O Estado de Emergência e a (Des)Proteção dos Ascendentes
Foi ontem notícia em vários órgãos de comunicação social, da imprensa escrita e televisão, designadamente da SIC Notícias, o problema de uma Oficial de Justiça de Portimão.
A seguir vamos reproduzir o artigo do “Notícias ao Minuto” de ontem. Diz assim:
«Uma Funcionária Judicial a trabalhar no Tribunal de Portimão foi, esta semana, obrigada a levar a mãe idosa para o trabalho por não ter quem possa tratar dela.
A mulher idosa tem 82 anos, é dependente e tem um estado de saúde débil, fruto de sofrer de hipertensão e das consequências de um Acidente Vascular Cerebral (AVC).
Segundo informação avançada pela SIC Notícias, a trabalhadora, que está no Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) do Ministério Público de Portimão, queixa-se que a comarca de Faro “não só não lhe permitiu ficar exclusivamente em teletrabalho, como acabou por proibir, na terça-feira, que a mãe fosse com ela para o tribunal”.
“Eu não tenho mais ninguém que possa ficar com a minha mãe, de forma que perante a recusa de fazer teletrabalho a tempo inteiro esta semana tive de trazer a minha mãe”, afirmou a funcionária em declarações à SIC Notícias.
A mesma fonte revela que, entretanto, a Funcionária Judicial enviou uma carta ao Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, a fazer notar que as medidas de resposta à Covid-19 só preveem apoio a quem ficar em casa a cuidar de crianças com menos de 12 anos.»

O Jornal de Notícias também deu a notícia, que a seguir parcialmente se reproduz, e lia-se ontem que, «Em carta ao presidente da República e ao primeiro-ministro, Luísa Duarte pediu, “com urgência, proteção legal para as pessoas que assumiram o cuidado com os seus ascendentes e que, neste momento, são obrigadas a trabalhar”. O dirigente sindical António Marçal comenta que a interpretação da legislação do estado de emergência, que foca muito a proteção dos mais velhos, permite teletrabalho a tempo inteiro a quem tem a seu cargo pais ou avós.”
“Com a pandemia da Covid-19, a funcionária ficou sem ter quem tomasse conta da idosa. Por outro lado, argumenta de que o trabalho fora de casa aumenta o risco de ela própria ser infetada e contagiar a mãe, numa idade em que a taxa de mortalidade é mais alta.
Pela hora de almoço de ontem, segundo dia em que se sentiu obrigada a ir com a mãe para o trabalho, Luísa Duarte recebeu ordem para a tirar dali. Levou-a de volta para casa, a 17 quilómetros, deu-lhe o almoço e voltou para o DIAP, deixando-a sozinha. “São só duas ou três horas”, ouviu Luísa Duarte desvalorizar.”
“Isso é mentira! Eu deferi o teletrabalho para todos”, respondeu a Administradora Judiciária da Comarca de Faro, Maria Eleutéria Nascimento, quando o JN lhe perguntou se uma funcionária levara a mãe para o DIAP por não lhe ter sido possibilitado o teletrabalho. Irritada com as perguntas, a administradora nunca esclareceu os termos do deferimento, no caso de Luísa, mas o secretário-geral do Sindicato dos Funcionários Judiciais, António Marçal, e a funcionária explicaram que esta foi simplesmente metida na escala rotativa de 15 dias em teletrabalho e 15 de trabalho presencial.”
“Nunca tinha posto a hipótese de levar a minha mãe”, conta, confessando que, como não há atendimento ao público na sua secção e, muitas vezes, está ali sozinha, convenceu-se de que o risco de a mãe ali apanhar a Covid-19 não era grande. Ao final da tarde de ontem, quando questionada sobre o que faria hoje com a mãe, ainda não tinha resposta.»
Veja também o vídeo que segue da SIC Notícias.
Fontes: “SIC Notícias”, “Notícias ao Minuto” e “Jornal de Notícias”.

A disponibilidade permanente tem destas coisas!...
ResponderEliminarIsto não tem nada a ver com disponibilidade permanente...
EliminarSe ainda existe gente com alguma vergonha, na area da justica, demtam quem nao tem competencia para exercer, cabalmente ,a funcao para a qual foi nomeada por simples despacho. Para que qualquer servico funcione tem que ter, a sua frente, pessoas com bom senso, humanas e diligentes. Deixem de mentir, porque qualquer funcionario podem estar em teletrabalho, uma vez que existe informatizacao de todos os processos. Essa pseudo senhora precisa de cozer muito processo e, nao se esqueca que pode ser contemplada coom o mesmo problema de saude daquela velhinha. Vamos ver se vai ter quem tome conta de si. Aconselha se BOM SENSO, mesmo que a dita administradora tenha qualquer coisinha que nao goste, em relacao a filha da velhinha.
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