Mais uma proposta de alteração ao OE2020 para integração do suplemento

      Na semana passada, faz hoje exatamente uma semana, na também terça-feira dia 16JAN, publicamos o artigo intitulado: “A proposta de alteração ao OE2020 para integração do suplemento”.


      Nesse artigo referia-se que a proposta de Lei do Orçamento de Estado para 2020 (OE2020), aprovada na generalidade, estava a ser bombardeado com muitas propostas de alteração e já se contabilizavam cerca de 180 propostas nesse sentido.


      De entre todas essas propostas constava a proposta então apresentada de integração do suplemento remuneratório dos Oficiais de Justiça e referíamo-nos à proposta de alteração ao Orçamento de Estado apresentada pelo Bloco de Esquerda, a qual está expressa nos seguintes termos:


      «O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe o aditamento do artigo 153.º-A à Proposta de Lei, com a seguinte redação:


      “Artigo 153.º-A – Suplemento de recuperação processual


      .1 – O suplemento de recuperação processual, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 485/99, de 10 de novembro, passa a estar incluído no vencimento dos oficiais de justiça.


      .2 – O disposto no número anterior, retroage os seus efeitos a 1 de janeiro de 2020.”»


      Na semana passada referíamos também que o texto do artigo proposto pelo Bloco de Esquerda deixava muito a desejar porque apenas previa a integração do suplemento e, como já todos bem sabem, tal integração pode ser levada a cabo nos moldes que o Governo já tentou que é a do valor anual (correspondente a 11 pagamentos) ser dividido pelos 14 pagamentos anuais.


      Ora, os Oficiais de Justiça pretendem que tal integração ocorra sem cálculos prévios desse género e que o montante do suplemento passe a integrar o vencimento sem qualquer perda de vencimento mensal, obviamente aplicando-se aos doze meses do ano e não apenas a onze como agora sucede, bem como aos subsídios de férias e de Natal.


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      Se aquela proposta de alteração do Bloco de Esquerda deixa muito a desejar na especificação de como a integração deve ser realizada, já a proposta do PCP parece mais clara e mais próxima daquilo que é a perspetiva de integração dos Oficiais de Justiça.


      Hoje trazemos a proposta de alteração apresentada pelo PCP e que diz assim:


      «Artigo 30º-A - Integração do suplemento de recuperação processual no salário dos Oficiais de Justiça


      O suplemento de recuperação processual dos Oficiais de Justiça é integrado no respetivo salário e pago em 14 meses sem perda salarial.»


      A primeira leitura que se faz desta proposta parece ser de facto mais próxima daquilo que são as pretensões dos Oficiais de Justiça mas será possível que o Governo mantenha a leitura que permite dividir os atuais onze pagamentos anuais pelos 14 pagamentos? Sim, também é possível.


      Desta proposta do PCP pode perfeitamente dividir-se o valor anual e pagá-lo 14 vezes e não há realmente perda salarial. No final de um ano não há perda salarial embora mensalmente se receba menos ordenado líquido mas perda salarial não há de facto, pois o valor anual é o mesmo que hoje se aufere.


      Quer isto dizer que tanto a proposta do BE como a do PCP não são perfeitas no sentido da integração ocorrer com o ganho pretendido mas apenas com a tão propalada, “neutralidade orçamental” para alguns.


      Os textos destas propostas de alteração não são perfeitos e prestam-se perfeitamente a duas leituras distintas: a dos Oficiais de Justiça e a do Governo.


      A integração do suplemento visa dois aspetos essenciais: por um lado, a justiça de auferir tal montante nos 14 pagamentos anuais do vencimento e, por outro lado, a necessidade de garantir que não haverá futuramente perda desse montante, agora auferido a título de suplemento de recuperação processual, por se vir a considerar que já não há razão para isso, aliás, como já houve propostas nesse sentido.


      Ainda no ano passado aqui abordamos o assunto por diversas vezes, divulgando até a posição dos partidos lavrada em ata na qual surgiu um deputado do PSD que considerava que a integração não se justificava, tal como também disse já não se justificar a existência do próprio suplemento, que tem um caráter provisório, uma vez que a recuperação processual, alegava, está feita e para isso basta com ver os números com que o Governo se pavoneia. Nessa mesma ocasião, o PSD, opondo-se a tudo, alegou também que o pagamento apenas em onze meses era adequado uma vez que nas férias os Oficiais e Justiça não recuperam processos (cfr. artigo de 20JUL2019 com o título: “Resolução resolve?”.


      É, pois, imperioso que a integração ocorra o quanto antes e quando alguns dizem que a querem mesmo que seja só pelo valor dos atuais onze meses, sempre se dirá que outras integrações aconteceram no ano passado com pagamento integral pelos 14 pagamentos salariais, sem recurso a qualquer malabarismo contabilístico ou a qualquer alegada neutralidade orçamental, bem pelo contrário, pelo que é justo que a integração ocorra para os Oficiais de Justiça nos mesmos moldes, sem mais truques como os apesentados no ano passado pelo anterior governo. E se é justo que assim seja, então é justo e é necessário que se defenda isso mesmo e não qualquer outra coisa que não tenha correspondência com esta justiça que se pretende.


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      A proposta de alteração do PCP, que acima reproduzimos, está acompanhada, como tem que ser, de uma nota justificativa e nessa justificação para a proposta consta assim:


      «O suplemento de recuperação processual dos Oficiais de Justiça foi criado em 1999 visando a necessária revalorização destes profissionais dado que, para além da especificidade e complexidade das respetivas funções existia um injusto desfasamento dos vencimentos dos Oficiais de Justiça quando comparados comos valores auferidos por outras carreiras dependentes do Ministério da Justiça.


      Quando criou o suplemento, o Governo assumiu o compromisso de o integrar no vencimento no prazo máximo de um ano.


      Passaram já 20 anos e diversos governos, sem que esse compromisso tenha sido honrado.


      Na passada legislatura o Governo assumiu o novo compromisso da integração deste suplemento no vencimento e a Assembleia da República aprovou em 19 de julho a Resolução nº. 212/2019, precisamente nesse sentido.


      Sucede que o Governo, ao dividir por 14 meses o valor global anual do suplemento que tem pago apenas em 11, acabaria por diminuir o valor do vencimento a auferir por cada trabalhador.


      O que se propõe é que o suplemento de recuperação processual dos oficiais de Justiça seja integrado no vencimento mensal e pago em 14 vezes sem que isso implique qualquer redução salarial.»


       Recorde-se ainda que a referida Resolução da Assembleia da República que recomenda ao Governo a integração do suplemento, foi votada e aprovada por unanimidade, isto é, também pelo partido do Governo.


      Quer isto dizer que, ao dia de hoje, não há dúvida alguma que a integração ocorrerá e ocorrerá este ano de 2020, a única dúvida que ainda persiste é se o valor dessa integração será de 11 ou de 14 pagamentos anuais.


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