sobreponham ao calendário, depois de transformado em imagem.
Chama-se a atenção de todos aqueles que irão imprimir o calendário que, aquando da impressão, poderá ser necessário ajustar previamente a área de impressão (dependendo da impressora e da versão ou configuração da aplicação Adobe/Pdf que usem), de forma a que as quatro páginas possam ser impressas sem cortes, isto é, as três páginas têm que sair impressas com uma margem branca a toda a volta do caixilho do calendário; caso assim não apareça no calendário impresso, é porque é necessário ajustar antes de imprimir, verificando previamente as opções da impressão, de forma a obter uma impressão perfeita.
Embora este calendário seja mais eficaz na sua impressão a cores e plastificado ou protegido numa bolsa plástica (mica), o que poderá ser feito na impressora particular em casa de cada um ou levando o ficheiro para imprimir numa papelaria ou comércio afim, o que não é dispendioso, ainda assim, muitos limitam-se a imprimir a preto-e-branco e, neste caso, convém ajustar também as propriedades da impressão ou da impressora para que esta reconheça as tonalidades do documento e imprima em tons de cinzento as cores, tons estes que deverão ser bem visíveis, mais ou menos escuros.
Alerta-se ainda para o facto de existir a possibilidade do calendário, em qualquer das suas quatro partes, poder deter algum lapso, designadamente, no que se refere aos feriados móveis e aos municípios.
Embora se tenha elaborado e calculado com cuidado os feriados móveis, estes são tantos e alguns tão complexos que, mesmo revistos, podem conter algum lapso, aliás como já aconteceu no passado e vieram os leitores alertar para algumas situações.
É comum que os feriados móveis correspondam a primeiros, segundos, terceiros ou mais dias após determinados outros dias ou semanas, como, por exemplo: a quinta terça-feira após o Domingo de Pentecostes e este dia corresponde ao 50º dia depois do Domingo de Páscoa e, por sua vez, este dia, corresponde ao primeiro domingo que se verificar após a primeira Lua Cheia depois do equinócio da Primavera. Ou seja, a determinação de um feriado pode conter diversos e complexos cálculos prévios.
Nos calendários anteriores foi fundamental a colaboração dos leitores que alertaram para os lapsos que verificaram relativamente aos seus respetivos municípios, o que levou a que fossem efetuadas atualizações/correções aos calendários. De igual forma, para este calendário de 2020, se alguém verificar alguma imprecisão ou omissão, solicita-se que alerte imediatamente para que seja corrigida e poder disponibilizar-se sempre a versão mais correta e atualizada, à qual podem aceder através das referidas ligações permanentes, acima em cabeçalho ou na coluna aqui à direita, nas secções designadas de “Ligações a Documentos” e “Por e Para Oficiais de Justiça”. Nestas ligações está sempre disponibilizada a última versão revista e corrigida se vier a ocorrer.
A referida coluna da direita contém ligações a diversos sítios e documentos e, embora nem todos estejam atualizados, porque já são muitos, já se contam mais de 500 ligações divididas em cinco partes: as “Ligações de Interesse”, as “Ligações a Legislação”, “Ligações a Documentos”, “Ligações dos Tribunais”, estas últimas apenas acessíveis nos computadores ligados à rede intranet dentro da rede judiciária e, por fim, a secção “Por e Para Oficiais de Justiça”, onde encontra a produção de documentos e aplicações elaboradas por Oficiais de Justiça para uso dos mesmos.
Em todas essas mais de cinco centenas de ligações que se disponibilizam, encontrarão os leitores, Oficiais de Justiça ou não, sítios, documentação e aplicações de interesse geral ou específico para a profissão.
Desfrutem, pois, como sempre, de mais este útil, independente, alternativo e completo calendário que aqui se disponibiliza gratuitamente, sem necessidade de pagamento de qualquer quota mensal.

Parabéns por esta iniciativa tão útil para os oficiais de justiça e para outras classes profissionais. Um bom ano para os editores.
ResponderEliminarParabéns.
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