Mais 166 Progressões

      No final do ano passado – há dias –, a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) divulgou mais uma lista mensal dos Oficiais de Justiça que subiram mais um escalão, de acordo com o descongelamento parcial que desde o início de 2018 se vem verificando.


      Esta última lista diz respeito àqueles que adquiriram no mês de outubro o direito ao vencimento por novo escalão, tendo completado nesse mês um período de três anos, sendo-lhes devido o pagamento respetivo a partir do mês seguinte, ou seja, do primeiro dia de novembro.


      Esta atualização remuneratória ver-se-á refletida (previsivelmente) no vencimento do corrente mês de janeiro.


      Mês a mês, desde o início de 2018, que vimos aqui dando notícia destes descongelamentos do período recente, conforme a DGAJ os vai divulgando.


      Mês a mês, vamos contabilizando os Oficiais de Justiça descongelados.


      Esta última lista ora divulgada é a décima lista publicada no ano de 2019 e constitui a 21ª lista publicada desde o reinício da contagem do tempo que se iniciou em janeiro de 2018.


      Nesta última lista constam 166 Oficiais de Justiça.


      Assim, até este momento, temos um total de 4854 Oficiais de Justiça que descongelaram na carreira reiniciando a normal progressão que esteve parada e, portanto, omitida, durante cerca de uma década.


      A cadência deste descongelamento, ao longo destes quase dois anos, tem sido fracionado da forma que a seguir se apresenta, com o número de Oficiais de Justiça em cada lista divulgada.


                   1ª – 304
                   2ª – 555
                   3ª – 74
                   4ª – 41
                   5ª – 12
                   6ª – 80
                   7ª – 20
                   8ª – 42
                   9ª – 172
                 10ª – 16
                 11ª – 15
                 12ª – 15
                 13ª – 498
                 14ª – 89
                 15ª – 44
                 16ª – 302
                 17ª – 1435
                 18ª – 43
                 19ª – 677
                 20ª – 255
                 21ª – 166


      Com este último descongelamento (parcial), atinge-se o total de 4854 Oficiais de Justiça, até este momento contados, que progridem para o escalão seguinte, ao fim de quase dois anos. De acordo com as últimas listas de antiguidade publicadas, com referência a 31DEZ2018, havia um total de 7865 Oficiais de Justiça. Hoje temos quase 62% de Oficiais de Justiça que viram o seu tempo de serviço voltar a ser contado como é devido.


      Apesar da lentidão dos descongelamentos, todos acabarão por alcançar, necessariamente, um novo escalão, no máximo em 2021, pela contagem normal, sendo certo que esta data será antecipada para quase todos, por aplicação do faseamento da bonificação do tempo congelado aplicado até ao máximo de 2 anos, 1 mês e 6 dias (e não os nove anos e tal). Sobre a aplicação desta bonificação pode consultar o artigo aqui publicado a 21MAI2019 com o título: “A mitigação e a ilusão da recuperação”.


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      Este modelo de subida de escalões de forma automática vai ser revisto durante este ano de 2020, de acordo com a intenção manifestada pelo atual Governo, havendo a intenção de acabar com isto, fazendo depender a progressão de outras condições, retirando-lhe a característica automática. Alega o Governo que isto sai caro, isto é, que pagar vencimentos aos seus funcionários é uma despesa que se tem que cortar e para isso têm sido apresentados inúmeros argumentos, desde logo com valores como 200 milhões por ano, passando por considerar que não há justiça no aumento de todos e que só alguns, os merecedores ou mais merecedores é que poderão ter direito às subidas nos vencimentos.


      É esta a nova estratégia que desde há muito vem sendo apresentada e que já está bem incutida na mente de todos, havendo já uma ampla adesão na opinião pública relativamente à supressão das progressões automáticas. Portanto, parece inevitável que tal suceda e que suceda já em 2020 e por muito que os sindicatos e os trabalhadores esperneiem, estamos no início da legislatura, distantes de eleições relevantes, a opinião pública e os partidos mostram-se favoráveis ao corte, portanto, tudo indica que corte haverá.


      O que ninguém parece compreender e ninguém explica, a não ser nesta página que, teimosamente, há anos vem explicando, é que o mecanismo de progressão automática não constitui um benefício do trabalhador mas um prejuízo.


      Sim, ao contrário da voz corrente, a forma de progressão que implica uma pequena subida no vencimento a cada x anos – no caso dos Oficiais de Justiça a cada três anos –, não é um benefício mas um prejuízo, uma vez que obriga os trabalhadores a auferirem salários mais baixos com a promessa de melhoria no futuro.


      Para os trabalhadores, o sistema de pagamento do seu salário em prestações ao longo dos anos é algo que nunca lhes agradou porque não lhes permite ter um salário digno no imediato mas a prazo.


      A evolução automática nos escalões não constitui uma regalia, como o Governo apresenta o sistema, mas trata-se de um real prejuízo para os trabalhadores que auferem salários baixos com a promessa de os ir subindo ao longo da vida laboral. A existir algum benefício neste sistema automático de melhoria salarial em prestações não é para os trabalhadores mas apenas para a despesa pública que evita o pagamento imediato de salários adequados, optando por cativações a libertar faseadamente ao longo de muitos e muitos anos.


      É, pois, necessário combater este novo discurso de que a subida automática de escalões é um benefício concedido aos trabalhadores e que ou deve ser terminado ou deve ser introduzido um mecanismo de filtragem para que só alguns passem a auferir mais de acordo com critérios relativos, por exemplo, ao desempenho profissional. Isto é um logro que urge combater pois é uma tentativa discriminatória de desvalorização da massa salarial que contribui para que o salário médio nacional seja cada vez mais mínimo e cada vez mais mau.


      Acabe-se com as progressões, congele-se o vencimento e não mais seja subido mas adeqúe-se antes o vencimento a um valor digno. Não sucedendo assim, mantendo-se os baixos salários, há muitos anos se concluiu que o Estado não podia pagar melhor e, por isso, aceitou pagar melhor de forma faseada, dividindo o salário ao longo de muitos e muitos anos, até à reforma. Os trabalhadores aceitaram receber desta forma faseada mas agora, perante a intenção de acabar com o pagamento faseado e não haver a correspondente atualização salarial, estamos perante um autêntico golpe “do Estado”, já devidamente anunciado e cujas reações sindicais se têm mostrado praticamente nulas, muito devido à contaminação da nova mentalidade inculcada de que só alguns, os tais “merecedores”, é que devem progredir.


      Pode aceder a esta última lista publicada, através da ligação direta da seguinte hiperligação: “Lista Progressão de OUT2019 com efeitos a 01NOV2019”.


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