SOJ abre nova época de greves

      Depois do intervalo na luta, do período de descanso, do retempero das forças, depois de tantas greves e outras formas de luta encetadas, o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) acaba de divulgar publicamente que a nova época de greves dos Oficiais de Justiça tem início para a semana, a partir de quarta-feira dia 22JAN.


      Ontem a comunicação social divulgava a nova greve do SOJ e nós divulgávamos a notícia de imediato no nosso grupo do WhatsApp, anunciando a greve para durar até ao final do ano de 2020, mais concretamente até 21 de dezembro.


      Ora, uma greve que dura até ao final do ano em curso, adivinham logo os Oficiais de Justiça de que se trata de uma greve parcial, que visa determinados períodos, isto é, a determinado horário.


      E adivinham muito bem, pois já passaram por isto antes.


      Segundo adianta o SOJ em comunicado, a greve vai decorrer durante o horário de almoço e após conclusão da jornada de trabalho, período que, alega o sindicato, “deveria ser de descanso, mas que para os Oficiais de Justiça, infelizmente, não o é”.


      Mais uma vez se decreta greve entre as 12H30 e as 13H30 e depois das 17H00 até às 09H00 do dia seguinte.


      Esta é uma greve polémica, uma vez que o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) alega que a sua greve decretada há 20 anos se mantém em vigor e momentos houve que pediu ao SOJ a cessação da greve para fazer cair os serviços mínimos e usar plenamente a sua greve, anuindo o SOJ e, apesar disso, a greve do SFJ não foi usada, tal como sucedeu este ano no período prévio às eleições.


      Ou seja, diz-se que a greve vigora mas, na prática, não existe.


      Esta greve ao período fora do horário laboral é uma greve muito importante, tanto que sempre foi atacada com serviços mínimos ridículos e asfixiantes.


      Independentemente da prática da greve ou da greve prática, há que considerar ainda a justiça da greve e a sua pertinência. Porquê? Porque, tal como diz o SOJ: «Os Oficiais de Justiça não podem aceitar que, concluída a jornada de trabalho, tenham de continuar a laborar, noite dentro, como tantas e tantas vezes o país acompanha pelas televisões, sem que sejam remunerados ou compensados por esse seu trabalho, em claro prejuízo das suas vidas pessoal, familiar e, até, profissional, uma vez que a sobrecarga de trabalho concorre para o erro.»


      Este finca-pé é necessário. Há trabalho fora de horas e este trabalho fora de horas, que não é voluntário mas obrigatório e até é realizado tantas vezes sob coação, não é compensado de forma alguma e isso não pode continuar.


      O SOJ refere que “não se resigna com a situação que persiste há demasiado tempo”, pelo que não deixará de continuar a denunciar e lutar “contra as formas contemporâneas de escravidão”, sustentando que “é disso que se trata”.


      «Escravo não é apenas aquele que usa grilhetas nos pés. Escravo é todo aquele que é sujeito a horários desregulados e trabalha, coagido sob a ameaça de sanções penais ou disciplinares, sem qualquer remuneração nem compensação», considera o SOJ.


      O Sindicato alega ainda que “um trabalho para o qual as pessoas não se oferecem espontaneamente, mas sim coagidas a trabalhar, sob a ameaça de processos disciplinares e penais, não pode ser considerado como um trabalho, mas como uma sentença por algum delito cometido”.


      Ou seja, o SOJ considera – e bem – que a obrigação de trabalhar para além do horário sem qualquer compensação é trabalho escravo ou uma pesada pena aplicada de trabalhos forçados.


      Os Oficiais de Justiça “não são remunerados, nem compensados por garantirem direitos, liberdades e garantias aos demais cidadãos”, pelo que exigem ser compensados, designadamente, através de um regime de aposentação mais favorável.


      Os Oficiais de Justiça que zelam pela garantia dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, veem como, em relação a si próprios, os seus direitos, liberdades e garantias são espezinhados. Por isso, é fundamental, entre outras formas de luta, esta greve ora anunciada e, claro está, a sistemática adesão diária à mesma já no dia 22, tal como a adesão à greve e à manifestação do dia 31.


      Tal como já referimos, esta greve, no passado, foi atacada com a fixação de serviços mínimos ridículos, obrigando os Oficiais de Justiça a trabalhar em todas as horas do dia, noite e dia, as 24 horas do dia. Ridículo, sim, mas também extremamente perigoso, pelo ignóbil e enorme ataque perpetrado aos Oficiais de Justiça.


      E para esta greve, deste ano, haverá serviços mínimos? E se houver cobrirão as 24 horas do dia?


Greve-EncerradoPorMotivoDe.jpg


      Fonte: a notícia aqui dada e por nós comentada encontra-se em vários órgãos de comunicação social, deixando aqui a ligação a um dos consultados: “Observador”.

Comentários

Mensagens populares deste blogue

Ministério da Justiça já tem novos mapas de pessoal da 1ª instância

A carreira dos Oficiais de Justiça é a terceira mais envelhecida da Administração Pública

Mais um acordo assinado e foi “uma grande vitória” e foi “o que se conseguiu”, diz o SFJ