Férias Judiciais de Verão Mantêm-se Inalteradas

      Afinal as Férias Judiciais de Verão deste ano não sofrerão alterações de exceção e decorrerão normalmente entre 16JUL e 31AGO.


      A ministra da Justiça tinha admitido, no passado dia 28ABR, durante a sua audição na Comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, a possibilidade de redução das férias judiciais, circunscrevendo-as ao mês de agosto.


      Francisca van Dunem dizia assim: “Admito que possa ser encontrado um modelo de redução das férias judiciais ao mês de agosto, mas mais não. Há famílias, vidas organizadas…”


      Perante estas declarações, todos os operadores judiciários passaram a dar como certo que o período das férias judiciais seria reduzido mas, entretanto, esta semana, o juiz que preside à Associação Sindical dos Juízes (ASJP), após reunião com a ministra da Justiça, afiançou que a redução das férias judiciais já não está a ser pensada.


      Recorde-se que o encurtamento das férias judiciais já tinha recebido a concordância do Conselho Superior de Magistratura: «Essa é matéria da competência do poder legislativo, em relação à qual o Conselho Superior da Magistratura não colocará qualquer obstáculo.», comunicou o CSM ao JN a 08MAI, coincidindo esta opinião com fonte da ASJP, conforme também refere o JN de ontem.


      Os Oficiais de Justiça nunca se pronunciaram sobre este encurtamento do período das férias judiciais e não o fizeram certamente por acreditarem que as suas férias pessoais seriam sempre gozadas, portanto, tudo estava bem. Mas não é bem assim e o umbigo de cada um deve ser visto não no espelho mas no outro.


      Os Oficiais de Justiça devem estar agora satisfeitos (e só agora) com esta recém-anunciada decisão de não mexer no período de férias judiciais, uma vez que seria um autêntico descalabro meter quase oito mil Oficiais de Justiça de férias num único mês e, ao mesmo tempo, manter os tribunais abertos e funcionais.


      Se esse confinamento das férias a um único mês é viável para os demais operadores judiciários, e com ele concordavam, não é, no entanto, viável para os milhares de Oficiais de Justiça a não ser que se fechassem mesmo e completamente os tribunais.


      As Férias Judiciais de Verão já se mostram demasiado confinadas ao período de um mês e meio para os quase 8000 Oficiais de Justiça, de tal forma que há necessidade dos Oficiais de Justiça gozarem férias fora desse período, quando tudo está em movimento. Caso a redução se concretizasse e confinasse ao mês de agosto, teríamos os tribunais em pleno movimento na última quinzena de julho mas necessariamente com muita gente em férias. Eta situação provocaria que aqueles que não estivessem de férias teriam com uma enorme e insuportável sobrecarga de trabalho; ver-se-iam obrigados a substituir dois e três colegas ao mesmo tempo; insuportável portanto.


      Os Oficiais de Justiça esperam agora que o anúncio da manutenção do período das férias judiciais se mantenha de facto, tanto mais que falta apenas cerca de um mês e meio para o início das férias judiciais e, também, para as férias pessoais de todos os Oficiais de Justiça.


      O presidente da ASJP disse assim:


      «A ministra disse que o Governo não pensa apresentar um projeto nesse sentido e que o Parlamento não tem isso agendado. Portanto, não se prevê qualquer alteração», comunicou ao Jornal de Notícias.


      Também o presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) disse o mesmo no final da reunião com a ministra da Justiça:


      «Não está em causa a alteração das férias judiciais, porque não se vê grande vantagem nisso», disse António Ventinhas.


      Não estiveram presentes representantes sindicais dos Oficiais de Justiça, talvez porque estes, afinal, não trabalham nos tribunais mas noutro sítio qualquer.


      Recorde-se que os períodos de férias judiciais estão fixados na Lei de Organização do Sistema Judiciário (LOSJ), pelo que a alteração não pode ser efetuada pelo Governo mas apenas pelo Parlamento. Claro que o Governo pode propor ao Parlamento a alteração e, caso fosse essa a sua intenção, tudo leva a crer que a proposta passaria.


      Assim, temos um desconfinamento a ocorrer na próxima semana, num quinto dia posterior à publicação em Diário da República da Lei aprovada no Parlamento e depois disso uma nova suspensão dos prazos a partir de meados de julho. Ou seja, assistiremos a um desconfinamento de apenas mês e meio (junho e os primeiros 15 dias de julho) para voltarmos a suspender os prazos por outro período de mês e meio.


      Este ano pandémico está cheio de excecionalidades e situações inéditas com as quais há que tentar lidar o melhor que se consegue e a cada dia, sem grandes projetos a longo prazo. E disso mesmo é exemplo esta postura da ministra da Justiça quando afirmou que a redução das férias judiciais poderia ser boa ideia e cerca de 15 dias depois afirma que já não o será.


      Este é um bom sinal; a mudança de opinião é sempre muito boa e um excelente sinal de inteligência. Os Oficiais de Justiça esperam que tais livres mudanças de opinião e de atuação não tenham limites e não estejam restringidas a determinados operadores judiciários mas sejam igualmente aplicáveis aos Oficiais de Justiça, especialmente nas próximas negociações sobre o novo Estatuto, o regime diferenciado de aposentação e a integração do suplemento remuneratório no vencimento sem perda líquida no final de cada mês.


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      Fontes: “Jornal de Notícias” e “Observador”.

Comentários

  1. Aquando da revisão dos Estatutos das Magistraturas um dos argumentos da Senhora Ministra da Justiça Francisca Van Dunem era de que uma das "grandes reivindicações" dos juízes, sobretudo ao nível das instâncias superiores, era a de que "tinha deixado de haver estímulos à progressão na carreira, nomeadamente na ida para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) em virtude do teto salarial" indexado ao do primeiro-ministro, que fazia com que os magistrados "não estivessem a receber a remuneração a que tinham direito".

    "Aquilo que se trata não é de aumentar ou diminuir a remuneração. Aquilo que se trata é de atribuir, a partir de agora, aos magistrados a remuneração a que eles tinham direito".

    Também os Oficiais de Justiça e outros funcionários da administração pública não recebiam nem recebem aquilo a que têm direito, por força de uma lei travão que lhes congelou a progressão nos escalões.

    Também na carreira dos Oficiais não existe qualquer estímulo à progressão, porque as poucas vagas que surgiram, maioritariamente foram para Lisboa ou Porto, e a diferença salarial ser tão diminuta, ainda por cima sem subsidio de renda de casa, que muitos Oficiais de Justiça têm abdicado das promoções.







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  2. sfj, de mal a pior...

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