MED: O novo Movimento Especial para Destacamento
O juiz que preside à Comarca da Madeira pediu à Direção-Geral da Administração da Justiça a "imperiosa necessidade de colocação de Oficiais de Justiça naquela Comarca" e fundamentou essa "imperiosa necessidade" com a "reconhecida desadequação do número de Oficiais de Justiça às reais necessidades", alegando-se ainda como uma circunstância agravante o "facto de, nos últimos quatro anos, não ter sido autorizado qualquer destacamento para essa circunscrição".
Os trechos entre aspas são citações do ofício circular da DGAJ datado desta última quinta-feira, dia 12MAR2020.
O que ali se diz, apenas no primeiro parágrafo do dito ofício, é algo muito grave, enquadrando vários aspetos. Desde logo, sobressai o facto de se considerar existir um desadequado número de Oficiais de Justiça para as reais necessidades, o que é algo que não deveria ocorrer, a não ser pontualmente, mas nunca ao longo de anos. Por outro lado, sobressai ainda que a forma de colocação de Oficiais de Justiça naquela Comarca seja a do destacamento como se tal fosse a forma normal de colocação de Oficiais de Justiça, alegando-se que, nos últimos quatro anos não foi autorizado nenhum destacamento para aquela Comarca.
Espanta-nos ainda que se diga que não houve nos últimos 4 anos nenhum destacamento para aquela Comarca, pois não é essa a informação que nos chega dos Oficiais de Justiça que para ali foram destacados e, bem assim, daqueles que viram os seus pedidos recusados a favor dos que foram destacados.
O destacamento a pedido, constitui uma excecionalidade, ou uma anomalia da normalidade, que só em circunstâncias muitos excecionais e delimitadas temporalmente deveria ser utilizado. No entanto, para a Madeira, muitos foram os destacamentos autorizados de acordo com os tipos de pedidos, vencendo sempre melhor elaborados e com as histórias bem contadas, sempre se realizando tais movimentos de forma privada, sem qualquer escrutínio pelos demais interessados e pelos Oficiais e Justiça em geral.
Este tipo de atuação sempre levantou muitos protestos e dúvidas em relação à movimentação do pessoal Oficial de Justiça pela Direção-Geral da Administração da Justiça, durante o exercício do anterior diretor-geral, oq ue levou até o Sindicato dos Oficiais e Justiça (SOJ) a requerer uma sindicância à DGAJ relativamente a estas movimentações.
Rompendo com essa nebulosidade dos destacamentos e também porque constam na DGAJ duas dezenas de pedidos de destacamento para a Madeira de Oficiais de Justiça que dali são oriundos e que se encontram colocados fora daquele arquipélago, a atual diretora-geral da Administração da Justiça vem anunciar o problema e propor uma espécie de Movimento de Destacamentos.
Se, por um lado, se mostra correto romper com o modelo do passado de atender os destacamentos de forma reservada, por outro lado, manter a prática dos destacamentos como normalidade de colocações é de uma incorreção gritante e injusta, desde logo para as demais comarcas que, em igual situação, têm ficado a aguardar pelos Movimentos Ordinários e Extraordinários para colocação de Oficiais de Justiça.
No próximo mês de abril abre o período de apresentação de requerimentos para movimentação dos Oficiais de Justiça e nesse movimento podem ser colocados todos os lugares necessários para reforçar a Comarca da Madeira, desde logo os três lugares que agora, por destacamento, se pretendem ocupar e, por conseguinte, já não carecerão de ir ao Movimento deste ano.
Os três lugares para os destacamentos são: dois Escrivães Auxiliares, um para o Funchal e outro para o Porto Santo e um Técnico de Justiça Auxiliar para o Funchal.
A DGAJ considera que, para além da quantidade mencionada de duas dezenas de pedidos já detidos, poderá haver mais interessados, através do ofício circular, convida outros interessados a remeter candidaturas.
«Convidam-se todos os interessados, detentores das respetivas categorias de Escrivão Auxiliar e de Técnico de Justiça Auxiliar, a remeter as respetivas candidaturas a estes serviços até ao próximo dia 20 de março, atraves do e-mail: rec.humanos@dgaj.mj.pt»
Assim, estamos perante um Movimento Extraordinário para Destacamentos, cuja regra é a do convite e a da pedincha junto dos Órgãos de Gestão da Comarca onde estão colocados no sentido de afirmarem que podem dispensar esses Oficiais de Justiça para o destacamento.
Como é sabido, nos Movimentos não há convite nem pedinchice, é o que é, de acordo com as regras gerais constantes do Estatuto EFJ e mesmo sem parecer positivo dos órgãos de gestão das comarcas, os Oficiais de Justiça podem ser movimentados.
