Assembleia da República e Provedoria de Justiça apreciam queixas dos Sindicatos
No artigo de ontem, intitulado: “Deplorável que os interesses dos “lobbies” se sobreponham aos de Portugal e dos portugueses”, citava-se, logo no título, a consideração constante da informação sindical divulgada pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), relativamente à Lei 4-A/2020 de 06ABR que veio introduzir a tramitação dos processos não urgentes e a realização de audiências, igualmente não urgentes, com todos à distância (usando a nova tecnologia dos tribunais que permite videoconferências multiponto Webex), menos os Oficiais de Justiça e as testemunhas ou outros intervenientes que estarão presentes nas salas de audiência.
O Sindicato SOJ, intitulava a sua informação sindical assim: “Assembleia da República não defendeu os interesses do país”.
Nesse sentido, o SOJ requereu logo “à Provedoria de Justiça, com o conhecimento a todos os Órgãos de Soberania, que verifique da legalidade do diploma – que dá aos particulares o poder de definir os meios de saúde pública –, uma vez que viola as leis do Estado de Emergência”, diz na informação sindical.
Depois disto, o mesmo sindicato veio anunciar numa breve publicação na sua página do Facebook o seguinte:
«Na sequência da Queixa apresentada pelo SOJ, logo após a publicação da Lei. n.º 4-A/2020, de 6 de Abril, e que de deu conhecimento a todos os Órgãos de Soberania, fomos hoje informados de que Sua Excelência o Senhor Presidente da Assembleia da República, encaminhou a matéria para a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e da Comissão de Saúde. A matéria está, assim, neste momento, a ser apreciada pela Provedoria de Justiça e pela Assembleia da República.»
Abaixo reproduzimos a imagem do ofício da Assembleia da República.

Pode aceder diretamente às mencionadas informações do SOJ através das seguintes hiperligações: “Info-SOJ-07ABR2020” e “Info-SOJ-FB-08ABR2020”.
Mas também ontem, o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) publicou uma informação no mesmo sentido, na qual repudia o que se constata na mencionada Lei e diz assim:
«Os Oficiais de Justiça, e demais Funcionários de Justiça, estão, como sempre, na linha da frente do sistema de justiça, sendo que, nas atuais circunstâncias, são os que mais estão expostos ao perigo de contágio pois é à maioria destes que é exigida a presença física e regular nos tribunais.
Apesar da discriminação negativa e tratamento injusto a que muitas vezes são sujeitos (não só agora na fase de pandemia), os Oficiais de Justiça são profissionais briosos que tudo fazem para assegurar o funcionamento deste pilar do Estado para todos os cidadãos. E assim continuarão a ser. Profissionais de excelência.
Mas repudiamos veementemente que possam ser vistos como “carne para canhão”. Porque é assim que muitos se sentem. E com razões para isso.
Não é possível nem aceitamos que, neste contexto, se aumente o número de Oficiais de Justiça, e demais Funcionários de Justiça, presentes nos Tribunais, por vários motivos» e passa a descrever-se a motivação.
E, de igual forma, apresenta também um ofício da Assembleia da República, também do dia 07ABR, no qual consta o envio da participação que o SFJ dirigiu à AR à mesma já referida 1ª Comissão da AR, “devido ao conjunto de preocupações apresentadas pelo SFJ em torno da situação vivenciada nos Tribunais e serviços do Ministério Público portugueses no atual quadro de emergência provocado pelo coronavírus SARS-CoV-2 e pela doença COVID-9, nomeadamente na sequência da publicação da Lei 4-A/2020, de 06 de abril”.
Aqui a diferença reside na Provedoria de Justiça onde o SOJ apresentou a sua participação.
De todos modos, vemos como ambos os sindicatos agiram rapidamente perante uma lei má, embora também tardiamente, porque aprovada, promulgada e publicada.
Abaixo reproduzimos a imagem do ofício da Assembleia da República dirigido ao SFJ.

Pode aceder diretamente à mencionada informação do SFJ e ao oficio da AR, através das seguintes hiperligações: “Info-SFJ-08ABR2020” e “Ofício-AR-SFJ-07ABR2020”.
Bom seria andarem juntos e não a correr nas mesmas iniciativas a solo. Ainda assim, um respondeu a 6 e o outro a 7 segundo consta dos ofícios. Melhor teria sido agirem juntos, mas há esperança para o futuro.
ResponderEliminarUm direito fundamental precario sem a presença do juiz na sala de audiências!
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