A impreparada retoma da atividade nos tribunais
Em declarações ao Porto Canal, durante o noticiário deste canal de televisão, o secretário-geral do Sindicato dos Funcionários Judiciais, António Marçal, abordou a questão do momento: a retoma da atividade nos tribunais e nos Serviços do Ministério Público.
O secretário-geral do SFJ refere a demora da publicação da Lei, apelidando-a de um compasso de espera que, de certa forma, constitui uma espécie de “favor” ao Ministério da Justiça para melhor preparar a proteção individual e coletiva nos tribunais e nos serviços do Ministério Público, em termos de trabalho presencial.
Nesse sentido, António Marçal aborda também outros aspetos como a questão dos acrílicos ou os espaços externos aos tribunais para realização de julgamentos.
Refere ainda que a DGAJ lançou apenas há dias um concurso por mobilidade para assistentes operacionais, para realização de limpezas, por os tribunais não terem meios próprios (como antes detinham) para assegurar a limpeza e desinfeção dos espaços.
António Marçal refere que o Ministério da Justiça está agora a dar os primeiros passos nesta matéria de proteção.

Na senda do que diz Marçal, para primeiros passos, neste momento, já com a lei promulgada pelo Presidente da República que, já agora, de forma inédita, a fez demorar, contra aquilo que é a sua muito célere prática; para primeiros-passos, como diz Marçal, então temos o Ministério da Justiça ainda muito atrasado porque o passo final está a ser dado neste momento com a publicação da Lei que vigorará já no início de junho.
Todos os trabalhadores dos tribunais reconhecem estes “primeiros passos” e consideram-nos muito bem dados, dadas as circunstâncias anormais do momento, mas temem muito que estes primeiros passos não possam ter um passo mais largo, mais rápido, para chegar mais depressa ao destino de uma maior segurança coletiva. Há ainda muito a melhorar na segurança de todos os que trabalham e frequentam os tribunais e é por isso que o que foi feito até agora é apenas o início do trabalho e não o fim deste.
É preciso que o Governo compreenda que o facto de vermos agora o Presidente da República na praia, tal como o primeiro-ministro, não significa que o problema esteja superado. Significa apenas que há uma descompressão nas medidas preventivas porque estas vêm sendo substituídas por outras.
Recorde-se que no início não se aconselhava o uso das máscaras e agora não só se aconselha como se obriga à sua utilização sob pena de multas pesadíssimas para o comum cidadão, e assim se trocou o confinamento pela máscara.
Os serviços judiciais e judiciários portugueses são como uma grande empresa com delegações ou filiais por todo o país. Detêm um grande número de trabalhadores, número este que é bem superior a dez mil pessoas, e as suas sedes e filiais são visitadas todos os dias por muito mais do que os tais dez mil.
Os tribunais e os serviços do Ministério Público de Portugal possuem uma “população flutuante” diária, a entrar e a sair e a permanecer, de, pelo menos, vinte mil pessoas, todos os dias. É, pois, um grupo demasiado grande para que apenas lhe sejam fornecidas umas máscaras, uns frascos de desinfetante, sem esquecer algumas rodelas com furinhos.
Por isso, compreendemos perfeitamente que se considerem os passos dados, e bem dados, como os primeiros passos, considerando que ainda há muito caminho a percorrer, embora a Lei esteja aí para uma retoma para a qual ainda não há uma verdadeira e eficaz defesa instalada.
Nas declarações ao Porto Canal, António Marçal referiu como exemplo o caso dos juízos cíveis de Coimbra, a funcionar num centro comercial e onde não é possível que os Oficiais de Justiça mantenham o distanciamento de 2 metros.
Há ainda muitos problemas a solucionar. Se no passado pré-Covid os problemas estavam pendentes de resolução e essa pendência se arrastava ao longo dos anos, estando a atenção concentrada na pendência dos processos e não na pendência das pessoas; neste momento ocorreu uma inversão total do foco: a pendência dos processos passou para segundo plano, até pararam, e a pendência da vida das pessoas ganhou visibilidade. Com esta pandemia, a vida das pessoas surgiu como uma estrela brilhante no firmamento mas agora, sem uma continuidade do trabalho já iniciado, sem a continuação do esforço tido, essa estrela brilhante no firmamento começa a transformar-se em estrela cadente. E caindo, caímos todos.
No mesmo programa do Porto Canal, ouvimos também o presidente da Associação Sindical dos Juízes (ASJP), Manuel Soares, a referir que a Justiça, noutros países, é olhada como um setor primordial nas sociedades, ao contrário de Portugal onde se passa o tempo a discutir migalhas e tostões, como, referiu, os acrílicos para as salas de audiência.
Pode ver abaixo o vídeo das intervenções e das declarações aqui abordadas. O vídeo contém todo o programa mas as intervenções aqui referidas ocupam apenas os primeiros 13 minutos.
Já agora, a lei já foi publicada ou continuamos a brincar? Tudo trabalha neste país menos os tribunais. E daqui a mês e meio novamente de ferias. Incrível.