Já para esta espécie de Movimento para Destacamentos, haverá uns cuja pedinchice será atendida e outros que não serão, podendo ocorrer que uns estejam ou estivessem em melhores condições do que outros para a transferência e serão completamente prejudicados pela anomalia dos destacamentos.
Vejamos um exemplo: Um Escrivão Auxiliar classificado de Bom com Distinção pede parecer positivo na sua Comarca para que o deixem ir e tal parecer é negativo, alegando que a Comarca tem carência de pessoal. Já noutra comarca, um outro Oficial de Justiça, mais novo e classificado de Bom, obtém um parecer positivo de dispensa. Resultado: as regras das transferências ficam completamente subvertidas e introduz-se um fator terrível como é o da injustiça que leva a sentimentos de revolta e de desilusão.
Caso estas colocações fossem levadas para o próximo Movimento, haveria justiça na colocação das pessoas e, por conseguinte, compreensão e aceitação.
Em suma, esta movimentação por destacamento é um procedimento anómalo que não só introduz injustiça, relativamente aos preferidos e aos preteridos, como também deturpa o sistema de colocações e ultrapassa as demais comarcas que não fazem pedidos idênticos mas que agora, vendo este precedente, têm toda a legitimidade para fazer pedidos idênticos.
Os Oficiais de Justiça não concordam com esta opção da DGAJ e solicitam que a mesma seja dada sem efeito imediatamente.
Os Oficiais de Justiça solicitam também a pronta reação dos sindicatos que os representam e que, aparentemente, concordam com esta atuação da DGAJ. O SOJ limitou-se a divulgar o ofício na sua página do Facebook e o SFJ nem sequer o achou relevante para divulgação. Não há posição, logo há anuência ou mesmo concordância ou talvez simples desleixo.

Pode ver o ofício circular aqui mencionado através da seguinte hiperligação direta ao mesmo: "Of.4/2020-12MAR-DGAJ".
Completamente de acordo com a ideia da anulação deste "expediente" extraordinário para movimentar pessoas, agora anunciado.
ResponderEliminarCandidatem-se todos ao movimento anual em abril, sem necessidade de quaisquer pareceres, apenas vigorando as condições objetivas que cada um possuir à data.
Nesta altura a preocupação maior deverá ser o de criar condições para evitar o alastramento da doença COVI-19 e talvez os Sindicatos não tenham reagido ao tal aviso para destacamentos numa altura destas, por os seus elementos andarem a percorrer os tribunais a aferir das condições em que os Oficiais de Justiça e outros profissionais se encontram a trabalhar, e nāo haver tempo para outros assuntos.Digo eu, com os nervos.....
Talvez se ao invés de andarmos de forma irracional e por vezes até abjecta como por exemplo querendo até imputar responsabilidades por mortes numa pandemia, estivéssemos a ter uma postura responsável íamos perceber que o quadro legal da madeira está preenchido e que esta é a única via para adequar o quadro legal fixado às necessidades dos serviços e das pessoas. A dgaj não pode através do movimento ordinário ultrapassar o quadro legal fixado. Cada vez este espaço é menos credível e é pena.
ResponderEliminarSim, realmente, imputar responsabilidades é sempre algo irracional e abjecto e não fosse essa postura irresponsável perceber-se-ia logo que tudo vale, designadamente, porque o quadro desenhado por entidade administrativa, embora diferente do quadro legal publicado em portaria, está cheio. De facto, a DGAJ não pode ultrapassar o que legalmente está fixado, pelo que, em face disso, já pode realizar movimentos de destacamento onde se pode introduzir injustiça com regras que fogem das regras legais dos movimentos conforme prevê o Estatuto. Sim, de facto há espaços cada vez menos credíveis e é pena.
EliminarO ex director geral ainda anda por aqui?
EliminarFácil: Aumentem o quadro!
EliminarE muito preocupante o pensamento que está subjacente no pedido e decisão deste tipo de MED. Ele reflete que ninguem está interessado no cumprimento dos Estatutos dos Oficiais de Justiça.
ResponderEliminarQuem tem por missão defender a legalidade são os primeiros a viola-la.
Anda muita gente distraída....
O pensamentoA notícia reflete o mesmo pensamento (de quem solicita e quem manda divulgar) muito preocupante
Em novembro de 2017 e em abril de 2018 saíram avisos em DR relativos a movimentos extraordinários e daí, até ao mês de dezembro de 2017 e de maio de 2018, aconteceram ingressos em Portugal
ResponderEliminarContinental por parte de madeirenses que não conseguiram ingressar na Madeira.
Zero ingressos e agora falam de uma necessidade que já vem de há quatro anos...!
Boa tarde.
ResponderEliminarAlguém sabe se houve algum desenvolvimento relativamente a este assunto?
Não tivemos mais informação sobre este assunto.
EliminarBoa tarde.
EliminarAlguém sabe se houve algum desenvolvimento relativamente a este assunto?