Finalmente Tribunais passam a serviços mínimos com turnos

      Finalmente, após o crescendo de medidas meramente paliativas, reativas aos acontecimentos diários, com divulgações, despachos e circulares, de manhã e à tarde, seja pelas Comarcas, seja pelo CSM, seja pela DGAJ; eis que, ao final do dia de ontem, o Conselho Superior da Magistratura (CSM) divulga a medida excecional que já deveria ter sido tomada, conjuntamente, desde o início.


      Diz assim:


      «O CSM adota as seguintes medidas excecionais de gestão: nos Tribunais Judiciais de 1ª Instância só deverão ser realizados os atos processuais e diligências nos quais estejam em causa direitos fundamentais, sem prejuízo da possibilidade de realização do demais serviço a cargo dos Srs. Juízes(as) que possa ser assegurado remotamente.»


      Quer isto dizer que, a partir de hoje, os tribunais passam a estar abertos apenas para o serviço urgente, como sucede nas férias judiciais, ficando suspenso o serviço não urgente, pelo menos no que diz respeito às secções judiciais, uma vez que, até ao final do dia de ontem não era conhecida a posição do Ministério Público relativamente a este assunto que, no entanto, deverá vir ser no mesmo sentido.


      Agora, cada comarca, acionará o seu plano de contingência no sentido de elaborar um serviço de turno que, em princípio, será idêntico, ou muito semelhante, aos turnos das férias.


      Diz assim a divulgação do CSM de ontem:


      «Em conformidade, e sempre que se mostrar necessário, deverá ser acionado o plano de contingência específico de cada Comarca, elaborado pelos Ex.mos Senhores Presidentes de Comarca, no que concerne ao serviço de turno.»


      Esta Divulgação do CSM de ontem é a nº. 69/2020 e tem como título: “Divulgação URGENTE – COVID-19”.


      Depois deste serviço de turno dos juízes, espera-se idêntica reação do Ministério Público e também da DGAJ e das Comarcas, para que o número dos Oficiais de Justiça ao serviço nos tribunais possa ser substancialmente diminuído, num serviço de turno que assegure apenas as diligências e os atos processuais com caráter urgente e assegure também aos Oficiais de Justiça um afastamento das multidões que diariamente acorrem aos tribunais.


      Esta iniciativa do CSM, que finalmente encara o problema como um problema existente no presente a carecer de uma medida contundente de salvaguarda das pessoas, e não como uma possibilidade do futuro a analisar e a decidir conforme for crescendo, esbarra com as medidinhas que o Governo vem tomando de acordo com o evoluir dos acontecimentos sem esta mesma coragem manifestada pelo CSM que, assim, se substitui ao Governo que vai imitando o mau exemplo italiano.


      Os sindicatos que representam os Oficiais de Justiça, no dia de ontem, mostravam a sua preocupação com pequenas questiúnculas paralelas sem uma intervenção de fundo e uma ação que visasse a salvaguarda da maioria dos Oficiais de Justiça através de um serviço de turno.


      O Sindicato dos Oficiais de Justiça (SFJ) reagia à circular da DGAJ sobre as gestantes, os portadores de doenças crónicas e outros que se pudessem considerar de risco e, assim, candidatos ao teletrabalho, defendendo, e bem, que ninguém teria que especificar a sua doença mas tão-só declarar que se enquadrava no grupo de indivíduos de risco. Embora o SFJ tenha toda a razão nesse aspeto, o mesmo não serve o interesse geral da globalidade dos Oficiais de Justiça que ansiavam uma diferente intervenção, em defesa das pessoas, semelhante à do CSM.


      O Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) questionava a DGAJ sobre a falta de desinfetantes alcoólicos para as mãos em determinadas comarcas quando, noutras, tais produtos já haviam sido entregues. A questão é pertinente mas, igualmente, constitui uma reação a um aspeto concreto e não à globalidade da situação de risco dos Oficiais de Justiça.


      Assim, assistimos a uma intervenção do CSM, em defesa daqueles que representa e, por conexão e arrasto, de todos os demais, ao nível de uma confederação sindical, bem defendendo os seus representados, de uma forma ampla e abrangente que outros não se atreveram a, sequer, propor.


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      Fontes: Pode aceder à mencionada divulgação do CSM através da seguinte hiperligação: “CSM-Div.69/2020 de 11MAR”, bem como à notícia que se lhe refere no “Expresso”.

Comentários

  1. Tal medida, reporta-se unicamente aos magistrados judiciais. Quanto ao magistrados do MP e oficiais de justiça, são organismos distintos e, ate ao momento, nada disseram sobre o assunto.

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    1. Exatamente, as ordens dos Srs Magistrados é abrir conclusões normalmente e desmarcar diligências. Quem vai cumprir esses despachos?

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    2. Os que têm disponibilidade permanente como sempre!

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    3. Boa noite.
      Há sempre um "burro" de carga.
      Nesta casa quem mais trabalha é que se... (com as letras todas).
      Isto acontece todos os dias numa instituição de um país que se afirma evoluído.
      Em Itália rodaram muitos bons filmes. Quem não se lembra do "padrinho".!
      O covid-19 vai ter a contento de todos os povos um desfecho positivo com a ciência a trabalhar para que as nossas vidas voltem à normalidade. Já quanto ao outro virus, também ele arrasador de qualquer economia, permanecerá intacto.

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  2. Correio da Manhã - 10 de dezembro de 2011 - Sua Excelência o Senhor Juiz Conselheiro Álvaro Rodrigues:
    (...)
    Pouco ou nada se tem dito dessa figura imprescindível que é a do Oficial de Justiça, sem a qual todo o serviço judicial quedaria inerte e, por melhor e mais dotado que fosse o Magistrado, pouco ou nada valeria se não se lograsse dar andamento aos processos judiciais ou cumprir as decisões dos Juízes.

    É tempo de pensar também nos Oficiais de Justiça, a quem todos os profissionais do foro reconhecem a louvável dedicação e até a sua não rara abnegação, frequentemente evidenciada, mas, quantas vezes, incompreendida.

    É tempo de investir na sua formação e nas condições do seu desempenho, mas, principalmente, é tempo de se lhes dirigir palavras de estímulo e sincero reconhecimento, nestes áridos tempos de desalento generalizado"

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    1. Palavras há muitas. Consequências das mesmas é que nem vê-las

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  3. Num país de Magistrados sensatos, seriam os últimos a abandonar o barco e assim garantirem os direitos, liberdades e garantias. Em Portugal foram os primeiros a fugir...antes até de porém a salvo as crianças...!!!???

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    1. Aprontemo-nos e "íde".
      Assim se despedia ali ao lado da Praça do Comércio o General Comandante das Forças Armadas, no seu honroso discurso de boas "ídas" aos batalhões de soldados prontos a embarcar para a Guiné.
      Destes, uma boa parte, não regressaram com vida.
      Inocentes e crentes que eram estes soldados feitos da mesma massa de todo o nosso ilustre povo lusitano.


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    2. Nem mais, ja não chegava a operação LEx

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    3. Mas este é o comportamento habitual.
      "Faça o que eu digo, não faça o que eu faço"

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