Atuação dos CTT passa a ter cobertura legal
No passado dia 31 de março, divulgamos aqui a iniciativa dos CTT em alterar as regras da distribuição postal por sua própria iniciativa, sem considerar as disposições legais, com o artigo intitulado “Atenção às novas regras dos CTT”.
Nunca esteve em causa a justiça das iniciativas dos CTT na óbvia necessidade de proteção dos seus trabalhadores. Os CTT, tal como todas as organizações, privadas ou públicas, tinham e têm a obrigação de proteger os seus trabalhadores adaptando a forma do seu funcionamento. No entanto, levantamos aqui a problemática de algumas dessas iniciativas violarem a lei e colocarem em causa a atuação dos tribunais e dos serviços do Ministério Público.
De facto, desde então, aquela iniciativa dos CTT violava a lei e impedia os tribunais de agirem em conformidade com a mesma lei.
Ou seja, o facto do destinatário da correspondência não assinar a receção das cartas com avisos de receção judiciais, correspondência específica dos tribunais com consequências processuais para os intervenientes, levantou de imediato sérias dúvidas sobre o envio de tais cartas. O vazio e a confusão causada fiz com que uns optassem por não enviar as cartas, em face dos efeitos e consequências que poderia causar esse envio, enquanto que outros continuaram a proceder aos envios considerando que o problema era dos outros e que quem se sentisse lesado deveria reclamar, seja com conhecimento ou desconhecimento da ilegalidade do ato.
No entanto, este fim de semana, e só agora, o problema foi resolvido. A Assembleia da República aprovou uma Lei para solucionar e dar cobertura à iniciativa dos CTT, tendo sido publicada no Diário da República deste sábado último. Claro que este não é o procedimento legislativo normal, isto é, não se publicam leis para tornar legal o que é ilegal mas em face da situação extraordinária que vivemos, a excecionalidade das coisas passou a ser normal. Assim, a ordem ilegal da Administração dos Correios, dada aos seus trabalhadores, passa a partir de agora, e só agora, a ser ordem legal porque, só a partir de agora é que cumpre a lei.
A Lei da Assembleia da República, entrou em vigor ontem, domingo, e, dessa forma, a atuação dos CTT, já a partir de hoje passou a ser legal e, portanto, a atuação dos tribunais passa a ser igualmente legal, podendo retomar o envio desse tipo de correspondência, aceitando que os atos de notificação e de citação não estejam assinados.
A Lei 10/2020 de 18ABR, “estabelece um regime excecional e temporário quanto às formalidades da citação e da notificação postal previstas nas leis processuais e procedimentais e quanto aos serviços de envio de encomendas postais, atendendo à situação epidemiológica”.
A Lei diz que “Fica suspensa a recolha da assinatura na entrega de correio registado e encomendas até à cessação da situação excecional”. No entanto, essa recolha da assinatura, “é substituída pela identificação verbal e recolha do número do cartão de cidadão, ou de qualquer outro meio idóneo de identificação, mediante a respetiva apresentação e aposição da data em que a recolha foi efetuada”.
A Lei prevê ainda as situações de recusa da correspondência ou da apresentação da identificação: “Em caso de recusa de apresentação e fornecimento dos dados referidos, o distribuidor do serviço postal lavra nota do incidente na carta ou aviso de receção e devolve-o à entidade remetente”, esclarecendo que, em qualquer caso, “o ato de certificação da ocorrência vale como notificação”.
Mais diz a lei que “as citações e notificações realizadas através de remessa de carta registada com aviso de receção consideram-se efetuadas na data em que for recolhido o número de cartão de cidadão, ou de qualquer outro meio legal de identificação” e que o disposto “aplica-se, com as necessárias adaptações, às citações e notificações que sejam realizadas por contacto pessoal.”
Pode aceder à mencionada Lei seguindo a hiperligação ao Diário da República: “Lei 10/2020 de 18ABR”.

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