ResponderEliminarOs tribunais estão a funcionar. Não a 100%, mas pelo menos a 60%. Uns estão no próprio tribunal, outros estão em casa em teletrabalho. Não estamos nesta situação porque queremos. O trabalho acumula-se e quem vai recuperá-los somos nós. Os julgamentos "não urgentes" é que estão suspensos. Incrível como ainda a sociedade pensa que os tribunais fecham nas férias judiciais. Paulo Anacleto. Setúbal
EliminarPara sua informação caro anónimo, os tribunais continuam abertos e os funcionários públicos continuam a trabalhar como sempre estiveram e irão estar.
EliminarE depois mês e meio de férias não significa o fecho dos Tribunais. TUDO CONTINUA A trabalhar. Nós, os funcionários públicos temos direito ao mesmo dia de férias que os outros que não são tem.
Parem lá de embirrar com os funcionários públicos. Que mania.
Bem haja.
Para mim é claro que a lei continua a ser sabotada para não sair. Amanha teremos outra desculpa esfarrapada. O objetivo é que os tribunais continuem de ferias.
EliminarPara sua informação caro anónimo, os tribunais continuam abertos e os funcionários públicos continuam a trabalhar como sempre estiveram e irão estar.
ResponderEliminarE depois mês e meio de férias não significa o fecho dos Tribunais. TUDO CONTINUA A trabalhar. Nós, os funcionários públicos temos direito ao mesmo dia de férias que os outros que não são tem.
Parem lá de embirrar com os funcionários públicos. Que mania.
Bem haja.
Carla Gil
Existe alguma Lei que obrigue ao uso de máscara dentro de um tribunal? Existe alguma Lei que obrigue a que as pessoas só possam trabalhar a 2 metros de distância dos outros trabalhadores ou que esse trabalho tenha de ser feito com acrílicos pelo meio? Recomendações existem muitas, para todos os gostos. Deviam era ir todos plantar couves.
ResponderEliminarVai tu, otário!
EliminarClaro que sim!
EliminarNos Tribunais é obrigatório o uso de máscara bem como o distanciamento entre pessoas.
A lei obriga ao uso de máscara em espaço fechados e o Tribunal é um espaço fechado. Ou não é?!
EliminarSanta ignorância.
Qual Lei?
EliminarExperimente ler o Art. 13 b, do DL 10-A/2020, na redação dada pelo DL 20/2020, de 13.05.
EliminarA par da Lei 1-A/2020, ambos os diplomas sao indispensáveis para que qualquer funcionario exerca as suas funções em cumprimento das restrições impostas pelo Estado de Calamidade.
Esta pergunta só pode ser uma brincadeira de mau gosto! Que tristeza!
EliminarObrigado, já li. Com excepção do atendimento ao público e da realização de julgamentos, nada obriga a que dentro de um Orgão de Soberania, quem aí trabalha o tenha de fazer de máscara e ou viseira, tenha de ter o ar condicionada desligado, etc, etc.
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ResponderEliminarDiário da República n 103/2020, Série Ii de 25-05-2020
Louvor a magistrados e oficiais de justiça
TEXTO
Louvor n.º 160/2020
Sumário: Louvor a magistrados e oficiais de justiça.
O regime excecional de flexibilização da execução das penas e das medidas de graça, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, estabelecido pela Lei n.º 9/2020, de 10 de abril, publicada sexta-feira santa, exigiu uma resposta rápida por parte do Tribunal de Execução das Penas do Porto.
Dada a necessária urgência, a resposta começou a ser dada logo no dia da publicação da referida Lei, sábado dia 11 de abril, e prolongou-se durante dias seguidos de intenso, esforçado e difícil trabalho de Juízes, Procuradores da República e Oficiais de Justiça, abrangendo o período festivo da Páscoa.
Traduziu-se em 4.050 despachos judiciais, 3.373 despachos do MP e 22.990 atos processuais, números impossíveis de atingir em tão curto período de tempo sem o contributo, espírito de sacrifício e dedicação à causa pública revelados pelos Juízes, Procuradores da República e Oficiais de Justiça que aplicaram aquele regime excecional no Tribunal de Execução das Penas do Porto.
É, pois, de elementar justiça reconhecer e louvar o seu trabalho com a publicação do presente despacho.
13 de maio de 2020. - O Juiz Presidente do Tribunal Judicial da Comarca do Porto, Desembargador José António Rodrigues da Cunha.
O prazo de 15 dias anunciado para o inicio das negociações com SFJ não está já ultrapassado?!...
ResponderEliminarOu será que os prazos para inicio negociações também se encontram suspensos?!...
Sei que a classe está envelhecida, mas quem ouvir estes sindicatos parece que estao a falar da inauguracao de um lar de idosos e nao da " reabertura" dos tribunais.
ResponderEliminarE que tal irem todos dentro de uma bolha? Mas sem buracos para respirar que pode ser perigoso.
Deixem-se mas é de pieguices e toca a mexer!
Ja viram a percentagem de doentes graves com menos de 60 anos!! Que totós credo!